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21 DE DEZEMBRO DE 1984 1255

de se ter esforçado por ter apresentado uma proposta a que, na generalidade, iremos dar o nosso apoio e o nosso voto favorável.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, os Srs. Deputados Lino Lima, José Manuel Mendes e Nogueira de Brito.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, V. Ex.ª referiu-se a este artigo 34.º, sobre o problema da inadequação ou inadaptação à função e penso que, na realidade, ele merece que esta Câmara atente com muito cuidado numa disposição deste género.
Aliás, esta disposição fez-me até lembrar um facto passado na minha vida e que lhes refiro num instante: um dia, um juiz que julgava numa comarca próxima daquela em que eu exercia a minha profissão, viu-se sujeito a um inquérito porque andava muito com senhoras e havia uma senhora loura que o ia esperar muitas vezes ao átrio do tribunal. Esse juiz apresentou-me como testemunha de defesa e eu fui ouvido por um senhor desembargador, que era o inquiridor, e que tinha um ar assim - desculpem-me a expressão, que não é ofensiva - muito "misseiro" que me pôs o problema: Respondi-lhe: Oh! Sr. Desembargador, com franqueza! Se o Sr. Juiz, que é um homem novo e viúvo (risos) andasse com homens e viesse um louro esperá-lo aqui ao átrio do tribunal é que me parecia que, porventura, o Conselho se devia importar e vir inquirir. Mas, tratando-se de um homem novo, viúvo, que anda com senhoras, o que é que os senhores têm a ver com isso?!
Quer-me parecer que ainda hoje toda a gente estará de acordo comigo e que, na realidade, o que se passava com aquele juiz era o normal. Apesar disso, o juiz foi transferido de comarca por causa da loura.
Ora, é para coisas destas que se está a prever o artigo 34.º? É para impedir que os juízes novos e viúvos andem com louras (risos) ou é para coisas muito piores?! O que é que está por detrás disto?

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Uma morena!

O Orador: - Quem é que se lembrou de uma disposição destas e para que efeito? Quem se lembrou de que uma disposição destas tinha, na realidade, alguma coisa no pensamento que não verteu para aqui. Gostaria que o Sr. Deputado, com a sua experiência, comentasse um pouco mais esta disposição e me dissesse se não pensa que é muito esquisito que alguém tenha pensado numa disposição destas e, mais esquisito ainda, que a tenha vertido para esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, pretende responder já ou só no final?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mandes(PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, umas breves questões depois de ouvir a sua intervenção.
Começo por lhe perguntar se entende que esta revisão fragmentária e desintegrada das leis da organização judiciária, tal como está a ser feita, pode conduzir a alguns resultados positivos, uma vez que se inconsidera um conjunto de elementos que não poderá deixar de ter por essenciais, como tudo o que se conexiona com a própria situação judiciária, a situação dos tribunais e uma série de elementos que temos tido oportunidade de referir ao longo deste debate.
Outro problema prende-se com uma afirmação sua, segundo a qual havia lugar, na presente proposta de lei, ao cumprimento do estabelecido na revisão constitucional em quanto concerne a esta matéria, designadamente, no que toca à prevalência do critério do mérito sobre o da antiguidade.
Ora, uma vez que efectivamente não há nenhum concurso curricular - até porque não há a apreciação por um júri do currículo dos diversos candidatos, que, nomeadamente, deveria apreciar os estudos e trabalhos científicos de cada um dos magistrados -, pergunto se se pode falar de prevalência do critério de mérito ou se, pelo contrário, não estamos apenas perante uma seriação de juízes feita em função de classificação - que é outra coisa - e da antiguidade?
A terceira questão que gostaria de suscitar prende-se com a aprovação na generalidade da presente proposta de lei e com o problema candente do sexénio.
Entende o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que, tal como as coisas neste momento se vão ensejando, podemos conceber que estamos diante das melhores soluções?
Não lhe parece que poderíamos, por exemplo, aprovar, desde já, a abolição de regra do sexénio, uma vez que sobre ela se gerou uma unanimidade prática sem prejuízo da aprovação na generalidade da proposta de lei - com o nosso voto contra, é bom dizer desde já -, a fim de podermos ulteriormente aperfeiçoar e, detidamente, analisar questões que são de extrema delicadeza e que já puderam ser sinalizadas por camaradas meus noutros momentos e por mim próprio em intervenções anteriores?

O Sr. Presidente: - Para um rápido pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª classificou o meu pedido de esclarecimento de rápido e, realmente, vou dar-lhe razão.
Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, agradeço muito a sua referência e quero
dizer-lhe que ouço sempre com muito gosto e muito proveito as suas intervenções nesta Câmara. Que não fosse por mais, viria a correr só para o ouvir.

Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, V. Ex.ª fez algumas críticas ao instituto da jubilação - chamar-lhe-ei assim - e prometeu-nos para a discussão na especialidade algumas achegas mais que, para além da possibilidade da assistência dos juízes devidamente torgados a actos públicos, dessem conteúdo a este instituto.
No entanto, suponho que seria útil, mesmo em sede de discussão na generalidade, que V. Ex.ª avan-