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21 DE NOVEMBRO DE 1984 547

foi discutida. Portanto, gostaria de ser informado sobre se essa proposta ainda se encontra na Mesa.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar uma pequena ajuda em relação a esta questão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 13 de Novembro deu entrada na Mesa uma proposta apresentada pelo PCP, cuja votação foi adiada juntamente com esta que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, realmente nesse dia deu entrada na Mesa uma proposta apresentada pelo PCP, mas depois ela foi retirada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentavelmente goraram-se todos os esforços para introduzir no Regimento um mecanismo que permite efectivar a responsabilidade política do Governo em caso de incumprimento de uma obrigação tão importante como seja a de apresentar a tempo e horas o Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A situação que se vive no país é de verdadeiro escândalo político quando o Governo não apresenta o Orçamento e não dá uma palavra de explicação à Assembleia. Esta é uma situação calamitosa e de paralização institucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Seria útil, positivo e democrático pôr--se cobro a situações deste tipo. No entanto, os Srs. Deputados não o quiseram fazer e nós sabemos porquê!

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação desta proposta, por termos sérias dúvidas sobre a sua constitucionalidade. Efectivamente, não está previsto na Constituição nenhuma figura de convocação do governo.
Embora consideremos que seja politicamente útil que, nos casos em que os prazos constitucionais de apresentação das propostas de lei do Plano e do Orçamento não são cumpridos, haja uma explicação do Governo à Câmara, entendemos não ser possível, através de normas regimentais, introduzir mecanismos que não estão previstos na Constituição quando regula as relações entre os órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regulamentar do intervalo. Faço-vos um apelo para que recomecemos os nossos trabalhos às 18 horas.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 193.º-D.
Sobre este artigo existem propostas vindas da Comissão, do PCP e da ASDI, que vão ser lidas.
Foram lidas são as seguintes:

Proposta da Comissão

ARTIGO 193.º-D

(Debate na generalidade)

1 - O debate na generalidade das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado tem a duração de 5 dias, obedecendo ao disposto no artigo 148.º

2 - O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo.

3 - Antes do encerramento do debate, cada grupo e agrupamento parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sobre a sua posição em relação às propostas de lei.

Proposta do PCP

ARTIGO 193.º-E

(Debate na generalidade)

1 - O debate na generalidade das propostas de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado é conjunto, decorrendo com o tempo mínimo de 5 dias.

2 - A Comissão de Economia, Finanças e Plano apresentará uma proposta à conferência de presidentes com vista à realização do debate.

Proposta da ASDI

ARTIGO 193.º-D

(Debate na generalidade)

1 - O debate na generalidade das grandes opções do Plano precede o debate do Orçamento do Estado, que pode iniciar-se após encerrado o primeiro.

2 - O debate na generalidade das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado obedece ao disposto no artigo 148.º e, no seu total, tem a duração máxima de 5 dias.

3 - Os debates referidos no número anterior iniciam-se e encerram-se com uma intervenção do governo.

4 - Antes da intervenção final do governo, cada grupo ou agrupamento parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sintetizando a sua posição relativa à proposta em debate.