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25 DE OUTUBRO DE 1984 185

missão e, em seguida, votar-se-ia a proposta de aditamento apresentada pelo PSD. Os Srs. Deputados estão de acordo?

Pausa.

Como não há objecções, assim se procederá. As propostas estão pois em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que chegámos a um ponto essencial na revisão do Regimento, o qual, segundo creio, não poderá ser votado sem um mínimo de considerações, quer pelo nosso lado, quer por parte dos autores da proposta, e que, no nosso entendimento, é como a cúpula do novo aparelho que a maioria tem vindo a preparar ao longo destas sessões de revisão do Regimento.
Desde logo, no artigo 33.º foram alteradas as regras de funcionamento da conferência dos líderes. Aí, onde havia regras objectivas passou a haver a regra da maioria sem qualquer tipo de critérios e de regras objectivas.
Seguidamente, passámos ao artigo 64.º, em que, mais uma vez, deixaram de haver regras objectivas quanto à fixação das ordens do dia e passou a ser o puro critério arbitrário da maioria, em conferência de presidentes, a definir, caso a caso e sem qualquer critério, o que entra e o que não entra na ordem do dia. Seguidamente, passou-se ao artigo 103.º, em que a maioria, também nessa mesma conferência, define, caso a caso e sem qualquer critério, como, em que condições e por que duração podem usar da palavra os diferentes grupos parlamentares.
Neste momento estamos confrontados com uma proposta que visa entregar nas mãos da maioria parlamentar a definição das coisas, caso a caso, e mais uma vez sem qualquer critério.
Uma vez que consta da proposta que é tendo em conta a importância da matéria que é definido o tema, e como a importância da matéria será sempre definida e avaliada pela maioria, isso significa que, sem qualquer regra ou critério, a maioria se quer arrogar o direito de dizer, numa lei como a eleitoral, que o PCP fala 15 minutos e isto é inaceitável, Srs. Deputados.
Até aqui tem sido possível chegar a entendimentos na conferência de presidentes dos grupos parlamentares.
Quando há questões que não levantam objecções a ninguém, não tem sido da nossa parte que tem havido qualquer espécie de solicitação de mais ou menos tempo para intervir nos debates. Temos chamado a atenção para a importância dos debates, mas o que aqui está a ser consagrado e definido é que vai ser a maioria, sem regras nem critérios e com livre arbítrio, a definir quanto tempo fala o PCP, o CDS, etc.
E seria bom que o CDS tivesse em conta atitudes do passado em que usou, bem ou mal, como entendeu, os direitos regimentais que tem neste momento e que, a ser aprovada uma proposta como a que nos é apresentada à nossa consideração neste momento, ficariam na disponibilidade desta maioria ou de qualquer outra. Assim, o CDS poderia ficar sem a possibilidade de defender os seus pontos de vista, porque funcionaria a «lei da rolha» sem qualquer critério.
Nós entendemos que esta proposta tem de ser discutida e explicada e não podemos aceitar, Sr. Presidente, que se elimine o funcionamento democrático da Assembleia. Como dizia, e bem, o Sr. Deputado Carlos Lage, o que define o carácter democrático de um parlamento é o uso da palavra e só em casos muito limitados ele pode ser restringido e ficar entregue a uma qualquer maioria, limitando a minha capacidade-a capacidade do Sr. Deputado Carlos Lage, do PS, do PSD ou de qualquer outro partido - de intervir como entender e com garantias de ter a possibilidade de expor os seus pensamentos sobre as diferentes matérias.
Pensamos que isto é uma prepotência e uma violência e esta solução não pode ser vista em termos democráticos nem num Parlamento que pretende ter um funcionamento democrático.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Permito-me usar da palavra na discussão deste artigo 148.º, porque considero ser uma das disposições regimentais mais importantes das que vamos aprovar no âmbito das múltiplas alterações ao Regimento que estamos a discutir e a votar. Creio mesmo que, de alguma maneira, é a chave de todas as alterações que propomos ao Regimento.
Admito perfeitamente que algumas propostas feitas e aprovadas pela maioria sejam discutíveis e admito que possam revelar-se na prática como susceptíveis de inconvenientes. Nessa altura, como já dissemos, estamos abertos a fazer a sua revisão depois de testadas na prática.
No entanto, se há preceito regimental que já esteja testado é este, ou seja, a atribuição de tempos globais para os diversos debates.
Nesta matéria todos os grupos parlamentares estão conscientes das vantagens e desvantagens da adopção deste mecanismo e as lições da prática são suficientemente fortes e expressivas para nos levar a adoptar, sem hesitações, a atribuição de tempos globais para debate. Se noutros preceitos podem restar dúvidas - e já aqui manifestei algumas sobre alterações ao Regimento que eu próprio subscrevi - nesta matéria, embora seja conveniente haver sempre alguma prudência e alguma reserva, creio que a experiência está feita.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, os melhores debates parlamentares que temos tido nesta Casa são aqueles em que os tempos globais estão definidos. Sabemos quando o debate começa e quando acaba, sabemos quanto tempo tem cada partido e o debate é, assim, mais eficaz, tem mais ritmo, tem princípio, meio e fim. Para a opinião pública é mais claro o que se debate nesta Casa, não há confusão nem sobreposição, como em outras discussões, e quando se faz o planeamento dos trabalhos parlamentares e se opta por esse mecanismo, dá-se a este Parlamento uma funcionalidade que todos reconhecem.
No entanto, o Sr. Deputado Jorge Lemos põe a seguinte questão, invocando, até, palavras minhas: mas o Parlamento define-se na sua natureza pelo direito à palavra. É certo! Simplesmente, também há um fac-