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1412 I SÉRIE-NÚMERO 42

E mais uma vez se atribui às CRTs um poder arbitrai, quanto a nós descabido, até porque aquelas dificilmente poderão dar resposta a tais recursos, quer porque não estão vocacionadas para tal, quer ainda porque o prazo de 15 dias que lhes é concedido pelo diploma é manifestamente insuficiente.
E é de prever, assim, que não sendo dada resposta ao recurso, logo as entidades exploradoras dos aldeamentos se julgarão no direito de considerar como satisfeitas as suas pretensões, com a agravante de, conforme se estipula no decreto-lei, não caber recurso das decisões das CRTs.
Porém, o mais grave decorre ainda do disposto no artigo 11.º Aí se estabelece que os proprietários gozam do direito de examinar a escrituração e os documentos referentes às despesas citadas atrás. Mas é por demais evidente que tanto não basta para acautelar os interesses dos proprietários. Porque não basta fiscalizar a contabilidade. O que importava, antes de mais, era possibilitar a fiscalização da própria aplicação -ou não- das verbas escrituradas como despesas.
Ora, Srs. Deputados, como é inevitável, um tal diploma, para além das manifestações de protesto que vem ocasionando, acarreta situações diversas, extremamente gravosas, já que é errado fazer recair, praticamente em exclusividade, a responsabilidade dos custos de manutenção dos aldeamentos sobre os proprietários de apartamentos ou vivendas isentando dessas obrigações as empresas que exploram os mesmos.
E é assim que se assiste a casos como este: - proprietários há que estão a romper os contratos que tinham com tais sociedades, entregando a administração das suas vivendas a entidades fantasmas.
E assim se degradam as casas, os jardins e naturalmente a qualidade dos serviços prestados a quantos pretendem usufruir de tais aldeamentos.
Parece-nos, no entanto, que tal é suficiente para se retirar a conclusão de que este decreto-lei, as alterações que ele introduz ao Decreto Regulamentar n.º 14/78, de 12 de Maio, a revogação que ele acarreta do Decreto Regulamentar n.º 83/80, de 23 de Dezembro, têm um sentido inequívoco: o de dar satisfação integral às exigências que as empresas exploradoras dos aldeamentos vinham fazendo e vinham já tentando pôr em prática de há uns tempos a esta parte.
E cabe perguntar: Seria de esperar, Srs. Deputados, uma outra atitude deste ainda Secretário de Estado do Turismo?
Não é esta a postura normal de tal membro do Governo?
É bom que se recorde o que tem sido a sua actuação e as consequências que dele advêm para o sector e para o País.
Desde logo, os casos de Espinho e do Estoril são casos exemplares do desprezo dado às autarquias locais e da submissão do Secretário de Estado a interesses de grupos bem determinados.
O que se passa com o jogo do bingo, por este País fora, é outro exemplo elucidativo.
E quem se esquece da «filosofia» do Secretário de Estado acerca dos turistas de pé descalço?
E as consequências aí estão.
As receitas do turismo descem, entre 1980 e 1981, de 114,8 milhões para 102,4 milhões de dólares, ou seja, uma diminuição de 10,8%.
A participação das receitas do turismo no total das receitas de transacções correntes decrescem de 11,6% para 10,8%, no mesmo período.
A taxa de cobertura do déficit comercial pelas receitas do turismo, que em 1979 era de 35%, passam para 27,5% em 1980 e 19,8% em 1981.
A parcela das receitas de turismo nas exportações de bens e serviços vêm igualmente decrescendo: 18% em 1979,11,6% em 1980,11 % em 1981.
No 2.º trimestre de 1982 a quebra das receitas do turismo atingiu 30%.
A procura no mercado português vai sendo substituída pela procura de outros mercados, nomeadamente na área mediterrânica, onde a quota parte do nosso país nas receitas totais de tal área decresceu, em 1981, de 5,6% para 5,2%.
Outro tanto poderíamos dizer quanto a diversos outros aspectos do sector turístico: da promoção turística, à formação profissional; da redução necessária, mas adiada, das assimetrias regionais à implementação do turismo interno.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Regressemos, porém, ao decreto-lei em apreciação. Como dissemos no início, ele constitui apenas uma peça de todo um conjunto de alterações que dão à política da AD neste sector a nota mais negativa.
Porventura não estamos sequer em presença da questão mais relevante, mas é indiscutível que ela merece a maior reprovação.
Os aldeamentos turísticos, pelo que representam hoje no sector do turismo e particularmente no Algarve, merecem ser encarados com cuidada atenção.
Por isso mesmo votámos contra a ratificação deste decreto-lei e a favor da sua suspensão.
Voto de saudação anunciado pela Mesa.
Considerando que José Afonso, com a sua extrema sensibilidade artística e o seu imenso poder criador, contribuiu para uma renovação profunda e nacional da expressão musical e poética no nosso país;
Considerando que, por esse facto e pela sua própria dimensão cívica e libertadora, a sua obra indiscutivelmente ligada ao 25 de Abril, e ele mesmo são um marco alto da cultura portuguesa, que merece e impõe o reconhecimento da nação, que a esta Assembleia compete exprimir:

A Assembleia da República, com o maior júbilo e reconhecimento, em nome do povo português, saúda o cantor, o criador artístico e o cidadão José Afonso.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. -

O Deputado do PSD, Silva Marques.

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA