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552 I SÉRIE - NÚMERO 16

quer proposta de alteração, sob pena de termos sistematicamente a possibilidade de, feita uma votação introduzir propostas de alteração ao que foi votado. Assim, quando é que daqui saímos, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, é possível, depois de votado determinado texto, fazer propostas de aditamento. E a proposta do Sr. Deputado Luís Saias é a de aditar um inciso, que, presumo, é aceitável.

Vozes do PCP: - Não é, não!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não é aceitável, Sr. Presidente. Trata-se de uma subversão total do texto que esta Assembleia acaba de votar. A ser assim, aceite o princípio de que eu posso propor um inciso a qualquer texto que tenha acabado de ser votado nesta Assembleia, posso subverter sistematicamente o seu sentido, quanto mais que não seja propondo sistematicamente um inciso dizendo «não» ou dizendo «sim», isto é, subverto total e absolutamente o que foi votado e depois submeto esse inciso à votação.
Então, Sr. Presidente, não há termo para a votação. Ela não acabará senão quando, por exaustão, os deputados deixarem de propor incisos àquilo que acabou de ser votado. É a introdução, no processo de discussão e votação nesta Assembleia, de algo novo que é totalmente inaceitável. Se os deputados votaram distraídos ou sem saberem o que estavam a votar, é um problema de que a Câmara não tem culpa e que não pode levar em linha de conta sem subverter as regras mínimas de funcionamento desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essas observações estariam exactas e correctas se porventura esta proposta, a que chamo «de aditamento» e que vem subscrita como tal, tivesse sido apresentada depois da votação. É que o Regimento determina que todas as propostas de alteração das disposições que estão em apreço sejam apresentadas antes da votação.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, mas o que acontece é que estávamos face a duas propostas de alteração do n.º 1 do artigo 193.º-D, que eram votadas em alternativa. Na medida em que foi aprovada a proposta vinda da Comissão, as outras propostas sobre este mesmo número foram prejudicadas e caíram.
É o princípio de acordo com o qual sempre nos regemos nesta Assembleia e não podemos, sob pena de subverter totalmente o modo de funcionamento desta Assembleia, o próprio Regimento e o sentido das votações, aceitar qualquer outra interpretaçâo quanto ao modo de funcionamento desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sem dúvida, Sr. Deputado, eu também não desejo tal. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a qualificação que V. Ex.ª fez

da proposta, porque, de facto, materialmente ela consiste numa proposta de aditamento da expressão «mínima de 2 e». É tudo o que se pretende aditar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, dizer que estou inteiramente de acordo com as intervenções que foram feitas sobre esta matéria pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso. E permita-me, Sr. Presidente, que discorde da qualificação que a Mesa dá a esta proposta como sendo uma proposta de aditamento. Creio que se trata de uma proposta de substituição, porventura expressa de uma forma sintética em relação ao texto originário do Regimento.
Quanto a mim, uma proposta de aditamento é algo que vem acrescentar a um texto alguma coisa mais do que ele diz, mas que não altera o que ele já diz. Ora, esta proposta altera exactamente o texto que já foi votado. Sempre pensei que a maioria iria votar contra a primeira proposta, visto que não tinha tido oportunidade de a poder retirar porque ela era da Comissão, para fazer aprovar a segunda. De facto, houve aqui uma dificuldade de interpretação, mas julgo que estamos confrontados com a situação de a Assembleia ter aprovado a proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pretende igualmente dar a sua colaboração no esclarecimento deste problema?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Creio que deveríamos voltar um pouco atrás na análise deste problema, pois, quando a questão foi levantada, o próprio Sr. Deputado Silva Marques afirmou que se tratava de uma proposta de substituição que, inclusivamente, deveria ser votada primeiro do que a proposta que vinha da Comissão.

O Orador: - Aliás, lendo o texto da proposta, o que se pretende é substituir a expressão que agora lá está por uma outra. Portanto, não se trata de um aditamento mas sim de uma proposta que inverte o sentido de uma votação que a Câmara já tinha efectuado.
Eu não sou jurista, Sr. Presidente, mas aproveito a ocasião para lhe colocar uma questão, especialmente a si, que é jurista.
Perante um determinado normativo legal que diga «todos os cidadãos são iguais perante a lei», será possível considerar uma proposta de aditamento e fazer a respectiva votação quando ela adita, por exemplo, um «não» ao anterior texto?

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para protestar, Sr. Presidente.