O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1264 I SÉRIE - NÚMERO 32

Sr. Deputado Correia Afonso, importante era também que revelasse perante a Câmara o ponto de vista do seu partido e o seu próprio -que admito serem coincidentes - no tocante ao cumprimento ou incumprimento do estabelecido constitucional relativamente ao Conselho Superior da Magistratura e à prevalência do critério do mérito conjugado com o de antiguidade face aos dispositivos do presente estatuto dos magistrados designadamente ao seu artigo 47.º e 50.º. É tudo para já.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia Afonso não há mais pedidos de esclarecimento; se quiser prestar esclarecimentos ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, dou-lhe a palavra.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Manuel Mendes: Creio que, e embora o tempo não seja muito, antes de responder às suas perguntas devo fazer uma certa história desde o princípio. E quando falo na história desde o princípio, tranquilizo-o já que não vou começar no dilúvio universal nem sequer no século XVIII, vou começar mais recentemente.
Nós temos que ter a noção de que a administração da justiça no mundo está agrupada, digamos, em três grandes sectores. Temos os países em vias de desenvolvimento, fundamentalmente talvez as antigas colónias de África e da Ásia, que têm esquemas próprios de administração de justiça e que vacilam entre a proximidade do 'modelo europeu e a proximidade da antiga justiça tribal. Estou a excluir os casos dos Estados árabes em que, como sabem, normalmente a justiça é administrada por um juiz único, que é o Cadhi, e que tem, efectivamente, problemas diferentes.
Depois temos, e não desenvolvo mais que o tempo não deixa, a justiça dos países socialistas. Aí o juiz, como sabe, era eleito pelo povo mas, a partir de 1945, concretamente na União Soviética que é o caso que conheço melhor, o juiz passou a ser eleito de entre certas listas - e isto, por hipótese, no Tribunal Supremo da União Soviética, no tribunal mais elevado - elaboradas previamente, pelo que se reconheceu a necessidade de uma capacidade técnica.
Simplesmente, estes juízes estão sujeitos a um prazo de 5 anos e a não serem reincluídos nas listas, não havendo portanto uma carreira e, assim, existe sempre uma falta de independência, pela qual lutamos aqui.
Além disso, na União Soviética acontece ainda uma outra coisa, que é importante e que é a seguinte: o Estado é o maior detentor de todos os meios de produção, o que faz com que ele seja o grande patrão, e quando se é o grande patrão, é - se o principal violador dos direitos, ou pelo menos o maior violador potencial dos direitos.
Ora, se os juízes estão dependentes do Estado e não têm uma independência em relação a ele, cria-se efectivamente um esquema de dificuldade. Não estou a qualificar, estou apenas a descrever os diversos esquemas que existem.
Em Portugal, pretende-se - e temos lutado por isso - uma magistratura independente.
Ora, não basta dizer que o juiz só está sujeito à lei, é preciso acrescentar - como, aliás, vem na lei, que é inamovível - outros atributos, que estão também na lei, e é necessário ainda que ele tenha independência em termos económicos, reais, concretos. Por isso entendo que esta proposta deve ser melhorada em termos de retribuição.
Mas, entrando concretamente - porque vejo que o tempo que me escapa- no que o Sr. Deputado perguntou, dou-lhe toda a razão no sentido de que a morosidade processual pode conduzir à degradação da justiça. Concordo consigo, partilho da sua preocupação.
Quanto às rendas de casa, discordo do seu receio e considero mesmo que esse é um argumento abusivamente utilizado. No momento em que um dos grandes dramas do nosso país são as rendas de casa, ser arvorado pelo Partido Comunista o argumento de que os juízes são vítimas de uma violência por se lhes exigir uma renda de 2 contos e pouco, Sr. Deputado, julgo que não devo perder o tempo que se esgota e vou passar ao argumento seguinte.
Quanto à estabilidade de carreira, com certeza que das palavras que acabei de proferir resulta sempre uma preocupação nesse sentido.
Relativamente à remuneração, já falei dela ao falar do artigo 34.º
Partilho das suas preocupações, discordo dos seus receios e julgo que o artigo 34.º deve ser olhado, não como uma forma possível de perseguição aos juízes, mas como uma forma certa de recuperar aqueles que têm aptidão profissional mas não têm adequação nem adaptação.
Este preceito aparece mais como um preceito protector do que como um preceito perseguidor; há, no entanto, um aspecto, um ponto, em que concordo consigo: o preceito precisa de ser melhorado introduzindo-se-lhe certos critérios de objectividade que retirem ao máximo o subjectivismo que parece lá estar incluído.
Quanto à reforma do Código do Processo Civil e do Código do Processo Penal, com certeza cia é indispensável e quanto mais depressa melhor. De qualquer modo, julgo que não é agora o momento oportuno de falar dela, porque estamos a falar do magistrado judicial e o tempo é curto para abordar esta matéria que, em profundidade, é demorada.
Quanto aos poderes do Ministério Público, lamento também não ter tempo para falar sobre o assunto; aliás, abordei intencionalmente o estatuto do Ministério Público de uma forma geral, pois não esgotei ainda as minhas intervenções.
Quanto ao critério de mérito conjugado com o de antiguidade, discordo totalmente dos pontos que o Sr. Deputado sucintamente referiu. Julgo que o preceito constitucional está cumprido e quanto a mim a proposta de lei vai longe de mais, pois satisfaz mesmo as minhas preocupações.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Deputado Correia Afonso começou por nos fazer um excurso de direito comparado deveras interessante e que lamento não ter sido, por exemplo, uma das peças de um relatório qualificado pelo qual, uma vez mais vou pugnar, já que entendo que seria um mate-