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2 DE FEVEREIRO DE 1983 1409

uma declaração de voto por escrito que apresentaremos na Mesa.
Fazemos assim porque a situação específica, a situação especial, em que hoje se encontra a Assembleia da República leva-nos a tomar tal atitude. Parece-nos que não adiantará, neste momento, estarmos a avançar muito na discussão de uma matéria deste tipo quando a Assembleia da República está politicamente dissolvida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Enquanto há vida há esperança!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da ratificação n.º 222/II, apresentada pelo PS, sobre o Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, que estabelece normas sobre a classificação dos aldeamentos turísticos.
Consultada a Assembleia, foi concedida, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Foram entregues na Mesa propostas de alteração para a discussão em comissão e um requerimento assinado por deputados do PSD, do CDS e do PPM do seguinte teor:

Os deputados signatários vêm requerer a V. Ex.ª, nos termos das normas regimentais, a baixa do decreto-lei, com as propostas de alteração, à Comissão competente, fixando-se a esta Comissão o prazo de 60 dias, para emitir parecer.
Mais se requer ainda que a Assembleia delibere, mediante resolução, a suspensão da execução deste Decreto-Lei.
Está também na Mesa uma proposta de resolução, a qual coincide com a segunda parte do requerimento que se acaba de ler, e que reza assim:
Nos termos regimentais, proponho que, mediante resolução, a Assembleia da República delibere suspender a execução do Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro.
Como esta proposta de resolução vem dar satisfação ao segundo parágrafo do requerimento que pede a baixa à Comissão, vamos votar em primeiro lugar este requerimento e, posteriormente, a proposta de resolução destinada à suspensão do decreto-lei.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, é para pedir a V. Ex.ª que esclareça se estarei a interpretar bem o que acabei de ouvir.
O requerimento de baixa à Comissão tem, segundo diz V. Ex.ª, 2 partes. Penso, todavia, que só tem uma e que é a que requer a baixa à Comissão. Salvo o devido respeito, a segunda parte não cabe neste requerimento - trata-se de uma proposta de resolução da Assembleia que deve seguir os trâmites do processo legislativo comum e que, portanto, deve fazer parte de proposta autónoma. Uma
coisa é o requerimento de baixa à Comissão e outra coisa é o projecto de resolução, o qual só deve ser votado em seguida. Não podem ser votados simultaneamente e, salvo melhor opinião, parece-me que nem devem fazer parte do mesmo tipo de proposta - uma é um requerimento e outra é uma proposta. Penso que a segunda parte do requerimento deve ser tida por não escrita (para não prejudicar o requerimento), pelo que se deverá votar o requerimento e, de seguida, a proposta de resolução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, subscrevemos a parte final da intervenção do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a parte final solicita que seja apresentada uma proposta de resolução.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, já está na Mesa uma proposta de resolução, subscrita por mim e por outros deputados do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Eu anunciei, precisamente, que essa proposta de resolução seria votada em segundo lugar.
Vamos então votar o requerimento de baixa à Comissão, a qual tem um prazo de 60 dias para emitir parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália
Correia, verificando-se ausências do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser posta à votação a proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Terminámos a nossa ordem de trabalhos.

Queria, contudo, comunicar à Assembleia que entraram na Mesa os seguintes pedidos de ratificação: n.ºs 232/II e 233/II, sobre o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, apresentados, respectivamente, pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista Português, que estabelece as regras a que deverão obedecer os aumentos salariais resultantes da contratação colectiva durante o ano de 1983; e n.º 234/II, sobre o Decreto-Lei n.º 47/83 de 29 de Janeiro, apresentada pelo Partido Comunista Português, sobre a fixação do novo salário mínimo nacional.
Srs. Deputados, o plenário da Assembleia reúne na próxima quinta-feira, às 10 horas da manhã, com a ordem de trabalhos que será publicada amanhã.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.