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1284 I SÉRIE - NÚMERO 33

menos não deve, a sua atribuição ficar dependente de apreciação casuística do ministro da Justiça.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Sabido, porém, que os tribunais não são apenas os magistrados mas também todos os funcionários que neles trabalham é deveras preocupante que nenhuma indicação se tenha sobre o que pensa fazer-se em matéria de apoia aos funcionários judiciais, nomeadamente para a necessária actualização que as constantes alterações legislativas impõem e em ordem a um desejado e necessário reforço da sua qualificação, sobretudo quando se aproxima a altura em que, por força da idade ou de aposentação por outros motivos, os tribunais ficarão privados de toda uma geração de funcionários altamente qualificados e dedicados, peça fundamental no seu funcionamento, com a eficácia, celeridade e qualidade que apesar de todas as limitações ainda foi possível até aqui imprimir.
E não se diga que não cabe aqui a abordagem desta matéria, dadas as características específicas que reveste.
Cremos que cabe, pois ninguém tem dúvida como é estreita, permanente a relação magistrado-funcionário, que quase qualificaríamos de recíproca dependência, considerando esta, obviamente, no sentido da tal eficácia e qualidade da justiça a administrar, pela qual todos nos batemos.
Por isso também não nos parece impertinente a homenagem devida a esses funcionários, que em larga medida contribuem para a realização dos objectivos que todos prosseguem.
Daí que se nos afigure importante também que o Governo diga, através do Sr. Ministro da Justiça, qual a acção que se propõe empreender neste assunto.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Dissemos que os estatutos ora em debate não contêm alterações substanciais e por isso só parcialmente possam dar satisfação aos seus destinatários.
Vai, naturalmente, algum destaque para a abolição do sexénio, uma antiga e mais que legítima exigência da magistratura, assim se pondo termo aos enormes prejuízos que fatalmente se repercutiam na vida profissional e familiar dos magistrados e eliminando um factor de desmotivação e até, por vezes, de renúncia ao próprio exercício daquelas funções.
Mas ainda aqui, não de uma forma plena, já que limitações se contêm nas propostas em análise, e que decorrem do desdobramento das comarcas de acesso, assim parecendo regressar-se à situação anterior, já que as divergências são de ordem meramente terminológica e escondem porventura o receio de chamar às coisas o que elas são.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um outro aspecto que importa ponderar, e que não ressalta das propostas em apreciação, tem a ver com a formação dos magistrados, formação contínua, cada vez mais necessária num momento de transição social e tecnológica.
Com efeito, o hiperdimensionamento da ordem jurídica implica uma globalidade de conhecimentos, muitos deles de formação recente, cujos aspectos doutrinários importa conhecer, com os custos cada vez mais acrescidos, para uma subsunção jurídica que encerre todos os elementos necessários a uma correcta valoração e decisão. Cremos que esta matéria poderia ter aqui a sua sede normativa.
O CDS aprovará na generalidade estas propostas, sem embargo de, na sede própria, contribuir com a ponderação e aperfeiçoamento dos aspectos acabados de focar e outros trazidos à colação por outros partidos ou entidades directamente conexas com a actividade judicial.
Afirmamos que há aspectos que urge ponderar, deficiências que importa eliminar, lacunas a integrar, com vista a que a magistratura seja dotada dos instrumentos necessários, próprios e indispensáveis para a prossecução das suas atribuições, para a certeza do direito para a segurança e eficácia jurídicas.
Só assim o País acreditará na justiça e o Poder Judicial será verdadeiramente prestigiado.
É este o nosso íntimo desejo e a nossa viva esperança.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Depois da intervenção do Sr. Deputado Hernâni Moutinho, em que colocou algumas críticas justas, fiquei verdadeiramente espantada quando anunciou a posição de voto da sua bancada.
Tendo V. Ex.ª focado, por exemplo, o facto de estarmos aqui a discutir estas duas propostas desenquadradas de uma proposta sobre a organização judiciária - o que levanta muitos problemas e questões, porque, por exemplo, ouve-se falar que na nova lei da organização judiciária haverá tribunais de grande instância e que os colectivos serão constituídos de maneira diferente -, ficamos na verdade sem saber se isso está devidamente articulado e quais as dificuldades que surgirão de tudo isto.
Mas passo a colocar-lhe as minhas questões, as quais já surgiram durante este debate.
A primeira é em relação ao acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Gostaria de saber o que V. Ex.ª considera sobre as quotas de preenchimento. Elas vêm referidas no artigo 53.º da proposta de lei, onde se diz que 3 em cada 5 vagas são preenchidas por juízes do Tribunal da Relação, que uma em cada 5 é preenchida por um procurador-geral-adjunto e que uma em cada 5 é preenchida por juristas de reconhecido mérito. Pergunto-lhe se isto responde à exigência constitucional do critério do mérito, ou seja, se não haverá, por exemplo, nos procuradores-gerais-adjuntos correntes que possam ter, em mérito, um grau superior ao de qualquer dos 3 juízes que vão preencher a quota.
Em relação ao Tribunal da Relação, também gostaria de lhe perguntar se o facto de uma em cada 3 vagas ser preenchida pelo juiz mais antigo é obediente ao critério do mérito que também vem na Constituição.
Em relação à constituição do Conselho Superior da Magistratura perguntava-lhe o que o CDS entende da versão que a proposta de lei contém. A Constituição exige que os juízes sejam uma minoria naquele Conselho, e aqui neste diploma os juízes estão em minoria. Dado o aditamento que permite a este conselho permanente ir buscar a maior parte das competências que a Constituição dá ao Conselho Superior da Magistratura, pergunto-lhe se isto é, ou não, uma subversão ao princípio constitucional.
Perguntar-lhe-ia, finalmente, se estas e outras subversões - no curto espaço de tempo de que disponho não tenho ocasião de pedir mais esclarecimentos, no