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1418 I SÉRIE - NÚMERO 43

mais inesperado, isto é, invocando o artigo 147.º do Regimento.
Tendo presente o que é a prática da Assembleia da República ao longo de todos os anos da sua existência e tendo também em conta o que ontem se passou na conferência dos grupos parlamentares, creio que a impugnação do Sr. Deputado Mário Tomé não procede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se poderíamos esperar a impugnação da admissibilidade da proposta apresentada pelo Governo tendo em conta a sua duvidosa constitucionalidade ou não constitucionalidade, a impugnação com base no artigo 147.º do Regimento é algo que nos deixa perfeitamente perplexos e, tanto mais, vindo de quem reclama eleições o mais cedo possível.
É evidente, como disse o Sr. Deputado Carlos Brito, que não é prática nova nesta Assembleia. Poder-se-ia argumentar - e isso o Sr. Deputado Mário Tomé não o fez- que, independentemente desse facto ser prática corrente, nós careceríamos de tempo para hoje nos podermos pronunciar, com conhecimento de causa, sobre a proposta de lei que foi presente. Mas a verdade é que a proposta de lei que o Governo aqui nos traz é exactamente aquela que já tinha sido apresentada como Orçamento Geral de Estado, expurgada de alguns aspectos.
Portanto, é do nosso perfeito conhecimento e entendemos que a Assembleia da República está em perfeitas condições de sobre ela se debruçar e votar. Não entendemos, por isto, a posição assumida pelo Sr. Deputado Mário Tomé. Seria diferente se, porventura, tivesse sido impugnada a constitucionalidade pois entendemos que ela é duvidosa -, mas, em todo o caso, entendemos que, face à situação em que nos encontramos e face à necessidade de pôr cobro a este processo de crise, importa, fundamentalmente, resolver as questões que permitam ultrapassar essa situação. Igualmente entendemos que, em matéria de constitucionalidade, o juízo desta Assembleia nunca seria definitivo, pois há alguém que constitucionalmente sobre ela se deve pronunciar e caberá, em última instância, ao Sr. Presidente da República pronunciar-se sobre estes aspectos.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Ele explicou ontem! Já deu o recado!

O Sr. Presidente: - Não sei se mais algum dos senhores deputados deseja participar no debate.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, declaro o debate encerrado e vamos passar à votação da impugnação deduzida pelo Sr. Deputado Mário Tomé.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com um voto a favor da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 142/11 - Orçamento do Estado para 1983 (Provisório).
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Plano (João Salgueiro), o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa), o Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Pereira Dias) e a Sr.ª Secretária de Estado Adjunto do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Luísa Antas).

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente os campeões do entendimento institucional e do bom relacionamento entre os Órgãos de Soberania estão de parabéns!
Presidente da República, Governo e Assembleia da República, todos estão, finalmente, de acordo.
Depois de ter anunciado a dissolução da Assembleia da República há cerca de 15 dias, para dar satisfação aos basbaques que esperavam do Presidente uma medida drástica e saneadora e para não deixar mal os partidos que andavam a anunciar aos trabalhadores que o Presidente, melhor que ninguém, os compreendia e iria fazer das suas, iria impedir a AD de governar, iria provocar eleições antecipadas para dar a voz ao povo e que, portanto, não valia a pena levantar ondas nem desenvolver grandes lutas, que poderiam mesmo atirar o Presidente da República para os «braços do seu próprio inimigo a AD»; depois de ter feito a «flor» do anúncio da dissolução com ar grave obviamente -, o Presidente disse à Assembleia da República - para com o Governo - e disse ao Governo demitido - para com a Assembleia da República - produzirem as medidas necessárias e não deixar sossobrar este país, que tanto amamos, com falta de medidas. Só que o País anda melhor sem medidas AD. Só que as medidas que têm sido tomadas e que vão ainda hoje ser tomadas são as da maioria AD. Só que quanto menos acções legislativas do ex-governo e da maioria parlamentar reaccionária, melhor para a generalidade dos portugueses, melhor para a salvação do País. O Governo, que não presta, mais a maioria, apodrecida e em desintegração, continuaram a ditar ordens ao País e a fazer tropelias. A Assembleia, em vez de dissolvida, dava cobertura a um governo sem crédito e a uma maioria desfeita. Mas, respondendo ao apelo presidencial, eis que Governo, maioria e «oposição» - a quem eu já tive ocasião de chamar oposição política ...

Risos do PSD.

...resolvem conjugar esforços para que a dissolução tenha o menor significado possível.
Mas exige-se, ao menos e isso fê-lo a oposição -, que o Governo apresente as propostas necessárias para a gestão da coisa pública enquanto se processam e se dão os passos para o povo votar e alterar a composição da Assembleia da República, possibilitando o aparecimento de novo governo. Que fez o Governo, Sr. Presidente, Srs. Deputados? Informa, em reunião de líderes parlamentares, que vai apresentar um OGE reduzido. Levantam-se as vozes da oposição, que «não senhor, isso não é admissível e que reconsidere». O Governo reconsiderou. Como? Apareceu ontem com a mesmíssima proposta de OGE deduzido, à revelia da Constituição, como se fosse governo de pleno direito e não um amontoado de destroços. Relapso, renitente e contumaz. Dizem-me que não é contumaz, mas com Eanes.

Risos do PSD e PS.