O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1288 I SÉRIE - NÚMERO 33

magistrados poderão ser responsáveis quando haja' dolo, bem como o facto de essa responsabilidade ser sempre efectivada através da acção do direito de regresso do Estado contra os magistrados.
O instituto da jubilação parece ser de elementar justiça e as suas virtualidades já foram aqui referenciadas. Outro ataque feito pelo Partido Comunista ao presente diploma acusa-o de governamentalizar o Ministério Público. Pensamos ser uma crítica infundada, despropositada. Efectivamente, compete ao Ministério Público a representação do Estado. Assim sendo, se a acção do Ministério Público se concretiza neste campo, não poderia deixar de haver, em última instância, a tutela do Ministério da Justiça. De outra forma isto significaria o alheamento do Estado aos seus próprios problemas.
Finalmente, no que concerne às rendas de casa dos magistrados, as críticas sobre elas formuladas não são totalmente fundadas. Quero realçar que um antigo magistrado, hoje deputado nesta Assembleia, reafirmou que as rendas são efectivamente simbólicas. Os magistrados pagam rendas que vão dos 2200$ a 4000$ quando auferem vencimentos que rondam os 90 000$ a 120 000$. São, em nossa opinião, rendas simbólicas, as quais ficam muitas vezes aquém dos custos que as respectivas casas representam ao erário público.
Nestes termos, votámos favoravelmente estas propostas de lei. Estamos abertos a algumas modificações na especialidade, mas as críticas aqui feitas a estes diplomas são infundadas, como acabo de demonstrar. Por todas estas razões, estes diplomas merecem o nosso completo acolhimento.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente na generalidade estas propostas de lei, por razões que já tive oportunidade de referir, as quais têm a ver, em certa medida também, com o mérito relativo das propostas - sobretudo com a urgência e necessidade de dotar os tribunais dos instrumentos necessários para que a justiça se faça com a necessária celeridade e eficácia.
Imputamos ao Governo a responsabilidade no atraso da discussão destas propostas e até as consequências que daí podiam ter advindo. Esperamos agora - e aqui também o refiro -, Sr. Ministro da Justiça, que os outros diplomas sejam brevemente postos à discussão nesta Assembleia.
A propósito da referência feita às rendas pelo Sr. Deputado Fernando Costa, se é efectivamente verdade que elas são simbólicas, na altura em que fui magistrado elas ainda o eram mais do que são agora.
Queremos fundamentalmente melhorar estes diplomas e que eles recolham as melhorias que de todo o modo salvaguardam a independência e a dignidade da magistratura e da justiça neste país.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No termo deste debate é possível concluir que não eram estas as propostas necessárias.
Lamentavelmente também não era este o debate exigível: primeiro, dadas as condições em que foi realizado e pela maneira como decorreu - felizmente sob o olhar de poucos e em condições que pouco transparecem. Segundo, porque desde logo o Governo se recusou a trazer à Assembleia da República a massa de informações a que estava obrigado, designadamente para que, 7 anos depois de entrada em vigor das reformas judiciárias de 1977, a Assembleia pudesse apreciar e medir com rigor o grau de execução destas. Nem tivemos da parte do Ministério da Justiça informações detalhadas quanto à situação dos tribunais; ainda que um director-geral as tivesse fornecido a um seminário perante estrangeiros, não as obtivemos aqui na Assembleia da República. Também não tivemos informações quanto às carências em número de juízes e cuja qualificação se encontra feita, designadamente por parte do Centro de Estudos Judiciários, mas que não foi trazida a esta Câmara. Não tivemos igualmente uma reflexão sobre o funcionamento do CEJ, que enfrenta dificuldades, mas que também tem aspectos positivos, em relação a cuja situação também teria sido proveitoso que a Assembleia da República tivesse obtido informações e tivesse podido, ela própria, formular o seu juízo, para contribuir positivamente para esse labor que é necessário. Do mesmo modo não tivemos informações quanto a alguns aspectos da situação financeira do Ministério da Justiça, de que dependem as medidas que consigam alterar e inverter a situação que o País enfrenta e que é já uma vergonha perante o exterior.
A justiça portuguesa faz figura apesar de morosa, de cara, distante. E a Assembleia da República deve assumir tudo isto, não como calúnias vertidas a partir do estrangeiro, mas infelizmente como verdades que exigem respostas prontas que tardam e para as quais este debate não contribuiu, infelizmente.
Em segundo lugar, as propostas trazidas são, como aqui se demonstrou, atrasadas - e isso nem merecer comentários -, desenquadradas, e isso ficou provado, fragmentárias e, o pior que se pode dizer, são a ponta de um icebergue que é péssimo e que não nos foi revelado na sua integralidade.
Quanto ao conteúdo das propostas nada vale a pena acrescentar nesta sede. Provou-se que não vêm trazer qualquer reforço na independência dos magistrados, mas criar novas ameaças. Não vêm trazer nenhuma inovação significativa, embora tragam aperfeiçoamentos miúdos que de nada valem em relação aos enormes «passos atrás» que as propostas significam.
Restaram-se as classes de comarcas, o que é péssimo, e inverte-se o sinal das soluções aprovadas na revisão constitucional, o que é inaceitável. Criam-se ainda graves ameaças à autonomia do Ministério Público, através de dispositivos que não só não alteram os que já existiam na lei e permitiam ingerências indébitas do Ministério da Justiça, como vêm criar-lhe a possibilidade de intervir directamente na acção concreta da magistratura ao nível mais ínfimo, ao escalão da comarca.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E ao ministro, que já hoje pode dar directivas genéricas, dá-se-lhe a possibilidade de passar a poder interferir indebitamente na acção concreta dos magistrados concretos, nas comarcas concretas, nos casos concretos, o que é totalmente inaceitável!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!