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2 DE FEVEREIRO DE 1983 1405

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, e peço à Câmara que se mantenha em silêncio.

O Orador: - Santo António quando falou aos peixes, os peixes estavam calados!

Risos.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Os peixes não falam!

O Orador: - Dizia eu, acerca deste problema - a Câmara parece não ter grande interesse nele - dos aldeamentos turísticos, que o presente decreto-lei trata com grande desequilíbrio esta questão. E de tal modo assim é que atribui a entidades puramente privadas de fins lucrativos, a entidades comerciais, direitos de lançar autênticos impostos, atribuindo-lhes poderes públicos e de monopólios.
Esta lei poderia caracterizar-se, sem qualquer tipo de ofensa para o seu autor, como uma lei de «protecção colonial», visto que eram leis deste teor que se faziam antigamente para se proteger o tráfico nas colónias. Nessas leis se estabelecia que só podia comercializar com a colónia alguém da metrópole, que os produtos da colónia só poderiam ser importados através da metrópole e que na colónia teria que se consumir produtos metropolitanos, a menos que os não houvesse. E isto é uma lei de protecção colonial. Imagine-se que, num país como o nosso, se chega ao ponto de estabelecer que nos aldeamentos turísticos - estou a ler o n.º 4 do artigo 3.º - a entidade exploradora poderá autorizar a instalação de outros estabelecimentos comerciais, de mera prestação de serviço, ou de exercício organizado de profissões liberais, além dos que ela própria explore directa ou indirectamente.
Ou seja, se eu for dono de uma casa num aldeamento turístico ou se um amigo meu for o dono e me quiser ceder e eu pretender lá instalar o meu escritório de advogado, não o posso fazer, sob pena de isso ser proibido pelo proprietário do aldeamento. Isto, de facto, é um regime colonial incompreensível! E quem diz um advogado, diz um médico, engenheiro, arquitecto ou qualquer profissão liberal, para já não falar nas actividades comerciais. É, de facto, uma coutada exercida por um couteiro que não é dono da coutada. Isto não pode ser e é um mero exemplo.
Queria ainda chamar a atenção para um outro ponto: os constituintes quando reconheceram existências jurídica e dignidade constitucional às organizações populares de base territorial admitiram que as autarquias poderiam delegar nelas certos poderes que não envolvessem o exercício da autoridade.
Pois bem, o legislador aqui atribuiu a uma empresa privada, de tipo comercial, um verdadeiro poder de autoridade. Quer dizer, o legislador define quem pode exercer ali actividades, quem tem o poder de embargar obras e de lançar colectas. É, de facto, um poder que exorbita dos poderes normais dos cidadãos e que vai contra o estabelecido nas leis ordinárias da Constituição, designadamente quando subtrai ao controle municipal áreas municipais que são de jurisdição municipal.
Por tudo isto e porque pensamos que é necessário estabelecer uma regulamentação que providencie quanto aos problemas que se levantam nos aldeamentos turísticos, pensamos que é desejável que este decreto-lei seja rejeitado ou substituído em Comissão por outro que regulamente estes assuntos com equilíbrio, boa-fé, equidade e que tenha em mente a protecção dos interesses em jogo, os quais alguns são dos proprietários de prédios destes aldeamentos, outros do empresário, mas outros, ainda, do turismo português e dos municípios.
É neste enquadramento que abro este debate, esperando contributos, que sei irão surgir certamente, porque as pessoas estão sensibilizadas para um decreto-lei que não vou comentar mais, sob pena de criar um clima de perseguição a um governo que está, neste momento, já demitido.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira enunciou todas as reservas que a nossa bancada também faz quanto à ratificação deste decreto-lei.
De facto, ele representa de certa maneira uma translação de poderes que competem ao Estado e às municipalidades para entidades comerciais, que são os chamados exploradores das aldeias turísticas.
Este aspecto é, sem dúvida, o aspecto principal e mais flagrante da violação do normativo jurídico da sociedade portuguesa, na medida em que nós não podemos atribuir, de certa forma, monopólios e poderes quase majestáticos a entidades particulares, que para isso não são, sequer, vocacionadas.
Por outro lado. a faculdade atribuída a estas entidades de distribuir os encargos das infra-estruturas pelos proprietários adquirentes das casas representa, de certa maneira, uma violação do princípio fundamental da não retroactividade das leis.
De facto, não se compreende como é que casas que tenham sido adquiridas num determinado regime jurídico possam ser agora submetidas a um verdadeiro lançamento de impostos com que os proprietários nunca contaram, não são previstos e que. ainda por cima, são exclusivos das aldeias turísticas.
Devo dizer que se fosse legislador ou inspirador da política de turismo não teria nunca consentido na noção de aldeamento turístico. As aldeias turísticas têm benefícios, mas têm mais malefícios para o turismo e para o desenvolvimento regional do que vantagens.
O turismo bem concebido e com futuro é aquele que for integrado na sociedade natural, ou seja, nas populações circunvizinhas.
Um turismo fechado em pequenos círculos constituindo aldeias e com monopólio de comércio retira a vida e a integração turística que é necessário haver para aprazimento dos turistas e dos próprios naturais.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, a noção de aldeia turística já é, infelizmente, errada. Mas não podemos desconhecer que isso é uma realidade existente. Infelizmente, o turismo no Algarve, sobretudo, desenvolveu-se em grande parte à base da chamada aldeia turística e, por isso, ela terá que ser regulamentada, mas não em nome dos exploradores do aldeamento e sim dos interesses conjuntos do Estado, dos proprietários das casas e dos próprios detentores da exploração.
Infelizmente, como já foi dito, este decreto-lei parece só ter atendido aos interesses dos exploradores das