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28 DE NOVEMBRO DE 1984 675

artigo 216.º for rejeitado, não há dúvida que o 216.º-A fica prejudicado.
Agora, rejeitar por hipótese o artigo 216.º e depois abrir-se a discussão sobre o artigo 216.º-A é que me parece que não faz sentido. Se a sua interpretação for esta que acabo de fazer, então estou evidentemente de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino, para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no seguinte sentido: tenho estado com atenção nos últimos momentos ao piscar das luzes que orientam o tempo dos oradores e tenho notado que a referida luz não começa a funcionar senão passados alguns segundos após o início de cada intervenção.
Assim, Sr. Presidente, gostava de saber se esta situação tem alguma coisa a ver com o Regimento ou com o período de tempo que se usa para falar, porque, realmente, não entendo. Se é costume acender-se a luz no início da fala do orador, então, porque agora ela não se acende no período imediatamente subsequente ao início da interpelação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É o fuso horário! É uma questão de electricidade...

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, segundo penso, esses atrasos verificam-se até ao momento em que o Sr. Secretário sabe qual a figura regimental ao abrigo de que os Srs. Deputados pedem a palavra; ou seja, se os Srs. Deputados pretendem usar da palavra para uma declaração de voto, para uma intervenção, para interpelar a Mesa ou para um pedido de esclarecimento. Ora, só depois disso esclarecido é que se pode pôr o mecanismo de luzes a funcionar.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, depois da sua informação percebo porque é que ainda temos tanto tempo para a discussão do Regimento!

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, mas peco-lhe que refira para que efeito, a fim de não sermos objecto de mais reclamações.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu fui interpelado pelo Sr. Deputado Luís Saias que me perguntou se o que eu queria dizer com a minha intervenção de há pouco...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pretende fazer uma intervenção, não é, Sr. Deputado? É que as interpelações não são directas, elas têm lugar em relação à Mesa, não necessariamente de deputado para deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu constatei que quando o Sr. Deputado Luís Saias falou não se acendeu a luz; daí eu perguntar a V. Ex.ª em que qualidade é que o Sr. Deputado falou, para eu responder na mesma qualidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, vou averiguar pois não posso estar atento a todo o desenvolvimento dos trabalhos aqui na Mesa.

Pausa.

Sr. Deputado João Amaral, o Sr. Secretário informou-me que efectivamente não se acendeu a luz porque a intervenção do Sr. Deputado Luís Saias foi uma interpelação à Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, não vou fazer nenhuma interpelação, vou fazer uma intervenção respondendo à interpelação que o Sr. Deputado Luís Saias fez à Mesa.

O Sr. Presidente: - Agradeço que assim seja, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - A resposta para a Mesa remeter ao Sr. Deputado Luís Saias é a seguinte: o artigo 217.º tem o sentido processual de definir o sistema de apreciação pelo Plenário dos relatórios da petição, cuja apreciação é obrigatória por parte do Plenário. Ora, isto só tem sentido se for aprovado o n.º 1 do artigo 215.º que nós propomos; se este for rejeitado, obviamente que fica prejudicado o artigo 217.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias, para uma intervenção.

O Sr. Luís Saias (PS): - Posto o assunto nestes termos, nós não nos opomos a que seja adiada a discussão do artigo 216.º-A.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Adiada para amanhã!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sem mais discussão sobre o tema, haverei de julgar que será boa solução adiarmos a discussão deste ponto até que seja definido o sentido do artigo 215.º Não há objecções?
Fica, portanto, adiada a discussão do artigo 217.º até que se verifique a votação do artigo 215.º
Vai ser lida a proposta da comissão relativa ao artigo 219.º
Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 219.º

l - Iniciativa de inquérito compete:

a) Aos grupos e agrupamentos parlamentares;
b)......................................
c) A um quinto, pelo menos, dos deputados em efectividade de funções, de harmonia com o n.º 4 do artigo 181.º da Constituição;
d) ...................................

2 - Igual ao n.º 4 do artigo 181.º da Constituição.

3 - No caso previsto no número anterior, o Presidente toma as providências necessárias a que a composição, tomada de posse e entrada em