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1256 I SÉRIE - NÚMERO 32

casse alguma coisa sobre o assunto. Se concorda comigo, agradecia que o fizesse.

Por outro lado, suponho que não falou sobre a classificação das comarcas, que se opera, por esta via em comarcas de ingresso, primeiro acesso e acesso final.
Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, achava útil que se detivesse um bocado sobre este assunto - se entendesse conveniente- e nos expusesse a sua ideia sobre se a forma como ele aparece regulamentado neste diploma terá, realmente, os efeitos pretendidos, isto é, sem reflexo efectivo no estatuto propriamente dito e, designadamente, no estatuto remuneratório, será que este regresso à classificação das comarcas, embora por uma via um pouco sinuosa, terá, realmente, os efeitos que seriam os desejáveis em matéria de melhoria da administração da justiça, que suponho que não será, propriamente, o benefício que se pretende para o próprio Estatuto dos Magistrados.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Começando por responder ao Sr. Deputado Lino Lima, que apelou para que eu falasse da minha experiência profissional - que não é tão longa como a sua, mas já lá vão três dezenas de anos a lidar com as questões do foro e, portanto, a lidar com os problemas a que, neste momento, estamos atentos - direi que, neste tempo todo, não tenho nenhuma história para lhe contar.
Registo a sua história e pelo facto de o Sr. Deputado ter uma história e de eu não ter nenhuma, interrogo-me sobre a necessidade de se introduzir, de facto, um instituto desta natureza nesta lei, porque acho que será muito "coxo" estar a legislar nesta matéria desta forma e na base de uma qualquer história, de uma qualquer loura, como o Sr. Deputado acabou de nos narrar.
É possível que haja outras histórias mas eu faria a seguinte pergunta: será que isso e justificação suficiente para introduzir no Estatuto dos Magistrados Judiciais a figura da inadequação ao cargo, nomeadamente nos termos em que é feito, sem se precisarem os conceitos, sem sabermos qual é o alcance destas expressões e, mais grave ainda, podendo essa norma vir a ter aplicação em casos diversos daqueles que, porventura, foram as histórias conhecidas ou imaginadas pela mente do proponente?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a resposta que se me oferece à sua questão.

Em relação ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, que se sente preocupado com a interdependência desta proposta de lei e com outras matérias que serão objecto de lei a fazer, devo dizer que discordo um pouco do Sr. Deputado, pois, embora reconheça a existência de alguns casos de interdependência, por si só, isso não me parece suficiente para não atentarmos na circunstância de que esta proposta de lei está atrasada no tempo para que se transforme em lei e, de facto, prefiro que tenhamos esta lei, ainda que correndo os riscos que sei que se correm, do que estarmos mais tempo à espera - não sabemos quanto - para que possa ser feita uma discussão desta matéria em conjunto com outras leis. que também importa discutir e aprovar.
Relativamente à questão que me colocou do sexénio, digo-lhe, Sr. Deputado, sem ironia, o seguinte: se aquilo que o Partido Comunista Português pensa acerca do sexénio é que é urgente e indispensável que saia de imediato uma lei sobre esta matéria, estando esta proposta de lei aqui há uns meses e sendo ela do conhecimento do Partido Comunista - e faço-lhes a justiça de que estão permanentemente informados -, pergunto-lhe porque é que ainda não avançaram com uma iniciativa legislativa dessa natureza.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fizemo-lo!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Fizemo-lo na anterior legislatura!

O Orador: - Mas ainda a esse respeito penso que os receios patenteados são facilmente ultrapassáveis e julgo saber que o Conselho Superior da Magistratura não tem tido em conta o que na lei vigente se inclui acerca desta matéria e está a proceder na expectativa de um preceito, preceito esse que o Conselho Superior da Magistratura tem fortes razões para pensar que obterá um assentimento unânime desta Câmara.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é isso!

O Orador: - Esta é a resposta que tenho para lhe dar e é a informação que me chegou ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Errada!

O Orador: - ... sobre a actuação do Conselho Superior da Magistratura. Não posso dar garantias de que isto é assim, mas é a informação que me chegou.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Errada!

O Orador: - Relativamente a uma outra questão que me colocou, quanto à prevalência do critério do mérito e, portanto, da apreciação curricular do juiz devo dizer que, naturalmente, isso decorre da Constituição e consta também da proposta. Pode insatisfazer o Sr. Deputado a forma como a apreciação curricular do juiz vem regulamentada na proposta, mas, Sr. Deputado, essa é uma questão muito fácil de resolver: é encontrarmos, em sede de especialidade, a melhor maneira de dar o desenvolvimento necessário àquilo que, em sede de revisão da Constituição, os constituintes - ou esta Assembleia - entenderam acerca desta matéria.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, respondendo ao seu convite para apontar algum conteúdo ao instituto da jubilação, direi que não o fiz propositadamente porque, sabendo o Sr. Deputado - aliás como suponho que o sabem os deputados de todas as bancadas - que se trata de uma pretensão que nos foi exposta pelos interessados tratando-se de uma pretensão que, segundo me consta, foi em geral reconhecida como justa, não queria tomar a atitude de aparecer isoladamente a propor fosse o que fosse nessa matéria. Queria ser, pelo menos, suficientemente elegante para