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676 I SÉRIE - NÚMERO 19

funções da Comissão de Inquérito se processem até ao 8.º dia posterior à publicação do requerimento no Diário.

O Sr. Presidente: - Refira-se ainda que do relatório se pode concluir que em relação à alínea b) do n.º 1, o PCP, o CDS e a ASDI propõem o seguinte texto: «Às comissões parlamentares».
Há ainda um outro texto proposto pelo PCP, com a seguinte redacção:

SECÇÃO VI

Inquéritos

ARTIGO 219.º

1 - A iniciativa de inquéritos compete:

a) (Igual ao texto anterior.)

) (Igual ao texto anterior.)
c) A um quinto dos deputados em efectividade de funções, nos termos, do disposto no n.º A do artigo 181.º da Constituição;
d) Actual alínea c);
e) Actual alínea d).

2 - No caso previsto rubricar do número anterior em que nos termos a, institucionais a Comissão Parlamentar de inquérito é de constituição obrigatória, o Presidente tomará as providências necessárias a que a sua composição, tomada de posse e entrada em funções se processe até ao 8.º dia posterior à publicação do requerimento na proposta no Diário da Assembleia da República.
Estão em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estive a compulsar as propostas que estão pendentes' e apercebo-me que existem algumas que visam dar cumprimento às disposições constitucionais, designadamente ao que resulta da revisão constitucional. Em todo o caso, não tenho aqui - e gostaria que o Sr. Presidente me confirmasse com a informação adequada - nenhuma proposta tendente a, esse domínio, instituir qualquer forma de a Assembleia da República estabelecer modalidades de participação de terceiros no trabalho das comissões parlamentares de inquérito. Aliás, isto é sugerido numa comissão de inquérito que se encontra pendente e não tem tratamento regimental, havendo assim uma lacuna regimental e, porventura, também uma lacuna legal.
Outro aspecto é se há, porventura, quaisquer propostas tendentes a instituir outras comissões parlamentares que não as de instituição especializadas permanentes, que, em colaboração com terceiros, designadamente entidades com mandato parlamentar, sem mandato governamental ou outro similar, realizem funções que se prendam com o exercício das competências da Assembleia da República, que não dos tribunais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu creio que é este o momento...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já há bastante tempo que estou em condições de responder à interpelação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, não lhe posso responder a essas questões porque não tenho outros elementos que não sejam aqueles que V. Ex.ª também possui. Portanto, V. Ex.ª está certamente nas melhores condições - e até melhor do que eu porque tem acompanhado e liderado todo este processo - para saber qual o quadro de pensamento das propostas que aqui estão definidas e que estão à apreciação do Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu não fiz essa pergunta, pois isso- seria exigir a V. Ex.ª uma perda de tempo desnecessária. O que eu perguntei à Mesa foi se o Sr. Presidente recebeu e tem na Mesa quaisquer propostas que tenham a ver com aquilo, que eu referi.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, apenas tenho a proposta que referi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, assim não pode ser. De facto, coloquei a V, Ex.ª uma importante questão: está presente neste Assembleia uma proposta de resolução...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é uma intervenção.

O Orador: - É uma interpelação à Mesa!
Mas, continuando. Sr. Presidente, direi que está presente nesta Assembleia uma proposta de resolução, com o n. º 15/III, que e denominada Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate. Ela propõe a intervenção de terceiros e diz, entre outras coisas, que estarão representados familiares, segundo estatuto a estabelecer pela Assembleia. Mas, chegados a este momento, que é momento regimental de o fazer, os senhores não o fazem, estão a brincar com esta Câmara. Ora, como nós com isto não brincamos, pedimos meia hora de intervalo nos termos regimentais.

Vozes ao PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, porque o pedido é regimental, está concedida a meia hora.