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1266 I SÉRIE - NÚMERO 32

cientes a necessidade do diálogo institucional. Foi isso que fizeram, ao fazerem petições e terem-se representado perante os vários grupos e agrupamentos parlamentares desta Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enunciado assim a traços largos o atribulado percurso da proposta de lei que hoje discutimos, há que apreciar algumas questões que se nos afiguram fundamentais e que se prendem com os pontos que passamos a explanar.
A administração da justiça em Portugal aperfeiçoa-se decisivamente com a aprovação destas propostas de lei? O estatuto dos magistrados conforma-se com os princípios consignados na última revisão constitucional? O aparente paralelismo das duas propostas de lei virá dar às duas magistraturas a dignidade própria de cada uma ou tenderá a subsumi-las em carreiras profissionais que desmotivarão uma e tornarão mais atractiva a outra? Estas e outras questões, por certo complexas e delicadas, não poderão ser aqui abordadas em profundidade, como desejaríamos, mas esperamos que a baixa dos diplomas à comissão, para aí serem aprofundados e melhor aperfeiçoados na especialidade, venha colmatar algumas das dúvidas e inquietações da minha bancada.
Desde logo podemos afirmar que a justiça só será bem administrada quando tiver sido aprovado um conjunto de medidas legislativas que constituirão a arquitectura da organização judiciária: referimo-nos aos diplomas que estão agora a ser discutidos, mas ainda à revisão da lei orgânica dos tribunais. E esta, por seu lado, não pode ser separada de problemas tão importantes como são a revisão das leis de processo civil e penal, sabido como a estrutura pesada das leis adjectivas constitui um obstáculo de tomo a uma justiça que se quer célere, eficaz e abrangente de todos os cidadãos. Célere para não cairmos no banco dos réus da corte de Estrasburgo. Eficaz para se alcançar uma justiça real, atempada e não apenas formal. Abrangente para que o direito constitucional do acesso ao direito por todos os portugueses seja uma vertente da nova ordem democrática.
Mas não bastará ainda isso. Sem um esforço financeiro orçamental que, adequadamente, venha criar os instrumentos técnicos, humanos e materiais tendentes à prossecução daqueles objectivos, continuaremos situados no terreno das boas, mas utópicas, intenções. Não é possível exigir a um tribunal e a um magistrado, por exemplo, o esforço impossível de julgar bem se não forem fixadas contingentações de processos e se o abnegado funcionalismo judicial não for reforçado e preparado profissionalmente em condições minimamente exigíveis para o crescimento desmesurado dos conflitos de toda a ordem que caem, em catadupas, nas secretarias judiciais, a clamar por composição judicial. Se todo este esforço não for empreendido, arriscamo-nos a ficar a meio caminho, teremos talvez satisfeito reclamações essenciais de magistrados, mas não teremos dado à justiça portuguesa a oportunidade de se libertar do arcaísmo, do peso da burocracia, das mil pechas que a tornam em instrumento pesado e ineficaz ao serviço de fórmulas institucionais que se esgotarão em si mesmas.
Não nos iludamos, pois. A aprovação destes estatutos será um passo apenas dado na direcção do aperfeiçoamento de um órgão de soberania que tem um papel fundamental num Estado democrático. Sc o esforço legislador parasse aqui - e não pára porque sabemos que as comissões designadas pelo Ministro da Justiça estão a aprontar as propostas de revisão das leis de processo civil e do Código de Processo Penal -, teríamos então que reequacionar toda a problemática relativa à organização judiciária.
Já quanto à conformação do estatuto dos magistrados judiciais nos parece que, no essencial, foram cumpridas as novas normas do direito constitucional, tendentes ao reforço das condições de independência e operacionalidade de exercício da função jurisdicional e a correcção de soluções que a experiência mostra deverem ser procuradas. Atente-se na estafada questão dos sexénios, na melhoria introduzida na carreira dos magistrados pela verticalização de uma carreira na 1.ª instância que passa pelo crivo das comarcas de acesso e acesso final, embora aqui nos pareça excessivo o tempo de permanência nestes escalões da carreira (5 e 3 anos respectivamente). E atente-se ainda no reforço da garantia de independência económica, quer pelo sistema integrado de vencimentos e emolumentos, agora melhorados, quer pelo esforço manifestado no que toca à atribuição de casa mobilada ou, onde isso se mostre difícil, à fixação de uma compensação adequada, embora esta compensação deva ser criteriosamente fixada de forma objectiva.
Mas para além de alguns daqueles aspectos, outros há que merecerão a nossa concordância, consoante a discussão que venha a ser feita em sede de Comissão. Referimo-nos, obviamente, à questão das promoções, agora melhorada por um critério misto que torna prevalente o mérito sobre a antiguidade, em ordem a evitar a degradação da qualidade dos magistrados, mas sem esquecer que uma longa carreira de devoção e abnegação também deve ser protegida. Nesse sentido, diremos que concordamos com o critério fixado.
Mas já parece passível de melhoria a norma proposta no artigo 34.º do estatuto dos magistrados, onde se consagra ou se pretende ver consagrado um tipo de penalidades identificado com a sua adequação ou inadaptação à função, conceito que uma simples leitura do texto não permite identificar com a inaptidão profissional do magistrado. Desejaríamos que um tal conceito fosse rigorosamente delimitado por critérios objectivos, por forma a não se abrir mão, porventura, de uma caça às bruxas, fundada em critérios não estritamente profissionais. Lembro que disposição anterior já havia sido objecto da Resolução n.º 189-A/82, que a declarou inconstitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas eram as considerações que aqui queria deixar alinhavadas e que constituem o cerne das nossas preocupações, bem como das preocupações da própria magistratura judicial. A proposta de lei contém os princípios básicos que, a nosso ver, merecem ser aprovados na generalidade. Mas entendemos que a melhor formulação de algumas regras e o aperfeiçoamento de alguns institutos só poder ser alcançado se discutido na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Requeremos essa baixa à Comissão, no seguimento desta nossa declaração. E agora ficamos à espera do conjunto de diplomas que, como referi aqui, se torna imprescindível para a melhoria da administração da justiça em Portugal. O Governo comprometeu-se a fazê-lo, esta Assembleia