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I SÉRIE - NÚMERO 33 1286

não contêm alterações de grande vulto e que carecem de ser, efectivamente, melhoradas.
Quanto às classes, elas estão previstas no diploma disse-o. Só que não aparecem como classes de 1.ª, 2.ª e 3.ª, como antigamente, mas sim como classes de ingresso, de acesso e de acesso final. Será a mesma coisa, embora dito com palavras diferentes.
Em relação, por exemplo, ao problema das casas, Sr. Deputado José Magalhães, falei nele porque conheço casos de algumas comarcas - podia até apontar-lhe nomes, mas não vale a pena, pois estamos a fazer um debate na generalidade - onde os juízes vivem uma situação verdadeiramente humilhante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - Portanto, o problema das casas tem de ser resolvido.
Discordo completamente com a forma como foi tratado o problema das rendas e julgo que essa questão vai ser resolvida em tribunal - os juízes encarregaram-se de interpor o competente recurso. Não foi realmente correcta a forma decidida quanto ao pagamento das rendas, embora considere que elas sejam simbólicas eu, enquanto magistrado, também já paguei essa renda ao Estado. Assim, serão os tribunais a decidir da forma que entenderem conveniente, e serão ou não evitados os aumentos que, pelos vistos, o Estado queria fazer quando as rendas estão congeladas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E as remunerações?

O Orador: - Quanto às remunerações - se V. Ex.ª quer saber a opinião do CDS nessa matéria -, julgo que a proposta devia acolher, de algum modo, a reinvindicação dos juízes, tendente à melhoria das suas remunerações. Estou plenamente de acordo.
Agora, a questão de saber se deviam ou não ser integrados no Estatuto Remuneratório dos Cargos Políticos, é uma questão mais delicada, e que me parece não valerá a pena, neste momento, abordar.
Quanto ao artigo 34.º, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que, neste momento, tenho dúvidas sobre se ele está ou não ferido de inconstitucionalidade. Mas parece-me que está. Julgo que, tal como está redigido, este artigo constituirá, porventura, um grave atentado à dignidade e à independência dos juízes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas penso que, na Comissão, podemos melhorá-lo e, eventualmente, o que nele está contido poderá ter assento no próprio processo disciplinar.
Portanto, Srs. Deputados Odete Santos e José Magalhães, exactamente porque se trata de um debate na generalidade não quis referir-me especificamente a estas questões, pois julgo que elas terão um assento mais adequado e um ambiente mais próprio em sede de Comissão. Aí, depois daremos o contributo possível com todos os outros Srs. Deputados para que as propostas sejam melhoradas, pois elas carecem, inegavelmente, de melhoramento.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um protesto, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Hernâni Moutinho, protesto o meu camarada José Magalhães diz que o protesto é também subscrito por ele relativamente às suas declarações.
É que, depois de apontar aqui bastas razões para que os magistrados não possam estar satisfeitos com este Estatuto, nomeadamente com a apreciação que fez do artigo 34.º, V. Ex.ª afirmou que os magistrados exigem a aprovação destas propostas. Ora, isto não corresponde realmente à verdade, nem pode corresponder, porque os magistrados não podem exigir a aprovação de propostas que estão contra os seus interesses, a aprovação de propostas que violem princípios constitucionais. É na abolição de sexénio que os magistrados têm mais urgência. Nós já manifestamos a nossa disposição para, em lei avulsa que poderia aqui ser votada hoje mesmo na generalidade e na especialidade. 15so, sim, resolveria o problema candente que se põe ao Conselho Superior de Magistratura. É que nós não estamos dispostos a aprovar propostas que violam a independência dos juízes, que violam a Constituição, que alteram os princípios constitucionais quanto à composição dos Conselhos, que fazem diminuir o peso dos elementos eleitos no Conselho Superior do Ministério Público, com a única justificação de tornar o Ministério Público um braço do Executivo que" pretendem uma justiça calada, nomeadamente quanto ao dever de sigilo, que se aplica mesmo aos processos findos - e que é inconcebível. Se relacionarmos isto com as violações da liberdade de expressão que estão contidas no Estatuto dos Advogados, veremos que é uma justiça calada, uma justiça que não traz para a rua e para o conhecimento do cidadão comum os problemas que se põem aos nossos tribunais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Assim, não são estas as propostas que os magistrados querem. Por isso, esta Assembleia deveria reprovar estas propostas e fazê-las voltar aqui, já conformes à Constituição e acompanhadas pela lei de organização judiciária.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, contraprotesto é mera figura regimental, porque efectivamente a Sr.ª Deputada Odete Santos, em certa medida, verificou que fui ao encontro de algumas das preocupações que manifestou.
Fiz uma abordagem deste texto na generalidade. Mas não quero, de maneira nenhuma, que o Governo instrumentalize a magistratura judicial e muito menos a magistratura do Ministério Público, como também não quero que absolutamente ninguém as instrumentalize, Sr.ª Deputada.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - É evidente que os juízes não querem a aprovação destas propostas tal como estão. Não querem e eu também não. O que os juízes e o Ministério Público querem é um estatuto, e é isso que a Assembleia da República deve dar-lhes.