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1260 I SÉRIE - NUMERO 32

Isto é tão evidente que parece curial perguntar-se: será que, de facto, este Governo pretende normalizar o funcionamento das instituições judiciárias?
Normal não foi, de facto, o tratamento que o Governo deu à proposta e às reivindicações dos juizes.
Primeiro, prometeu-se aos magistrados um aumento de remuneração, promessa logo gorada. Depois, um aceno da sua inclusão no Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Públicos. Gorado também! Por último, a promessa de elevação da participação emolumentar.
São sabidas as dificuldades financeiras do País. Mas este método de tratamento com os magistrados é inaceitável, embora não surpreenda vindo de um governo que deixa alastrar a praga dos salários em atraso e impõe aos trabalhadores um decréscimo de 13 % nos salários reais.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP):-Muito bem!

A Oradora: - Como é inconcebível que, em relação ao problema das rendas de casa, o Governo tenha quebrado as negociações em curso, resolvendo o problema por via administrativa.
E o problema fica, de facto, por resolver.
Ê que há magistrados que continuam a viver em casas em préssimas condições, por vezes verdadeiras enxovias. Outros há que, por vezes, recorrem aos préstimos da câmara municipal.
E há ainda outros que, descontando no vencimento a compensação que o Governo entendeu fixar e que no mínimo é de 2200$, sabem que o Governo paga pela renda da sua casa ao senhorio muito menos que aquela importância.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aí está!

A Oradora: - Isto é, procede-se ao invés. Ê o magistrado que subsidia o Governo, em vez de ser este a resolver o problema da habitação daquele.
Assim, pode dizer-se que esta proposta apenas resolverá o problema do sexénio. Mas nem isso se operará de imediato, ficando entravado o movimento em curso no Conselho Superior da Magistratura neste mês de Dezembro.
Ficam ainda por resolver, agravando-se as múltiplas insatisfações e queixas dos que, em nome do povo, administram a justiça.
Melhor tratamento não tiveram os magistrados do Ministério Público.
Nota-se na proposta de lei uma clara intenção de governamentalizar o Ministério Público. Também, em paralelo com o que se pretende fazer na proposta de lei de segurança interna, onde, de defensor da legalidade democrática que deve ser, o Ministério Público passaria a defensor da política do Governo, contra o interesse público, contra os interesses do País.
A proposta deixa em aberto a possibilidade de o procurador-geral da República ser reconduzido, o que resulta claramente numa debilitação do seu estatuto. É indesejável e perigoso que ao procurador -qualquer que seja a sua idoneidade- possa colocar-se a questão de «manter o lugar». E sabe-se como o Executivo não hesita em procurar impor obediências que amarram na sua esteira toda a hierarquia do Ministério Público através de directivas e instruções recebidas do Governo.
Ê patente que para este Governo é incómodo um Ministério Público autónomo, que se rege por princípios de estrita legalidade e não de oportunidade política, e por isso pretende assegurar-se da sua obediência ao Executivo, alterando profunda e significativamente a composição do Conselho Superior do Ministério Público e da sua secção disciplinar.
Que interesse tem o Governo em diminuir nestes dois órgãos o peso dos elementos eleitos pela classe, que são a sua componente democrática? (E logo após a revisão constitucional que veio consagrar isto mesmo.)
De facto, o Conselho Superior do Ministério Público são 8 os elementos não eleitos e 7 os eleitos. Ora, se esta proposta for aprovada sem alterações, os membros eleitos passam a ser 6 em 15!
E quanto à secção disciplinar, enquanto actualmente se verifica um equilíbrio entre os membros eleitos e não eleitos (4+4), segundo a proposta passarão a ser 3 os membros eleitos e 5 os membros não eleitos.
Não se coíbe o Sr. Ministro da Justiça de designar, ele mesmo, um membro para a secção disciplinar, ficando assim mais clara a situação de dependência, relativamente ao poder executivo, a que se pretende relegar o Ministério Público.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ê para evitar o basismo?

A Oradora: - Também aqui não falta uma disposição correspondente ao artigo 34.° do estatuto dos magistrados judiciais. Aqui responde pela designação de artigo 88.° Mas o conteúdo é igual e os objectivos são óbvios.
Delegado ou procurador, ainda que competentes profissionalmente, que não sejam considerados adequados para o desempenho do lugar em determinado tribunal, lá serão transferidos, ou a seu requerimento obtido por coacção, ou durante o processo que apreciará de uma forma arbitrária comportamentos que ao Executivo possam parecer menos oportunos.
E recordamos, a propósito, aqueles delegados que em alegações pediram absolvições de réus (ainda e sempre o caso da reforma agrária) e que em recursos de sentenças de absolvição, ditaram para a acta que o faziam apenas por obediência a instruções recebidas.
É, pois assim que o Governo pretende o Ministério Público: moldado às suas exigências, instrumento de uma política que ofende a legalidade democrática, tudo menos o Ministério Público autónomo, como o é à face da Constituição e como o é em países bem vizinhos como a Espanha.
E nem falta a manutenção de disposições (que já envergonharam a lei existente) que conferem ao Ministro da Justiça a iniciativa da acção disciplinar e o poder de requisitar directamente a qualquer magistrado ou agente do Ministério Público relatórios e informações de serviços.
Não estando o Ministério da Justiça no topo da hierarquia dó Ministério Público, é óbvio que a manutenção de disposições como as referidas são ainda uma clara violação do princípio da autonomia tão caro ao Ministério Público e a qualquer regime democrático.
De tudo isto, decorre com uma clara linearidade que nestes anos de vivência da autonomia do Ministério Público sempre em contínuo alerta contra abusos