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24 DE NOVEMBRO DE 1984 625

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, entendemos que as propostas deveriam ser reclassificadas e, neste caso, referenciados ao artigo 206.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos conscientes de que assim é.
Vou ler o texto do artigo 208.º-A.

Tramitação das respostas às perguntas

1 - Na reunião plenária, os deputados que tiverem formulado as perguntas escritas procederão à leitura do seu texto por tempo não superior a 2 minutos e se pretenderem fazer perguntas orais formulá-las-ão por tempo não superior a 3 minutos.
2 - O membro do governo responderá por tempo não superior a 5 minutos.
3 - O deputado interrogante tem direito de, imediatamente, pedir esclarecimentos sobre a resposta por tempo não superior a 3 minutos.
4 - Querendo, o membro do governo responderá ao pedido de esclarecimento por tempo não superior a 3 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há ainda, antes dessa proposta, classificada como artigo 208.º-A, uma proposta classificada por artigo 208.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, sobre o artigo 208.º-A, que foi o objecto de discussão há pouco tempo, relacionado com outro, recaiu um pedido de aditamento da respectiva votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a votação dos artigos 207.º, 208.º e 208.º-B constantes do texto da Comissão é que foi adiada.
Mas mantém-se a proposta classificada como artigo 208.º, assinada por mim e pelo Sr. Deputado Luís Saias, e ainda a proposta da Comissão para o artigo 208.º-A, sobre o qual também há um texto subscrito pelo Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há aqui efectivamente uma proposta para o artigo 208.º-A, assinada pelo Sr. Deputado Silva Marques e Luís Saias, que passo a ler.

Distribuição das perguntas o organização das respostas

1 - Cada grupo parlamentar não representado no governo pode formular até duas perguntas escritas por reunião e cada grupo parlamentar representado no governo uma.
2 - Cada grupo parlamentar só pode inscrever até 2 deputados por reunião para formular perguntas orais e cada agrupamento parlamentar 1 deputado para o mesmo efeito.
3 - O governo escolherá as perguntas a que responde pela ordem que tiver por conveniente dando indicação da sua escolha e dos membros do governo encarregados de responder, até à sessão anterior àquela em que se realizará a das perguntas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, talvez fosse melhor fazer-se o adiamento da votação de todos os artigos até à matéria das interpelações, a fim de se tratar da sua classificação.
Se não houver objecções, fazia-se esse adiamento, no caso de as haver, procedia-se imediatamente à votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, estamos perfeitamente de acordo. De qualquer forma, o adiamento pedido foi para a discussão e votação, naturalmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há qualquer objecção? Pausa.

O Sr. Presidente: - Então, assim se fará. Vamos assim pôr em discussão o artigo 209.º relativo às interpelações.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 209.º, existe como texto de referência (o texto regimental), no qual se propõe a introdução da expressão «assunto de» a intercalar entre «sobre» e «política».
Além disto, há também uma proposta de substituição assinada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques e que diz o seguinte:
No caso de exercício do direito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º da Constituição, o debate sobre política geral inicia-se dentro dos 10 dias posteriores à publicação da interpelação no Diário.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alterar o prazo, hoje fixado, de 48 horas para 10 dias apareceu não em sede de Comissão e não na primeira versão das propostas de alteração, mas apenas neste momento, pelo que carece de alguma reflexão.
Dá-nos ideia que o alargamento do prazo pode corresponder à necessidade de organizar o debate em função das necessidades do Plenário, mas também pode ser uma forma de impedir a necessária celeridade que pode ser evidente e impor-se em relação a certas interpelações.
Nestes termos, requeríamos que nos fosse dada uma explicação mais cuidada, por parte dos autores da proposta.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.