O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE FEVEREIRO DE 1983 1403

irrazoavelmente prejudicado. Se, porém, o erro é de tal monta que tenha prejudicado alguém ou o ordenamento jurídico, então é porque se justifica, não a simples desburocratização ou incontrolada correcção, mas uma autêntica alteração do diploma, que deverá subir à mesma instância que aprovou a versão original, cabendo agora corrigir, se necessário, pela excepção, pela retroactividade, os interesses injustificadamente atingidos pelo erro. Julgo que é este o espírito com que esta norma é proposta, pelo que merece também o nosso acordo.
Uma referência ao n.º 2 do artigo 7.º, com o qual não concordamos. Diz-se aí que o objectivo da lei pode ou não ser sinteticamente indicado em cabeçalho. Parece--nos que deixar à vontade do legislador o facto de haver ou não um cabeçalho para a lei vai contra a nossa própria prática aqui, em que é obrigatório não só o preâmbulo, com justificativos de qualquer projecto, mas também um título.
De qualquer maneira, julgamos que ou se deve obrigar a que todos tenham esse cabeçalho ou então que nenhum o tenha, a fim de uniformizar o formulário.
Quanto ao artigo 8.º, apenas me permitiria sugerir que houvesse numeração distinta para as resoluções da Assembleia da República, da Assembleia Regional dos Açores e da Assembleia Regional da Madeira, a fim de que fosse mais fácil a distinção pela simples leitura dos números.
Em relação ao artigo 9.º, julgo que poderíamos acrescentar as resoluções das assembleias regionais. Trata-se de uma categoria de diplomas que não me parece abrangida no projecto de lei da ASDI.
De um modo muito geral - e peço desculpa de não ter preparado esta intervenção como o assunto merecia - , são estas as observações que este projecto de lei nos merece.
São observações que tendem a melhorá-lo, que serão objecto de intervenção nossa, em sede de comissão, mas que não infirmam a aceitação do projecto de lei, em si, a favor do qual votaremos.

Aplausos do PPM e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 370/II, apresentado pelo Grupo Parlamentar da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente o projecto de lei n.º 370/II, acerca da publicação, identificação e formulário dos diplomas, por considerar que ele permite estabelecer mais clara e rigorosamente a forma que deve revestir a criação de normas jurídicas, após a revisão constitucional.
A prioridade desta iniciativa da ASDI, dotada de boa qualidade técnica, não justificava que o Governo tivesse procurado plagiá-la apressadamente, publicando o Decreto-Lei n.º 3/83 e a Portaria n.º 47/83...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - ..., que agora ficam tacitamente revogadas, com o que, aliás, nos congratulamos.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Espero que esta seja a derradeira vez que um governo procura neutralizar e esvaziar iniciativas de um partido da oposição, copiando-as e desfigurando-as conforme aconteceu neste caso. Neste sentido, neste final de sessão legislativa, julgo que a votação que acabámos de fazer tem um sentido exemplar.

Vozes do PS, da ASDI e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, de deputados do PSD, do CDS e do PPM, de baixa à Comissão competente, pelo prazo de 2 dias, do projecto de lei n.º 370/II, que vai ser votado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o próximo ponto da nossa ordem de trabalhos diz respeito à votação final global do projecto de lei n.º 171/II, apresentado pelo Grupo Parlamentar da ASDI, relativo ao controle público da riqueza dos titulares políticos.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, queria informar a Mesa do seguinte:
como V. Ex.ª sabe, este projecto de lei foi aprovado na generalidade e foi aprovado um requerimento de baixa à Comissão competente para discussão na especialidade. Entretanto, foi-nos presente um projecto de texto final, sem precedência da reunião da Comissão, que não merece o nosso acordo. Por estes motivos não prescindimos da reunião da Comissão, que já foi pedida ao respectivo Presidente. Sr. Deputado Almeida Santos, que possivelmente terá lugar amanhã.
Nestes termos, parece-me que não se poderá fazer agora a votação final global porque não chegou a haver discussão na especialidade do diploma em apreço.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre este mesmo assunto.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ASDI e o PS requereram que o projecto de lei baixasse à Comissão por um prazo - que termina hoje - de 5 dias. O Sr. Deputado Almeida Santos elaborou um parecer, com o qual o Grupo Parlamentar Socialista concorda inteiramente, que foi distribuído por todas as bancadas para análise e debate de modo a procurar-se um acordo sobre o mesmo.
Verifica-se que há objecções da parte de alguns grupos parlamentares, pelo que terá de haver formalmente uma reunião da Comissão para se discutir na especialidade o projecto de lei. Há, no entanto, que estabelecer um prazo.

Vozes: - 2 dias!

O Orador: - Já agora perguntava à ASDI, que é autora do projecto...