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1404 I SÉRIE-NÚMERO 42

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Pode ser 2 dias!

O Orador: - Nessas circunstâncias, da nossa parte não há oposição a que só haja a votação final global na quinta-feira, embora concordemos inteiramente com a redacção proposta pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós pretendemos introduzir uma pequena alteração ao texto proposto pelo Sr. Deputado Almeida Santos, pelo que estamos de acordo com a realização de uma reunião da Comissão e com o adiamento da votação final global.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, é prorrogado o prazo de discussão na especialidade do projecto de lei n.º 171/II por mais 2 dias.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa, deputado José Manuel Maia, vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre substituição de deputados.

O Sr. Secretário (José Manuel Maia): - É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:
Em reunião realizada no dia 1 de Fevereiro de 1983, pelas 17 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de deputados:

1) Solicitada pelo Partido do Movimento Democrático Português/CDE:

Mário Prista Alves Casquilho (círculo eleitoral de Lisboa) por João Corregedor da Fonseca (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do dia 7 de Abril próximo, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o relatório e parecer que acaba de ser lido.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos respeita à discussão da ratificação n.º 222/II, requerida pelo Grupo Parlamentar do PS e relativa ao Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, que estabelece normas sobre a classificação dos aldeamentos turísticos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedimos a ratificação deste decreto-lei porque entendemos que trata de um modo deficiente o problema que visa resolver.
Convém dizer, para esclarecer os Srs. Deputados, que o Partido Socialista pensa que é importante e desejável que uma lei venha regular os problemas relacionados com a manutenção, conservação e administração dos chamados aldeamentos turísticos. De facto, este tipo de organização urbana levanta problemas que a legislação comum e tradicional não resolve, e é, portanto, necessário que uma lei regulamente este tipo de aldeamentos tratando com equilíbrio e equidade os vários interesses em presença, sejam eles do empresário, que põe de pé o aldeamento, dos adquirentes de lotes ou de prédios urbanos, dos municípios, do turismo nacional, do ambiente ou da imagem pública nacional.
A nosso ver, o Decreto-Lei n.º 435/82 agora em ratificação tratou deficientemente este problema, tratou-o de forma desequilibrada e deu origem àquilo que se pode caracterizar - parafraseando alguns contratos nulos - com uma «lei leonina», visto que dá a uma das partes todos os poderes, retirando-os à outra.
Pensamos que este decreto-lei iria inviabilizar o que pretende defender, ou seja, iria inviabilizar no futuro qualquer tipo de aldeamentos turísticos. O que a lei dispõe neste momento é de tal forma gravoso para um eventual adquirente de um lote ou de uma casa num aldeamento turístico que ninguém mais estaria disposto a adquirir propriedades imobiliárias em estabelecimentos deste género, na medida em que os encargos e as contribuições forçadas que lhe seriam debitadas eram impossíveis de determinar e ficariam exclusivamente na dependência do administrador do empreendimento.
Tanto mais estranho é que a lei nem atribuiu...
Neste momento, verifica-se na Sala um certo burburinho.
Sr. Presidente, eu não me importo de «clamar no deserto», mas que seja um deserto silencioso!...