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24 DE JUNHO DE 1983 197

Com efeito, ao definir aí as «principais orientações» começa por se reafirmar a garantia constitucional da segurança no emprego e da proibição dos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, deixando para mais tarde a consideração do desemprego como questão fundamental.
É claro que, em tal contexto, a reafirmação do preceito constitucional só pode significar a insistência na ideia da conservação à outrance dos postos de trabalho, como método de abordagem do problema do emprego, de cariz conservador e naturalmente paralisante da iniciativa económica, em detrimento dos reais interesses das empresas, dos trabalhadores em geral e da economia.
Mas a outra abordagem possível, a que centra as suas preocupações no fomento de uma dinâmica que permita o aparecimento de novos empregos - e que é sem dúvida a óptica do CDS - não deixa também de aparecer no programa, embora em lugar subalterno, já se vê.
É o que acontece quando, ao considerar o desemprego como questão fundamental, se afirma que ela condicionará a actividade juslaboral do Ministério do Trabalho no tocante designadamente à revisão dos regimes jurídicos em vigor.
Qual das duas ópticas irá prevalecer na implementação do programa? Designadamente quando se trata de ajustar a disciplina do contrato de trabalho ao modelo das legislações da CEE.
Que modelo vamos escolher? Aquele que nos é proporcionado pelo único país - a Itália - que como nós impõe a reintegração na empresa como consequência da nulidade de despedimentos irregulares, ou o seguido por todos os outros Estados membros e de acordo com o qual a nulidade implica tão-só consequências de ordem pecuniária?
Seria bom que o Governo esclarecesse desde já a questão, de modo a eliminar, ao menos neste caso, uma atitude que com frequência aflora no programa e que consiste em, passo a passo, tentar reduzir o significado das medidas preconizadas, sempre que as mesmas não são presumivelmente do agrado geral.
De tal modo é frequente tal atitude que, neste domínios, bem pode qualificar-se o programa como autêntico programa de rigor envergonhado, ou talvez melhor dizendo de pobreza envergonhada.
É também esta, de resto, a posição adoptada face a outra importante questão do domínio laboral que o Governo entende - e bem - dever abordar: o absentismo. Mal iria, de resto, que no meio de tanta austeridade continuasse a registar-se o número espantoso de 86 milhões de dias de falta por doença, como aconteceu em 1982.
Simplesmente, o Governo aborda o problema de modo tão desajeitado que começa por cair numa contradição entre o fundamento geral da política - combate ao absentismo- e o fundamento específico de uma das medidas que a integram.
Diz, com efeito, que vai deixar de considerar como remuneradas as faltas autorizadas pela entidade patronal, mas com o objectivo de restringir os casos de recusa de autorização. Quer dizer que em nome do combate ao absentismo se toma uma medida para aumentar o absentismo ...
E também se não entende que o Governo considere que, depois de gerida a conjuntura, poderá continuar a recuperação-financeira e económica e iniciar a modernização da economia, pondo de lado o combate ao absentismo, como parece resultar do facto de limitar a imperatividade das normas com que o vai fazer ao prazo do seu primeiro e mais prioritário programa económico.
Mas as tentativas de disfarce não se ficam por aqui, como veremos.
Indo ao encontro da importância que o tema tem vindo a assumir- nos últimos tempos, não deixa o Governo de incluir algumas medidas que têm directamente como objecto o regime jurídico da greve, muito embora comece por afirmar, com a solenidade própria dos princípios orientadores, que não alterará a lei da greve.
Não se vê, no entanto, muito bem como vai ter possibilidade de definir «os correspondentes ilícitos» sem alterar precisamente a lei da greve, atento o que no seu artigo 11.º se dispõe.
Mas sendo assim e tendo em conta a defesa do direito ao trabalho, outros aspectos haveria a corrigir no texto actual, principalmente na perspectiva da defesa e conservação das empresas, começando por definir o próprio conceito de greve.
Ainda no domínio do trabalho, o Governo trata a questão das remunerações, no contexto de uma política de rendimentos e preços, na qual avulta o propósito já aqui ontem salientado de não permitir que a taxa de expansão da massa salarial acompanhe a taxa de crescimento do nível médio dos preços, em nítida contradição com os objectivos da actualização salarial apontados na parte sectorial.
É por isso que não pode, em nosso entender, considerar-se que a revogação do Decreto-Lei n.º 48/83 possa significar a abolição de um qualquer tecto salarial. E também não se vê que o tecto salarial possa prescindir, na sua aplicação ao sector privado, de normas salariais, a menos que se regresse ao método da fixação das remunerações por via administrativa, alterando para o efeito o Decreto-Lei n.º 519-C1/79. Mas de qualquer modo o que não se entende é a fúria niveladora, no pior estilo de 1975, que assaltou neste domínio o Governo, levando-o a incluir medidas que tudo leva a crer apontam no sentido da redução dos leques salariais e, pior do que isso, levam, nas empresas públicas, a uma forçada igualização de salários entre os vários sectores, obrigando alguns a actualizações necessariamente reduzidas, como será o caso da banca e dos seguros, sem ter em conta a sua natureza específica, os diferentes níveis de produtividade registados, e até o contexto nacional e externo em que desenvolvem o seu trabalho,
Finalmente cabe referir a este propósito o problema da concertação social aqui tão invocado no discurso de apresentação do Sr. Primeiro-Ministro. Supõe o CDS que a questão está bem posta nesta parte do programa em que se afirma o desejo de promover o acesso a órgãos tripartidos.
Nada tendo a opor às políticas de concertação, o CDS entende que as mesmas devem ser prosseguidas sem pôr em causa a autoridade do Estado democrático e portanto para promover, desde já, uma melhor informação da administração e uma mais fácil aceitabilidade das suas actuações.
Nesse sentido, é correcta a tentativa de institucionalização do diálogo e sê-lo-á também uma certa modera-