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670 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida de novo a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, relativa ao artigo 214.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 214.º

(Exame pelas Comissões)

1 - Até à segunda reunião posterior do despacho de baixa à comissão, esta designa um relator com vista ao exame da petição.
2 - No relatório, a elaborar no prazo máximo de 30 dias, far-se-á menção das informações, pareceres e depoimentos colhidos pelo relator, devendo a comissão deliberar sobre as providências tidas por adequadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto acabado de ler.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para requerer que a votação fosse feita ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º l do artigo 214.º

Submetido à votação, foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para que fique registado no Diário, que o n.º 1 do artigo 214.º que acabou de ser rejeitado procurava unicamente dar um prazo à Comissão para responder a um direito constitucional dos cidadãos, que é o de exercer, perante esta Assembleia da República, o direito de petição.
A formulação encontrada no artigo 214.º, n.º 1, assumida pela Comissão, era bastante e implicava, da parte desta, a responsabilização perante os cidadãos, num domínio importante dos direitos constitucionais que eles exercem.
É lamentável, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o artigo não tenha sido aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 214.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida de novo a proposta dos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques relativa ao artigo 214.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 214.º

1 - A comissão examina a petição no prazo de 60 dias.

2 - A comissão elabora um relatório, dirigido ao presidente, o qual contém a indicação das providências julgadas adequadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Era para solicitar a V. Ex.ª que a votação fosse feita número a número.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Vamos então proceder à votação do n.º 1 da proposta acabada de ler.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, abstivemo-nos na votação deste número porque consideramos que o prazo é excessivamente dilatado e que aquele por nós apresentado seria muito mais propício a que pudesse ser dada resposta, em prazo, às justas preocupações que os cidadãos, através de petições, dirigem à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 da proposta em questão.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e os votos contra do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, votámos contra o n.º 2 desta proposta, embora ela possa significar um aperfeiçoamento do exercício do direito de petição, ou melhor, do tratamento que este direito merece na Assembleia da República, por termos sérias dúvidas acerca da exequibilidade prática desta disposição, pelo menos, enquanto as comissões parlamentares tiverem a composição que têm.
Na Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, que tem de apreciar a maioria esmagadora das petições que são dirigidas à Assembleia da República, vai ser com certeza impossível fazer os relatórios que são aludidos neste artigo. Mas cá estaremos para ver!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora com um conteúdo que nos parece francamente insuficiente, designadamente quanto ao regime de prazos, a Assembleia da República