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21 DE NOVEMBRO DE 1984 551

No entanto, indo ao encontro da sugestão feita pelo Sr. Deputado Luís Beiroco - que me parece de pouca utilidade, embora tenha alguma - proponho que se introduza: «o prazo mínimo de 2 dias e máximo de 5». O debate seria compreendido entre 2 a 5 dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir um esclarecimento, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Luís Saias, tomando por bom o seu raciocínio e partindo do princípio de que a conferência de líderes é constituída por x homens bons que tomam apenas decisões correctas e certas, para quê então fixar um prazo máximo? Com certeza que a conferência de líderes não vai fixar um ano para o debate, se entender que ele se pode fazer numa hora...!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Na realidade, precisamos de não exagerar as coisas pois, se assim fosse, evitávamos ter estado quase um ano a discutir o Regimento e dizíamos que a conferência de líderes iria, casuística e pontualmente, regulando os trabalhos da Assembleia. Penso que o Regimento tem utilidade na medida em que dá indicações quando deixa alguma margem de discricionariedade nas decisões. Aqui, a margem de discricionariedade será entre os 2 e os 5 dias, consoante a conferência de líderes determinar e consoante o acordo que nela se firmar.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, o Sr. Secretário vai ler de novo a proposta da Comissão que irá ser de seguida submetida a votação.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Saias, mas lembro-lhe que íamos entrar no processo de votação.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, vamos fazer chegar à Mesa uma proposta de substituição do n.º 1 deste artigo 193.º-D, no sentido que acabei de expor. Passará a ser: «duração mínima de 2 e máxima de 5 dias».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, a proposta em análise e que acabou de ser lida é-nos apresentada pela Comissão, pelo que tem sempre de ser votada.
Por isso, e apesar da proposta que V. Ex.ª nos apresenta agora, ela tem de ser submetida à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, está em apreciação o texto da Comissão, mas nós acabámos de fazer chegar à Mesa uma proposta de substituição, que, pela ordem normal das coisas, deve ser votada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, não é assim, porque a proposta da Comissão já é uma proposta de substituição do Regimento, que é o elemento fundamental que aqui está a ser alterado.
Sendo assim, e porque é a primeira, tem de ser votada. Só depois poderá ser votada a proposta de substituição que V. Ex.ª apresenta.
Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dada a intervenção que V. Ex.ª fez, a minha interpelação à Mesa deixou de ter sentido.

O Sr. Presidente: - Então, o Sr. Secretário vai ler de novo o n.º 1 do artigo em apreço.
Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS e abstenções do PCP, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teríamos votado favoravelmente este preceito, que consagra uma duração mínima para um debate tão importante como o do Orçamento e do Plano, não fora a sua segunda parte, que não foi aqui abordada, isto é, o facto de nela se remeter para a conferência de líderes que deliberaria nos termos do artigo 148.º, com o qual discordámos e discordaremos profundamente. Por isto tínhamos de nos abster. Só por isto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, V. Ex.ª vai ter a amabilidade de, enquanto a proposta que apresentou há pouco está a circular, e porque não a temos aqui na Mesa, nos ajudar, lendo-a.

O Sr. Luís Saias (PS): - Embora não a tenha aqui à mão, ela consiste em entrelinhar entre «duração» e «5 dias» a expressão: «mínima de 2 e máxima de».

O Sr. Presidente: - Quer isso dizer que V. Ex.ª retira a outra proposta?

O Sr. Luís Saias (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Vamos tomar isso em consideração.
Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, já votámos o n.º 1 do artigo 193.º-D. Agora já não é possível repetir a votação nem introduzir alterações ao que acabámos de aprovar. É que começo a não saber quando começam e quando acabam as votações! Está votado, e o que a Assembleia aprovou é a redacção que aqui está: «O debate na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado tem a duração de 5 dias, obedecendo ao disposto no artigo 148.º» Sobre isto, é agora inadmissível qual-