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21 DE DEZEMBRO DE 1984 1261

do poder os governos entenderam que o figurino lhes não serve e que melhor seria transformá-lo num "grande meio de intervenção do poder". E, embora não o possa fazer, condiciona toda a actuação do Ministério, tentando mesmo transformá-lo, quanto ao exercício da acção penal, num mero instrumento dos ditames que o Governo dirige aos organismos policiais com intervenção na área da investigação criminal. Senão vejamos.
Nas competências do Ministério Público, o Governo omitiu a direcção da investigação criminal e continua a não lhe conferir poderes para fiscalizar a actuação das polícias na investigação criminal (à excepção da Polícia Judiciária).
Contra tudo o que é exigível; contra recomendações e declarações internacionais, como a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas na Sessão Plenária realizada em 17 de Dezembro de 1979 e ai Declaração sobre Polícia da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 8 de Maio de 1979. Tais instâncias internacionais pronunciaram-se claramente pelo alargamento, a todos os organismos policiais com funções de prevenção e investigação, da competência fiscalizadora e inspectiva do Ministério Público.

Aplausos do PCP.

À polícia, nos termos da Constituição, cabe também defender a legalidade democrática, não podendo, no entanto, socorrer-se de medidas previstas na lei, para além do estritamente necessário.
Se atentarmos, porém, na actuação do Governo, podemos afirmar que não foram tomadas medidas para conformar a actuação dos agentes policiais à Constituição e que, bem pelo contrário, eles continuam a receber instruções do Executivo, impondo-lhes actuações claramente violadoras dos direitos, liberdades e garantias da Constituição e, portanto, da legalidade democrática.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por esta forma, podem ser participados ao Ministério Público factos que o Governo entendeu deverem ser perseguidos criminalmente com base em meros critérios de oportunidade política, participações assentes, quantas vezes, em violações de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida!

A Oradora: - O Ministério Público vê-se então confrontado com exigências relativamente ao exercício da acção penal, contra a legalidade democrática. Ele, Ministério Público, cuja razão última assenta na defesa da mesma legalidade.
Fica, assim, bem claro que o Governo não pretende que o Ministério Público exerça sobre organismos policiais, como a GNR e a PSP, qualquer competência fiscalizadora e inspectiva, com a evidente intenção de continuar a sobrepor aos critérios de estrita legalidade, que orientam a actuação daquele, os critérios de oportunidade do Poder, que assim intervém na função jurisdicional.
E isto é instrumentalizar o Ministério Público.
E isto contraria a Constituição.
Aprovadas que fossem nestes termos estas propostas, os problemas com que se debate a justiça portuguesa não só ficariam por resolver como se agravariam.
Há um vazio legislativo em relação a reformas importantes.
Continua por reformular a administração popular da justiça.
Os julgados de paz, apesar de previstos na lei, não existem por falta de diploma regulamentador.
O júri, instituição que muitos cidadãos ainda conhecem apenas dos filmes made in USA, rege-se ainda por fórmulas que impedem muitas vezes o funcionamento adequado.
E o mesmo se diga em relação aos juízes sociais.
Inexiste ainda uma adequada protecção às vítimas do crime, abandonadas à sua sorte.
A tabela das custas judiciais continua a ser obstáculo ao acesso aos tribunais e ao direito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma vergonha!

A Oradora: - E o acesso ao direito continua a ser uma meta que não se inscreve no programa deste Governo.
Continuam inexistentes, em suma, as medidas necessárias para aproximar a justiça dos cidadãos. Aquelas que contribuiriam para um quadro positivo na representação social da justiça.
E se a situação é esta, isso se deve ao facto de o Governo ter dedicado o seu tempo de governação ao estudo das medidas legislativas e outras que afrontassem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A proposta de lei de segurança interna, a lei dos serviços de informações! E outras medidas, que tem em carteira, contra os direitos dos trabalhadores. - Fica, pois, medianamente claro que o Governo não pretende resolver os graves problemas com que se defronta a justiça em Portugal. Que as magistraturas lhe tem sido, por vezes (e não poucas), incómodas.
E por isso responde a aspirações, reivindicações e queixas com duas propostas que, com largo atraso, se resolveu a apresentar.
Duas propostas que não têm o aplauso de quem serve a justiça.
E que se farão sentir, por forma bem pesada, no quotidiano dos tribunais e por isso também naqueles que, a eles recorrendo, pedem o cumprimento de um direito conforme às novas realidade sociais - esperam justiça!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Está em debate, na generalidade, a proposta de lei n.º 76/III, que se propõe substituir o anterior estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 85/77, de 13 de Dezembro.
O próprio relatório da proposta governamental esclarece que esta iniciativa do Governo, tomada no cumprimento de um imperativo constitucional, se in-