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25 DE OUTUBRO DE 1984 183

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há quórum, pelo que vai proceder-se à votação do texto proposto para o n.º 2 do artigo 147.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o texto do primeiro aditamento, proposto para n.º 3 do artigo 147.º

Foi lido. É o seguinte:

3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o consenso estabelecido na conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares no sentido de a discussão em reunião plenária poder ter lugar com dispensa dos prazos estabelecidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o segundo aditamento, proposto para n.º 4 do artigo 147.º

Foi lido. É o seguinte:

4 - A discussão relativa à autorização da declaração de guerra, bem como à declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, pode ter lugar independentemente da observância de qualquer prazo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que acaba de ser aprovado e que está consubstanciado no n.º 2 deste artigo constitui, do nosso ponto de vista, um atropelo aos direitos fundamentais, permitindo à maioria escamotear, da análise prévia e ponderada por parte dos deputados, questões importantes. E é um atropelo que não se pode justificar em nome da razão de Estado, porque nunca no passado se tornou inviável a discussão com dispensa de factos quando tal foi considerado necessário, mas simplesmente quando considerado necessário por consenso.
Já agora, e para terminar, permitia-me deixar à reflexão dos Srs. Deputados da maioria algumas palavras que não são minhas, mas de alguém que eles próprios evocaram aqui, neste Plenário, há não mais de 15 dias, tecendo os mais justos encómios.
Dizia José Estêvão:
É preciso acostumarmo-nos à reivindicação dos direitos dos nossos próprios adversários. Se às injúrias que a eles forem feitas permanecermos silenciosos, amanhã cairão sobre nós.
Srs. Deputados da maioria, o que acabam de fazer é uma injúria ao direito daqueles que hoje são minoria nesta Assembleia, que amanhã, muito provavelmente, corre o risco de cair sobre vós.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para referir que votámos contra o n.º 2 deste artigo porque consideramos inadmissível que a maioria pretenda retirar, aos partidos da oposição e à generalidade dos deputados, a possibilidade de conhecimento prévio dos projectos e das propostas de lei que pretende ver discutidos. E não se argumente, Srs. Deputados, que na razão desta votação estão as questões de Estado, porque estas estão resolvidas nos n.ºs 3 e 4.
Além disso, sempre foi resolvido por consenso, quando havia questões de Estado, prescindir-se de qualquer prazo para se proceder ao imediato debate das questões.
O que VV. Ex.as acabam de votar é uma enorme prepotência com a qual pretendem vilipendiar e sonegar informação aos partidos da oposição, nada mais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os vários números deste artigo, particularmente o n.º 2, por julgarmos que esta disposição é equilibrada e justa.
Não compreendo a excitação de alguns Srs. Deputados e muito menos a do Sr. Deputado Lopes Cardoso, que costuma ser normalmente uma pessoa ponderada e calma, no que respeita a esta disposição. Se atentarmos neste artigo 147.º verificamos que, em primeiro lugar, há uma regra geral, que é a regra do n.º l, ou seja, que o agendamento de propostas de lei e projectos de lei não se faz antes de decorridos 5 dias. Esta é a regra geral. No entanto, abre-se uma excepção, permitindo-se encurtar este prazo nas circunstâncias em que haja uma resolução da conferência dos líderes parlamentares, obtida por maioria de dois terços.
De facto, ultrapassa um pouco o meu entendimento o facto de o Sr. Deputado Lopes Cardoso dizer que se trata de uma disposição antidemocrática. Se dois terços do peso dos votos desta Assembleia não chegam para antecipar l, 2, ou 3 dias a discussão de um diploma, então o que será necessário? Será necessário haver unanimidade? Será necessário conferir aos partidos das minorias o direito de veto sobre a antecipação no agendamento quando ele pode ser imposto por razões de interesse nacional? E isso que é democraticidade?

O Sr. João Amaral (PCP): - Isto é uma declaração de veto e não uma declaração de voto!

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 148.º há uma proposta de alteração, apresentada pela UEDS, e uma proposta de aditamento de 2 números, apresentada pelo PSD.