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184 I SÉRIE - NÚMERO 5

Vai ser lida a proposta de substituição para o artigo 148.º, segundo o texto da Comissão.

Foi lida. Ê a seguinte:

1 - Para a discussão de cada projecto de lei, proposta de lei, proposta de resolução, ratificação de decretos-leis ou recurso é fixado, na conferência dos representantes dos grupos parlamentares, um tempo global, tendo em conta a sua natureza e importância.
2 - Este tempo é distribuído entre os grupos e agrupamentos parlamentares proporcionalmente em função do respectivo número de deputados.
3 - A cada grupo ou agrupamento é garantido um tempo mínimo de intervenção em face da natureza e importância do assunto a discutir, que nunca poderá ser inferior a 10 minutos.
4 - O Governo tem um tempo de intervenção igual ao do maior grupo parlamentar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quanto ao n.º 3, no relatório diz-se que teve a aprovação e aceitação do PCP. É só para dizer que isso não corresponde à verdade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento de 2 novos números, subscrita pelo Sr. Deputado Silva Marques.

Foi lida. É a seguinte.

5 - O uso da palavra para evocação do Regimento, perguntas à Mesa, requerimentos, recursos e reacção contra ofensas à honra não é considerado nos tempos atribuídos a cada grupo ou agrupamento parlamentar.
6 - Na falta de fixação do tempo global referido no n.º l observa-se o disposto no artigo 113.º e demais disposições reguladoras do uso da palavra na discussão e votação.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de alteração apresentada pela UEDS.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Talvez para simplificar a própria discussão e votação e na medida em que a esmagadora maioria dos números da nossa proposta são coincidentes com a proposta que vem da Comissão e, se a Mesa e o Plenário estiverem de acordo, sugeria que se considerasse apenas como proposta da UEDS o n.º 3, que diverge da proposta apresentada pela Comissão no tempo mínimo fixado, e o n.º 4, que é, digamos, um novo número, matéria que não figura da proposta da Comissão, em que se diz que o tempo atribuído ao grupo ou agrupamento parlamentar a que pertença o autor da iniciativa em debate não poderá ser inferior ao tempo atribuído ao maior grupo parlamentar. São estes 2 pontos que divergem da proposta da Comissão e, portanto, penso que talvez fossem apenas aqueles a considerar como proposta da UEDS, o que simplificava a questão, uma vez que os outros coincidem com as propostas da Comissão.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vão então ser lidos os n.ºs 3 e 4 da proposta apresentada pela UEDS.

Foram lidos. São os seguintes:

3 - A cada grupo ou agrupamento parlamentar é garantido um tempo mínimo de intervenção, em face da natureza e importância do assunto a discutir, que nunca poderá ser inferior a 15 minutos.
4 - O tempo atribuído ao grupo ou agrupamento parlamentar que seja autor ou a que pertença o autor da iniciativa em debate não poderá ser inferior ao tempo atribuído ao maior grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques, uma proposta de substituição do n.º 4 da proposta da Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - O Governo, assim como o autor da iniciativa em debate, tem um tempo de intervenção igual ao do maior grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Creio, portanto, Srs. Deputados, que podemos votar da seguinte maneira ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou que íamos entrar no artigo 148.º, a Mesa leu as propostas e creio que ainda se não esgotou o período de discussão.

O Sr. Presidente: - Pois não, Sr. Deputado, era só para assentar ideias sobre o que vamos fazer.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, em face da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques, nós retiramos a nossa proposta de n.º 4, porque, no fundo, é igual, e fica só a do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois entraremos na discussão de todas estas propostas, mas poderíamos seguir a seguinte ordem de votação: primeiro a proposta apresentada pela Comissão, com excepção do n. º 3, depois votaríamos a proposta de substituição do n.º 3 ou a proposta do n.º 3 da Co-