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5 DE DEZEMBRO DE 1984 783

O Orador: - Tudo isto e muito mais, para quê, Sr. Presidente e Srs. Deputados? Tudo isto para criar a ilusão de que temos de facto um ministro e um ministério quando, a rigor, não temos mais do que o simulacro de ambos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Estes actos irrisórios de um ministério de irrisão não mereceriam mais do que um sorriso apiedado, se outros, bem mais graves, não encobrissem. Eles constituem uma diversão deliberada mas funambulesca a que este Ministério se entrega para ocultar o sentido real da sua intervenção desestabilizadora e destrutiva.
Vejamos em primeiro lugar a situação dos serviços do próprio Ministério. Em ordem a promover e activar as indispensáveis acções de concepção, planeamento e execução, cumpria que os responsáveis pelos vários departamentos fossem recrutados com base em critérios bem definidos de honestidade, trabalho e competência. Em vez disso, vemos os lugares de responsabilidade partilhados entre o PSD e o PS com base exclusiva na confiança partidária.

O Sr. Carlos Brito (PCP)-. - Muito bem!

O Orador: - Vemos o ministro a demitir e a nomear funcionários a seu bel-prazer, saltando, inclusive, por cima de secretários de Estado e, pelos vistos, provocando a recente demissão de um deles. Vemos nomear-se para director de um desses departamentos quem se acha sob suspeição de irregularidades praticadas noutros serviços públicos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É, um escândalo!

O Orador: - Vemos uma direcção-geral de tanta importância como a de pessoal permanecer sem responsável máximo desde 1983. É "o posso, quero e mando" arvorado em princípio funcional. Não surpreende, por isso, que em ano e meio de governo este Ministério já tenha conhecido duas crises ao nível dos seus principais dirigentes políticos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, nunca o Ministério da Educação dispôs de tantos e tão variados grupos de trabalho. Dessa profusão de equipas - cerca de 30 - que tem resultado, além de grande gasto de fotocópias?

Risos do PCP.

Alguém sabe dizer, por exemplo, em que estado se acha o Estatuto da Carreira Docente, cujos estudos por despacho ministerial, deveriam estar concluídos em Agosto findo? Alguém sabe, porventura, em que pé ficaremos quanto às escolas superiores de educação, cuja indefinição se arrasta desde 1978?
Se a situação do Ministério da Educação é esta que descrevemos a traços largos ao fim de ano e meio deste Governo, a do sistema de ensino não é menos preocupante. Os respectivos índices revelam o seu carácter crescentemente elitista e antidemocrático e a sua cada vez mais larga distanciação das determinações constitucionais.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vejamos, em primeiro lugar, a questão da escolaridade obrigatória, um dos pontos emblemáticos no Programa deste Governo. Apesar da clara insuficiência dos seus 6 anos, está ela bem longe de ser cumprida. Estima-se que em 1982, de entre 800 000 jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 19 anos, nada menos de 25 % não possuíam a escolaridade obrigatória. Actualmente, calcula-se em 11 % a proporção de alunos que, concluindo com êxito o ensino primário, se não inscrevem em nenhum ramo de ensino subsequente. Será próxima dos 19 % a proporção de alunos que não cumprem os 6 anos de escolaridade.
Que fizeram este Ministério e este Governo, para anular, ou reduzir sequer tal percentagem? Fizeram o Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, revogando quase totalmente o Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro. O cotejo entre os 2 diplomas é deveras elucidativo. Em primeiro lugar, enquanto este último só autoriza a dispensa de obrigatoriedade escolar quando comprovada a incapacidade física ou mental da criança pelos Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Porto e Coimbra, pelos serviços da Direcção-Geral do apoio Médico ou dos centros de saúde do Ministério dos Assuntos Sociais e, mesmo assim, sob despacho ministerial, o Decreto-Lei n.º 301/84, entrega essa autorização ao critério das autoridades sanitária e escolar da zona.
A identificação da incapacidade física ou mental de uma criança é assunto que exige sempre o parecer de especialistas. Não é qualquer autoridade sanitária ou escolar que está em condições científicas de o fazer.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Admitamos, porém, que tal incapacidade total ou parcial é efectivamente detectada. Pergunta-se: extingue-se, por esse facto, o direito da criança à educação e o correlativo dever do Estado de a assegurar pelos meios adequados?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Por outro lado, o espírito que empregna os dois diplomas é em quase tudo o que há de mais antagónico.
Em 1979 assegurava-se o direito ao ensino das crianças das escolas especiais e das comunidades portuguesas no estrangeiro. Em 1984, tais disposições são suprimidas.

A Sr.ª Zita reabra (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - Em 1979, afirmava-se que a gratuitidade do ensino envolvia isenção de propinas, transportes gratuitos em caso de residência a mais de 3 ou 4 km da escola, suplemento alimentar, concessão de alimentação e alojamento em condições fortemente bonificadas, e auxílios económicos directos, admitindo-se a possibilidade de assegurar a gratuitidade total quanto à alimentação, alojamento e material escolar. Em 1984, admite-se o não pagamento de propinas, a garantia de instalações escolares adequadas, e a isenção do imposto de selo.

Risos do PCP e do MDP/CDE.