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626 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, continuamos espantados face ao silêncio das bancadas da maioria, quando apresentam propostas e não as justificam e quando não respondem às questões concretas por nós colocadas.
Queria também aproveitar a oportunidade, Sr. Presidente, para anunciar que vamos apresentar um aditamento a este artigo, que vai no sentido de alargar o regime, que já se verifica em relação às propostas e aos projectos de lei, e que consiste em possibilitar a sua discussão quando distribuídos em folhas avulsas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, é para uma breve explicação.
Penso que a proposta formulada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques é correcta. Como sabe, o actual artigo 209.º refere que «No caso de exercício do direito previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 183.º da Constituição, o debate sobre política geral iniciar-se-á na primeira reunião plenária posterior ao período de 48 horas, contadas desde a publicação da interpelação no Diário».
Ora, tem-se verificado, por sistema, que na organização das interpelações na conferência dos líderes parlamentares não se respeita este preceito pela sua impraticabilidade. Isto é: levada à risca esta norma, a interpelação cairia por vezes num sistema de planeamento de trabalhos que já estava previamente definido, o que criaria uma série de dificuldades.
Trata-se, portanto, de adoptar o Regimento à realidade.
Os Srs. Deputados do PCP sabem perfeitamente que têm sido pedidas interpelações que são agendadas muito tempo depois por consenso.
Trata-se, portanto, repito, de adoptar o Regimento a uma prática que é correcta e salutar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para agradecer as explicações do Sr. Deputado Carlos Lage.
No entanto, gostava de lhe fazer uma observação: o sistema está todo ele montado em função da data de publicação no Diário.
Conhecido o sucessivo atraso na publicação da 2.ª série do Diário, tudo se torna extremamente pouco claro e moroso. Essa a razão por que fazemos a proposta de aditamento que acabei de referir.

O Sr. Presidente: - Tem a, palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, o problema é que no Regimento actual o prazo também se conta a partir da publicação da interpelação no Diário.
Julgamos que é salutar manter a contagem do prazo a partir da publicação do jornal oficial da Assembleia. Só que no preceito em vigor se diz que o debate se inicia na primeira reunião plenária posterior. Era um comando fatal e interrogável. Daqui não se podia sair, porque era isso que dizia o Regimento.
A proposta actual, como o meu camarada Carlos Lage disse, destina-se a evitar que o Regimento seja violado pela realidade, mas se for possível iniciar o debate nas primeiras 48 horas, isso continua a ser permitido pela nossa proposta, porque refere que se inicia dentro dos 10 dias posteriores. Ora, se é dentro, nada impede que comece no primeiro, segundo, terceiro, etc. Julgamos, portanto, que a proposta apresentada não só põe o Regimento de acordo com a realidade como não impede que o debate possa começar logo no dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, queria declarar o nosso acordo expresso à alteração proposta pelo Sr. Deputado, ou seja, a dos 10 dias.
Mas em relação à data de publicação no Diário, a questão que se coloca tem a ver com o facto de ela ser eventual, não sendo sequer um mecanismo certo dentro do sistema de funcionamento dos órgãos de soberania. A título de exemplo refira-se que o programa do governo é submetido à apreciação 10 dias após a nomeação do primeiro-ministro e da tomada de posse do governo. Há, portanto, muitos prazos que se contam de forma diferente.
Não acha correcto, Sr. Deputado Luís Saias, introduzirmos esse aditamento que propomos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Acho bem que um acto desta gravidade tenha uma publicidade adequada e julgo que ela só é assegurada com a publicação no Diário.
De resto, no Regimento que está em vigor também havia publicação obrigatória no Diário. E a verdade é que, durante as discussões que precederam o debate aqui no Plenário, os Srs. Deputados não levantaram problemas a este respeito. Por isso, a nossa ideia é a de que se deve manter a obrigatoriedade de publicação prévia no Diário.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O meu protesto tem realmente esse conteúdo exacto. Estamos, de facto, a rever o Regimento e é a altura de ponderar se esta é ou não uma solução correcta.
Os Srs. Deputados também não levantaram na altura a questão dos 10 dias; fizeram-no aqui e nós concordámos.
Neste momento, estamos a pôr uma outra questão e o que pedimos é uma reflexão.
Será que o que dá dignidade ao acto é o facto de ele ser publicado no Diário da Assembleia? Então a moção de censura tinha de ser publicada, Sr. Deputado? Sabe bem que não. Conta-se o prazo a partir da data do seu depósito na Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.