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180 I SÉRIE - NÚMERO 5

diata baixa à Comissão; na Itália é pura e simplesmente a entrada na Comissão, e na RFA a primeira leitura, quando é caso disso, resulta do agendamento da iniciativa legislativa de facto no Plenário, mas sujeito a uma discussão, o que é lógico, porque para não haver discussão não é agendado. Mas a regra é a pura baixa à Comissão para exame. Portanto, repito: há de facto uma primeira leitura quando resulta de uma decisão da conferência, mas nessa altura é mesmo uma leitura a sério, isto é, há uma discussão na generalidade.
Portanto, Sr. Deputado, o assunto está esclarecido. Cada um de nós tem uma óptica sobre a questão; pela minha parte, quis apenas - e não hão-de levar a mal - trazer mais uma achega à apreciação da questão, através de uma pequena resenha comparativa.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está sobre a Mesa o seguinte requerimento:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, ao abrigo n.º l do artigo 5." do processo especial de revisão do Regimento, o adiamento da votação das propostas relativas ao n.º 2 do artigo 138.º
É regimental, de forma que a votação fica adiada para amanhã.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apesar de o nosso requerimento se referir apenas às propostas relativas ao artigo 2.º, deve-se entender também que o adiamento abrange as propostas apresentadas, designadamente pelo CDS, que se referem ao aditamento ao novo n.º 4, uma vez que da votação das propostas de alteração ao n.º 2 dependerá a votação do novo n.º 4 proposto pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Foi essa a interpretação dada pela Mesa.

Vai ser lida, Srs. Deputados, a proposta de substituição apresentada pelo PS e PSD ao artigo 147.º

Foi lida. É a seguinte:

Conhecimento prévio dos projectos, propostas e resoluções

1 - Nenhum projecto de lei, proposta de lei ou resolução será discutido em reunião plenária sem ter sido publicado no Diário da Assembleia da República, ou distribuído em folhas avulsas aos grupos e agrupamentos parlamentares, bem como aos Deputados que o solicitem, com uma antecedência de, pelo menos, 5 dias.
2 - Em casos de urgência, porém, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, pode, por maioria de dois terços ponderada em função do número de deputados nela representados, reduzir a antecedência do número anterior para 48 horas, no mínimo.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida também uma proposta de aditamento a este artigo.

Foi lida. É a seguinte: .

Aditamento por consenso do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI para acrescentar o n.º3 e o n.º4, com a seguinte redacção:
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o consenso estabelecido na conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos, no sentido de a discussão em reunião plenária poder ter lugar com dispensa dos prazos estabelecidos.
4 - A discussão relativa à autorização da declaração de guerra, bem como à declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, pode ter lugar independentemente da observância de qualquer prazo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, ao contrário do que está escrito no relatório, nós não podemos dar, nem damos, o nosso consenso em relação à epígrafe. Isto por uma razão simples: a epígrafe dá conhecimento prévio dos projectos, propostas e resoluções, e o que diz o texto que aqui está presente é que não é necessário conhecimento prévio para a maioria - uma maioria como a governamental - agendar quando quiser, atropelando direitos da oposição...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... naquilo que entender, no tempo que quiser e contra os direitos mínimos da oposição. E esta a realidade subjacente a esta proposta de alteração. É das maiores violências cometidas nesta proposta! Que é que se visa com esta proposta de alteração? No fundo, uma questão simples: é introduzir de supetão, sem conhecimento prévio, sem debate prévio, sem que os deputados sejam informados do que vai ser discutido, matérias de acordo com o timing governamental, de acordo com interesses exteriores à Assembleia. Os Deputados da maioria têm que explicar aqui na Assembleia como é que assumem uma proposta como esta, que viola todas as regras de funcionamento democrático de uma assembleia e, nomeadamente, as regras que presidiam ao funcionamento desta Assembleia.
Sabemos, por exemplo - e eu aponto direito para o CDS -, que o CDS utilizou abundantemente este direito dos S dias de antecedência não há muito tempo. Qual é a posição que têm agora? É a posição acrítica de aceitar que a maioria governamental lhe enfie de supetão qualquer proposta que se oponha a que a Assembleia discuta aquilo que a oposição não sabe, mas que nos corredores os partidos do Governo sabem? Não pode ser, Srs. Deputados. Isto é uma violência, é antidemocrático, e é bom que a discussão se aprofunde em torno deste tema!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.