O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 1984 545

O Sr. Luís Saias (PS): - Nós pensamos que foi bem rejeitado este n.º 5-A que o PCP pretendia introduzir.
Na realidade, aquilo que é absurdo, Sr. Deputado José Magalhães, é pretender introduzir este artigo, e isto porque acabámos de aprovar há pouco um artigo que diz que a discussão e votação versam somente sobre a confirmação da aprovação do tratado. Portanto o Tribunal Constitucional declara inconstitucional qualquer norma e volta à Assembleia, a qual discute a sua própria resolução, e nesta ou aprova em segunda votação ou rejeita em segunda votação. Não há assim que introduzir - como se pretendia neste número - reservas à aprovação ou à rejeição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia anunciar à Mesa a entrega de uma outra proposta de alteração respeitante a este ponto. Digamos que se trata de um aditamento ao número que acabou de ser votado.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de entregá-la na Mesa, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques para interpelar a Mesa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Trata-se de uma proposta de aditamento a que disposição, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - A esta última que acabou de ser votada.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que essa proposta de aditamento vem fora de tempo, e isto porque as propostas devem ter lugar até ao início da votação que incide sobre a disposição que está em discussão. De outra forma, qualquer grupo parlamentar podia eternizar até onde quisesse a discussão ou pelo menos as votações sobre uma disposição.

O Sr. Presidente: - Efectivamente tem razão, Sr. Deputado Silva Marques. As propostas têm de ser apresentadas até à votação, daí que peça desculpa ao Partido Comunista Português por ter tomado aquela posição inicial, mas penso que a proposta não deve ser aceite.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, temos estado a intervir neste debate com o cuidado de que possa sair o melhor possível da revisão deste Regimento, particularmente em matérias como esta que estamos a tratar. Assim, pensamos que a omissão de determinados aspectos pode vir a trazer-nos complicações de futuro, daí que nós consideremos que a Assembleia tem de arranjar uma maneira para prever determinadas situações. É esta a razão do nosso aditamento ao n.º 5. Contudo, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, o entender, nós transformamos a proposta em
novo número para que a Assembleia não possa deixar de votar algo que nos parece evidente e que tem de ficar consagrado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, V. Ex.ª tem toda a razão em ter levantado a sua objecção, portanto tive de não aceitar a proposta que havia referido. Entretanto, lembro que tem havido por parte desta Mesa uma atitude de generosa concessão no sentido de uma clarificação e transparência total daquilo que se está aqui a discutir. Assim sendo, porque houve objecção não pude aceitar essa proposta. Aguardo pois que o PCP apresente uma proposta de aditamento em relação a outro número. Enquanto isso, vai ser lido p número seguinte do artigo 192.º, o qual é o anterior n.º 5 e que passará a n.º 6.

Foi lido. É o seguinte:

6 - Se a Assembleia confirmar o voto, o tratado é reenviado ao Presidente da República para efeitos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A remissão que aqui está estabelecida para a alínea b) do artigo 138.º, que se reporta ao poder do Presidente da República no sentido de ratificar os tratados depois de devidamente aprovados, julgo que seria mais correcto aplicá-la para o n. º 4 do artigo 279.º, porque é nessa disposição constitucional que especificamente se contempla o caso que aqui se versa, que é o da possiblidade dada ao Presidente de ratificar ou não tratados vetados e posteriormente confirmados pela Assembleia.
Portanto, como creio tratar-se de uma questão de correcção de remissão para disposições constitucionais, em sede de redacção final poderíamos adequar esta disposição àquilo que constitucionalmente está estabelecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de manifestar a nossa inteira concordância com a observação feita pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, uma vez que só a redacção sugerida dá rigoroso e cabal cumprimento às disposições constitucionais em matéria de consequências da segunda deliberação. Assim, sugerimos que isso se faça imediatamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado, Luís Saias.

O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que se trata de introduzir apenas uma correcção na referência ao artigo da Constituição, pensamos que ela deveria ser desde já feita no texto que se encontra na Mesa.