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31 DE OUTUBRO DE 1984 269

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida para uma intervenção.

O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar a intervenção que preparei sobre este assunto, não quero deixar passar em claro - porque começam a ter piada estas coisas - que o Partido Comunista sempre que tem conhecimento de que o Governo tem uma portaria pronta, exactamente sobre o problema dos pescadores ...

Risos do PCP.

... vem aqui agitar a bandeira de avançar em defesa das classes trabalhadoras e, no caso concreto dos pescadores, para dizer das duas uma: ou «morrem da doença ou da cura». «Fomos nós que avançámos e, porque o fizémos, o Governo apresentou a portaria», para dizerem de seguida «que avançam com a portaria e não nos dizem nada, que desconhecíamos». São de facto situações que registo e que gostaria que ficassem registadas no Diário da Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - E fica bem registado. Há 3 anos que vem sendo registado! ...

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A adopção do processo de urgência para apreciação do Projecto de Lei n.º 27/III parece não se justificar pela seguinte ordem de razões:
Conforme o próprio preâmbulo do projecto de lei refere, a Portaria n.º 98/83, de 29 de Janeiro, contempla já a situação especialmente desgastante da actividade de pesca consagrando reduções à idade normal para reforma e valorizando especialmente os períodos de trabalho em campanha.
Encontra-se já pronto para apreciação final um novo projecto de portaria que visa melhorar a protecção social concedida aos profissionais da pesca e que tem em conta a experiência da aplicação da Portaria n.º 98/83.
Daí que se afigure desnecessária a atribuição do processo de urgência ao projecto de lei apresentado pelo PCP.
No que se refere ao projecto em si e às medidas que nele se apresentam, não são as mesmas mais vantajosas do que as propostas contidas no projecto de portaria já preparado, excepto no que se refere à contagem dos anos de efectivo serviço como equiparados a anos com entrada de contribuições - artigo 4.º do projecto em discussão.
Quanto a esta proposta haverá, porém, algo a dizer.

Assim:

A passagem dos pescadores para o regime geral da Segurança Social, efectuada em 1970, foi uma medida extremamente importante para aqueles profissionais que se viram assim equiparados aos restantes trabalhadores por conta de outrem. O tempo de actividade até aí exercido e que havia sido objecto de descontos para a então Junta Central das Casas dos Pescadores, embora não contando para efeitos de cálculo do valor da pensão do regime geral, não é, no entanto, ignorado.
De facto, os profissionais da pesca que não chegaram a entrar no regime geral mantêm o direito à pensão pelo chamado regime dos fundos de previdência.
No que se refere àqueles que passaram a ser beneficiários do regime geral, também a pensão regulamentar dos fundos de previdência a que teriam direito é adicionada à pensão regulamentar do regime geral. Só que o valor do somatório è normalmente inferior ao valor da pensão mínima do regime geral que lhe é, de facto, atribuída.
Embora se pudesse reconhecer como socialmente justificado, em termos absolutos, a contagem de todo o tempo de actividade dos profissionais da pesca para efeitos do cálculo da pensão do regime geral, já o mesmo se não pode entender em termos relativos.
De facto, os trabalhadores agrícolas têm uma situação bastante mais grave já que, não tendo na sua esmagadora maioria, inscrição no regime geral mantêm apenas o direito às pensões do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais e mesmo aqueles que foram eventualmente abrangido como beneficiários do regime geral por serem trabalhadores permanentes não têm, também, o seu tempo de actividade abrangido pelo regime especial contado para efeito do cálculo global da pensão atribuída pelo regime geral.
O que se deixa dito quanto aos trabalhadores rurais è válido, aliás, para muitas outras actividades abrangidas tardiamente pelo sistema de segurança social, cujo âmbito pessoal foi sendo alargado por fases, e que, por isso, irão ter pensões que consideram apenas períodos restritos de actividade quando esta se terá desenvolvido, de facto, ao longo de muitos mais anos sem que houvesse correspondentes descontos para o regime geral de Segurança Social.
A medida preconizada no projecto do PCP teria, para além do que se deixa aflorado, repercussões financeiras sem dúvida importantes que se afiguram incompatíveis com a presente conjuntura.
E se o que acabo de expor se refere tão-só à análise do diploma no campo formal, não poderei deixar de referir um ou outro aspecto de ordem política.
Mais uma vez é latente, da parte do PCP, a tentativa de esvaziar de sentido o esforço que neste campo o meu partido tem vindo a desenvolver no campo da acção social.
Fomos nós, PSD, que sempre lutámos, com passos seguros e conscientes, para que aos trabalhadores e aos Portugueses fosse dado, e continue a ser dado, o mínimo de condições de vida e de respeito pelos seus direitos, enquanto agentes activos no mundo laboral ou em situação de reforma, doença ou incapacidade.
Sempre nos encontrarão, Srs. Deputados do PCP, deste lado da luta e neste esforço.
Mas aguardamos que o PCP deite mão do seu direito regimental e ajude este projecto, para então expendermos estes e outros factos sobre o assunto.
Até lá são estas as considerações que, numa rápida abordagem, resultam da análise do Projecto de Lei n.º 27/III, pelo que não votaremos favoravelmente o pedido de urgência para o projecto de lei em causa.