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28 DE NOVEMBRO DE 1984 671

acaba de aprovar uma providência positiva no que diz respeito ao encaminhamento e tratamento das petições endereçadas à Assembleia pelos cidadãos.
Há centenas delas pendentes, como agora foi sublinhado. A questão está em saber se a coligação governamental, designadamente não inviabilizando o funcionamento das comissões parlamentares, permitirá que elas alguma vez dêem cumprimento a esta norma, que sem isso ficará um voto pio e vergonhoso para a própria Assembleia da República, coisa que esperemos que não aconteça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 215.º, sobre o qual existem duas propostas, uma da Comissão e outra do PCP, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da Comissão

ARTIGO 215.º

(Envio ao provedor de Justiça)

Se a comissão propuser que a petição seja submetida ao provedor de Justiça para efeito do disposto no artigo 23.º da Constituição, o Presidente da Assembleia deverá enviar-lha com o respectivo relatório.

Proposta do PCP

ARTIGO 215.º

(Providências a adoptar)

1 - A comissão submeterá a plenário os relatórios respeitantes às petições assinadas por mais de 1000 cidadãos, podendo, sob proposta de qualquer deputado, adoptar o mesmo procedimento em relação a outras cuja importância o justifiquem.
2 - Se a comissão propuser que a petição seja remetida a um ministério para resposta, o Presidente da Assembleia enviá-la-á com o respectivo relatório, podendo a matéria ser apreciada pelo Plenário, caso a resposta governamental não seja remetida no prazo de 2 meses.
3 - Se a comissão, ou qualquer deputado, propuser que a petição seja submetida ao Provedor de Justiça, para efeitos do disposto no artigo 23.º da Constituição, o Presidente da Assembleia deve enviar-lha, com o respectivo relatório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas acabadas de ler. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: em relação ao artigo 215.º não há um texto da Comissão. O que existe é uma unanimidade quanto à alteração da Comissão, que é feita de acordo com o artigo da Constituição, adequando-a à nova formulação decorrente da revisão constitucional. Por conseguinte, a Comissão não se pronunciou maioritariamente a favor da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD nem da proposta subscrita pelo PCP.
Estão as duas em presença e constam as duas do relatório da Comissão. Não há, portanto, um texto da Comissão, como tal, e uma proposta do PCP. Existem no texto da Comissão duas propostas: uma subscrita pelo PS e pelo PSD e outra pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado Jorge Lemos. Foi-me agora presente o relatório, que traduz precisamente a posição que o Sr. Deputado acaba de expor.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desde já anunciamos, para que não haja depois confusões na altura da votação, que propomos a votação separada dos 3 números.
Trata-se, de facto, de 3 propostas diferentes. A primeira, o n.º 1, relativa aos relatórios que devem ser submetidos a Plenário; a segunda, o n.º 2, sobre o sistema que deve ser seguido no caso de remessa ao ministério para resposta; a terceira, o n.º 3, sobre a questão da proposta ser submetida ao Provedor de Justiça.
Vou-me apenas pronunciar sobre a proposta que consta do n.º 3, pronunciando-se o meu camarada José Magalhães sobre as duas primeiras.
Em relação ao n.º 3, fazemos um acrescento, que é importante, no sentido de qualquer deputado poder propor a remessa para o provedor de Justiça. É este o sentido útil da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de garantir que as petições que sejam subscritas por um número de cidadãos relevante sejam apreciadas pelo Plenário da Assembleia. Parece-me que isto seria dignificar o exercício do direito de petição, sem colidir com os direitos do próprio Plenário e da Assembleia da República, como tal. Por outro lado, trata-se de regulamentar o envio das petições para ministérios, coisa que pode ser útil e bastante necessária.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições? Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para uma interpelação à Mesa.
Estamos a tentar imprimir um carácter sério a este debate e, assim, voltamos a reafirmar que se trata de uma matéria que não foi discutida em comissão; daí a minha primeira interpelação de há pouco ao Sr. Presidente, no sentido de fazer salientar, perante V. Ex.ª, que isto nunca foi discutido. Trata-se de uma matéria nova e, portanto, não poderá passar sem debate. Vamos assim apresentar a competente proposta de adiamento da votação para dar oportunidade a que ela possa ser minimamente discutida e ponderada, uma vez que o silêncio não resolve os problemas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba de chegar à Mesa um requerimento do PCP que diz o seguinte:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Regimento Especial propõe-se o adiamento da