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672 I SÉRIE - NÚMERO 19

votação da seguinte disposição: artigo 215.º, proposto pelo PCP.

Mas, Srs. Deputados, existe também uma proposta respeitante ao artigo 215.º, que não é do PCP. Gostaria que me ajudassem a interpretar a posição do requerimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que quanto ao artigo 215.º que constava do texto originário do PS e do PSD não haverá grande oposição, uma vez que ele apenas se limita a adaptá-lo ao novo texto da Constituição, surgido da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Portanto, se bem entendo, o artigo 215.º vai ser submetido à votação. O requerimento que foi agora entregue na Mesa apenas visa a proposta do PCP.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, considero, no entanto - e pedia desde já, a V. Ex.ª que o introduzisse na nossa proposta -, que deve também ser adiado o artigo 215.º da autoria do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende, portanto, que neste requerimento estejam contidas todas as propostas relativas ao artigo 215.º
Srs. Deputados, vou pôr à votação a proposta do PCP para saber se deve ou não ser adiada a votação destas 2 propostas relativas ao artigo 215.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa de interpelar a Mesa depois de o Sr. Presidente ter anunciado a votação. Mas queria saber, porque não tenho aqui o Regimento e não ouvi bem qual é a disposição, se o que o PCP solicitou foi a baixa à Comissão ou o simples adiamento, porque no primeiro caso o requerimento terá de ser efectivamente votado, enquanto que no segundo não há votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, chamo a atenção de V. Ex.ª para o n.º 2 do artigo 5.º do Regimento Especial que diz o seguinte:
O Plenário da Assembleia poderá a todo o momento deliberar o adiamento de qualquer votação.
Não se trata, portanto, do exercício de um direito potestativo.
O PCP baseia o seu requerimento no n.º 2 do artigo 5.º do Regimento Especial e, portanto, tenho de submeter ao Plenário a aprovação desta proposta.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PCP apresentou um outro requerimento em que requer, ao abrigo do direito potestativo, do adiamento das votações, que a votação destas 2 propostas respeitantes ao artigo 215.º seja adiada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para uma interpelação à Mesa.
Para clarificar o nosso requerimento de adiamento desta votação, devo dizer que entregaremos na Mesa um requerimento de baixa à Comissão, porque consideramos que este adiamento se justifica se a Comissão puder reunir e trocar opiniões sobre esta matéria.
Exercemos já o direito potestativo, pelo que a votação não será agora. Mas pensamos que a Assembleia teria a ganhar se fosse convocada uma reunião da Comissão para apreciar toda esta problemática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para referir que a proposta da Comissão não carece de ser votada, uma vez que se trata de uma mera adaptação ao texto constitucional. Logo, não faz sentido requerer o adiamento da votação de uma proposta que não necessita de ser votada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, não posso concordar nesta matéria com a Sr.ª Deputada Margarida Salema. Efectivamente, entendo que o adiamento das votações não resulta de propostas consideradas de per si mas de disposições do Regimento, tendo-se portanto que adiar todas as propostas de substituição que haja em relação a uma certa disposição do Regimento, ainda que elas sejam meramente remissivas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Se V. Ex.ª me permite, explicitaria aquilo que disse há pouco. O que queria dizer era que não podia ser adiada a votação da proposta da Comissão, não me referindo às outras propostas existentes relativamente ao artigo 215.º do Regimento, na medida em que a proposta da Comissão, ela própria, não necessita sequer de existir, porque é óbvio que a adaptação ao texto constitucional tem de ser feita, independentemente de haver ou não uma proposta da Comissão.

Portanto, só pode ser requerido o adiamento da votação relativamente às propostas que existem em relação ao artigo 215.º e não em relação à proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a votação já foi feita e não é possível voltar atrás.
Se não houver mais nada em contrário, vamos passar ao artigo 216.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, em interpelação à Mesa, tive oportunidade de anunciar que vamos entregar uma proposta no sentido de que toda esta matéria baixe à Comissão para poder ser discutida.
Gostaria que ficasse claro desde já, Sr. Presidente, que o que existe de facto é uma proposta que é apresentada pelo PS e pelo PSD ...