O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 1984 1265

rial indispensável, inclusivamente, para os Srs. Deputados poderem pensar estas coisas com alguma profundidade e com algum esteio.
De qualquer modo, o Sr. Deputado Correia Afonso não disse uma palavra sobre a incompletude da arquitectura jurídica, sobre a terrível insuficiência do aparelho judiciário, sobre o conjunto das dificuldades com que deparamos e as causas que geraram a autêntica situação de vespeiro em que vivemos. E como se isso não bastasse, deu respostas demasiadamente sumárias às perguntas que lhe fiz - desculpará que lhe diga -, não esclarecedoras, e deixou por responder algumas que considero absolutamente essenciais como, por exemplo, a do arbítrio em relação ao artigo 34.º Registo que também tem preocupações quanto à sua formulação mas penso que o erro congénito é mais grave do que aquilo que as suas preocupações admitem; e no que toca aos poderes discricionários e aberrantes do Ministério da justiça relativamente ao Ministério Público, penso que se trata de uma questão central em relação à qual o Sr. Deputado Correia Afonso terá que manifestar-se, uma vez que aqui está o nó górdio de todo o problema da governamentalização das magistraturas pelo Executivo que nós não poderemos aceitar e que não pode aceitar-se em função da defesa de independência dos juízes e da independência do poder judiciário, que referiu na sua intervenção e que, em termos pelo menos abstractos, tem sido um dos pontos de unanimidade desta Câmara.
Espero que, com o tempo que agora se lhe torna possível depois do meu protesto, possa dar resposta às questões que lhe coloquei e eu não fique na dúvida sobre o seu pensamento relativamente aos problemas que acabo de reassumir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, há pouco referi que o juiz não é um funcionário público, não por menor apreço pelo funcionário público mas por maior consideração para com o juiz. Aliás, esta tem sido a preocupação não apenas de Portugal mas de todos os países e, sendo mais ou menos bem sucedida, ela é uma preocupação constante.
O juiz precisa de idoneidade moral, capacidade técnica e independência; mas a independência fundamental do juiz não é aquela que vem de fora para dentro, é, sim, aquela que é emanente do próprio homem.
A lei pode criar todos os mecanismos de independência, mas se o juiz for um subalterno e um dependente, ele nunca será um magistrado com a independência que nós queremos.
Isto veio a propósito de que este artigo 34.º, apesar de todos os condicionalismos que a lei cria de forma a favorecer a independência do juiz, é indispensável, é, no fundo, o escape do motor, é por onde sairão aqueles que, não obstante todas as precauções e todos os auxílios, podem ter uma vocação, ou melhor, uma aptidão profissional, mas podem ter uma inadequação e uma inadaptação àquela função de magistrado judicial, que em si mesma é especial.
É isto que julgo dever dizer acerca do artigo 34.º Reconheço que ele tem que ser melhorado e comungo das suas preocupações acerca da melhoria deste preceito mas julgo que ele não deve ser de forma nenhuma eliminado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Queria fazer uma declaração prévia exactamente porque as propostas de lei em discussão são extremamente complexas e de natureza assaz dissemelhante, o que levou a que por ora apenas se discuta aqui a proposta de lei referente ao estatuto dos magistrados judiciais, embora num ou noutro ponto desta minha intervenção eu possa fazer referência também à Lei Orgânica do Ministério Público.
Longe estava o legislador constituinte de 1982 de imaginar que o texto então revisto só viesse a ser corporizado em lei ordinária, no que respeita às matérias agora discutidas, apenas dois anos depois. E se é certo que mais vale tarde que nunca, não é menos certo que o artigo 240.º da Lei Constitucional n.º 1/82 acabou por dar ao legislador ordinário o énus da responsabilidade do vácuo legislativo, pelo menos no que toca a algumas alterações fundamentais do estatuto dos juízes e do Conselho Superior da Magistratura. Estamos a pensar se, por exemplo, o instituto do sexénio não terá caducado logo após o decurso de 150 dias da publicação da lei constitucional, e ainda se o funcionamento do Conselho Superior terá sido regular, atenta a alteração que entretanto se deu na sua composição e a necessidade da designação dos respectivos membros até 180 dias após a data da entrada em vigor da Constituição revista.
Mas talvez não importe agora recordar os tratos por que passou o estatuto dos magistrados, dependente como esteve dos tratos da vida política e da vida parlamentar. Referimo-nos, como é óbvio, à dissolução da anterior Assembleia da República, à demora da organização de novo acto eleitoral, à data da entrada em funções do actual governo constitucional e à preocupação que esta Assembleia teve na discussão longa e monótona do seu novo regimento.
De facto, quem não pode, a mais não é obrigado. E mesmo assim o IX Governo Constitucional enviou a esta Assembleia logo em 15 de Junho de 1984 a proposta de lei n.º 76/III com o pedido de prioridade e urgência. E se só agora nos é possível discuti-la, temos que assumir todos, Governo e Parlamento, a responsabilidade da sua discussão tardia.
Mas não tenhamos dúvidas que nunca estivemos tão perto de ver desencadeada uma greve na história da magistratura. É que, se foi derrotada uma moção nesse sentido apresentada na assembleia geral dos magistrados judiciais que teve lugar em Coimbra em 27 de Outubro último, perpassou pela assembleia e ressalta de outras moções apresentadas e votadas na mesma data que os magistrados portugueses encararam essa possibilidade num futuro próximo. Tira-se a lição de que os magistrados portugueses fizeram jus ao seu sentido de equilíbrio e de bom-senso e que a sua paciência e bem a paciência de pessoas pacíficas, laboriosas e que antepõem à pressa dos mais impa-