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24 DE JUNHO DE 1983 199

rios, que obras a construir, que arranjos a fazer, que favores a conceder, que benesses a atribuir, que autarquias a contemplar. Contudo, a Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para esse ano, admitiu no seu artigo 34. º a criação dos famosos investimentos intermunicipais, cuja definição nos era dada como «tratando-se de investimentos realizados conjuntamente por 2 ou mais municípios».

Acentuava-se que tais investimentos podiam ser desenvolvidos em colaboração técnica e financeira com a administração central. Contudo, o n.º 2 desse artigo estabelecia importante excepção, aludindo-se à possibilidade de estender aos municípios, e isoladamente, essa colaboração, sempre que a dimensão e características do investimento o justificassem. Dimensão e características que nunca foram definidas, e que permitiram os maiores e mais graves atropelos ao cumprimento da Lei n.º 1/79. Posteriormente surgiram mais legislações, instituíram-se comissões especializadas para analisar propostas de investimentos. O Despacho Normativo n.º 324/80, de 7 de Outubro, introduziu a distinção entre investimentos intermunicipais da iniciativa da administração central e das câmaras municipais, cuja tramitação corre sempre pelas CCRs.

Apesar de a sua prática se vir consolidando, os investimentos intermunicipais são indubitavelmente contestados. Entendemos que a Lei das Finanças Locais representa a maneira mais equilibrada de conciliar os princípios da descentralização administrativa e do direito do poder local a dispor de património e finanças próprios, com o grau das atribuições que lhe são conferidas no âmbito dos investimentos. Para nós, os investimentos intermunicipais constituem uma forma encapotada de regresso ao detestado sistema de subsídios que pretende ter justificado, no não cumprimento integral da lei, mas que não aceitamos como tentativa para a sua revisão. Por outro lado, os investimentos intermunicipais são um bom pretexto para obviar à incapacidade e falta de dinamismo de alguns executivos municipais, chavão sempre explorado quando o poder central pretende justificar certas consequências da não aplicação da Lei das Finanças Locais. Põe-se em dúvida a capacidade do poder local, esquecendo-se, tantas vezes, a incapacidade do poder central. A filosofia do «quem paga manda» tem sido a chave-mestra para justificar o injustificável nos investimentos intermunicipais.

Aplausos do PS, da UEDS e da ASDI.

Os exemplos em catadupa dos atropelos à regulamentação que prevê os investimentos intermunicipais levam-nos sempre a estar frontalmente contra a sua existência, e a aceitar, quando muito, um profundo reestudo da lei que contemple que os mesmos sejam aplicados em grandes projectos de interesse regional, depois de serem, caso a caso, apreciados, discutidos e fiscalizados pela comissão parlamentar especializada desta Assembleia da República, aquando da discussão e aprovação do Orçamento Geral do Estado, de forma a não se verificarem encargos sobre os futuros orçamentos do Estado nem se comprometerem outros projectos previstos para anos seguintes.

Aplausos do PS, da UEDS e da ASDI.

Note-se que estão assumidos compromissos de mais de 220 000 contos para 1983, mais 32 000 contos para 1984, sem se falar nos agravamentos que estes compromissos originarão em matéria de revisão de preços. A pouca clareza do processo de comparticipação tem levado a erros, contradições, diferentes bitolas de apreciação de projectos, tendo-se chegado à aprovação de investimentos sem sequer haver projecto concluído. Justifica-se, por isso, que o IX Governo encare a resolução deste problema como uma medida imediata, urgente e inadiável.

As medidas com carácter prioritário contempladas no Programa do Governo na área do equipamento social, no capítulo de política de habitação e planeamento urbano, com destaque para o relançamento da produção habitacional; o estabelecimento de uma política de habitação coerente; a oferta de alojamentos de características sociais; a distribuição equitativa dos encargos com a habitação; a previsão de esquemas que facilitem o acesso e o apoio aos casais jovens, idosos e deficientes; o incentivo à poupança, à recuperação do parque habitacional existente com o reaparecimento feliz do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID), aquele que, em nosso entender, maior impacto social obteve nas populações e melhor qualidade de vida lhe proporcionou; o apoio incondicional ao sector cooperativo e à autoconstrução; a criação de uma lei-quadro de habitação e a urgente revisão da legislação sobre os solos, constituem para as autarquias e para as populações metas que deverão ser atingidas com coragem, realismo e prudência.
Por outro lado, são também consagrados encargos com determinadas infra-estruturas de carácter social, recreativo, cultural e outras que têm grande aceitação no campo autárquico, mas que, infelizmente, têm sido geridas pela Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano-DGERU e outras direcções-gerais numa política de actuação paralela e de invasão da competência das autarquias.

Aplausos do PS e da ASDI.

15to porque entendemos que as autarquias, conhecedoras do seu município em todas as áreas e circunstâncias, têm demonstrado na sua actuação uma correcta e mais equilibrada distribuição no apoio a todas e quaisquer instituições sem olhar às suas cores políticas ou credo religioso.

Parafraseando o Sr. Primeiro-Ministro, numa sua recente declaração:

O PS, como Partido essencialmente democrático e pluralista, assume o projecto descentralizador em toda a sua plenitude.

Um poder local forte pressupõe competência e capacidade de execução. Contudo, há que lhe dar os meios para tal.
A esperança que temos em vermos consolidado este objectivo é redobrada com um governo formado pelos dois maiores partidos portugueses, que, sem ambiguidades, defenderão a essência da democracia: o poder local.
Na linha e no pensamento de Alexandre Herculano e Antero de Quental, a descentralização é a condição impreterível da administração do país pelo país. O centralismo é a redução dos poderes dos municípios e o