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4 DE JANEIRO DE 1985 1319

que entendemos que numa democracia deve haver o respeito da separação dos poderes e, tanto quanto possível, uma atitude construtiva para que se chegue a um bom entendimento entre dois órgãos de soberania, nomeadamente numa questão tão importante para o nosso país como a da educarão.
Pensamos que o atraso na discussão deste pedido de ratificação impediu que já tivéssemos recorrido ao parecer do Conselho Nacional de Educação, e por isso saudamos como positiva esta discussão que agora se inicia, desejando que ela seja uma oportunidade para a Assembleia da República poder assumir, por si própria, aqui1o que poderá ser a definição das competências, a composição, a estrutura e o funcionamento de um verdadeiro Conselho Nacional de Educação. É uma daquelas situações em que o poder legislativo se honrará de sobremodo se tomar sobre si uma responsabilidade que, no fundo, decorre da representação nacional, que é, lidimamente, a desta Assembleia.
Assim, estamos abertos a aceitar com espírito positivo qualquer alteração que obedeça aos princípios que passarei a referir.
Em primeiro lugar, a democraticidade do Conselho Nacional de Educação, porque entendemos que este Conselho não deverá ser um simulacro póstumo de um corporativismo, mas sim representar as forças profundas do nosso país, as quais muitas vezes têm expressão não apenas política mas, como já referi, espiritual cultural, social e, até, económica.
0 segundo princípio deve ser o da qualidade dos ele mentos que compõem o Conselho Nacional de Educação. Essa qualidade pode advir das próprias funções exercidas pelos futuros membros daquele Conselho, mas há de decorrer, sobretudo, das escolhas feitas dos respectivos representantes. Aliás, pensamos que essa representação deverá ser alargada em número para compensar uma eventual suspeição de uma governamentalização do Conselho Nacional de Educação.
0 terceiro princípio deve ser o da eficácia, o da operacionalidade. Sem estar a insistir no passado político português, gostaria de lembrar que foi essa falta de eficácia que muitas vezes tolheu os regimes democráticos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A crítica feita, por exemplo, por Pierre Mendés Frances a um determinado tipo de parlamentarismo e a um determinado tipo de tecnocracia foi no sentido de ser necessário modernizar os poderes executivo e legislativo dando eficácia à colaboração entre esses dois poderes, a qual é necessária na vida contemporânea nos seus aspectos económico, social, cultural e educativo.
Se estes três princípios nortearem como estou em crer a maioria desta Assembleia, creio que poderá sair deste debate um autêntico Conselho Nacional de Educação, o qual deverá pronunciar se sobre as questões essenciais do sistema educativo, nomeadamente, quando se tratar da discussão prévia muitas vezes ao próprio Parlamento , quer de uma proposta de lei de bases do sistema educativo, quer de um projecto de lei sobre a mesma matéria.
No entanto, o que é certo é que haverá, conjuntural e circunstancialmente, situações em que o próprio Ministério da Educação necessitará de auscultar um conselho deste tipo, o qual tem, ou deverá ter, uma independência que supere eventuais atitudes sectárias e dogmáticas.

Creio que os homens da Seara Nova, por exemplo, pensavam em algo deste tipo quando consideravam que para lá dos sucessivos governos da República deveria haver aquilo que há pouco designei por uma determinada continuidade, que libertasse a educação das que relas partidárias e, sobretudo, das querelas subalternas, porque os debates partidários quando incidem sobre o fundamental, o essencial, são fecundos para a democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Creio por isso mesmo que chegou a hora de dotarmos o nosso país de um organismo que complemente as competências dos poderes legislativo e executivo em matéria de educação sem as pôr em causa, ou seja, sem se tornar um sucedâneo daqueles órgãos que são, de facto, a espinha dorsal de um regime democrático, como são a Assembleia da República, que tem a competência exclusiva no domínio da Lei de Bases do Sistema Educativo, e o Governo, que tem a obrigação de realizar o seu programa numa legislatura normal dentro das condições de um mínimo de estabilidade, o que, 10 anos depois de termos instaurado a democracia em Portugal, infelizmente ainda não conseguimos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Creio que esta Assembleia se valorizará perante o País, elaborando de facto, um texto que, corrigindo algumas excrescências ou defeitos, tem virtualidades para poder constituir a base de um bom diploma legislativo sobre o Conselho Nacional de Educação.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr' Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Ministro da Educação iniciou a sua intervenção dizendo que o decreto lei ora em análise não era da competência do
Governo, mas creio que é justo dizer que o seu Governo o adoptou como seu, uma vez que lhe introduziu alterações, absorvendo o que constava do texto da
responsabilidade do ministro Vítor Crespo, uma vez que não mexeu noutros dispositivos. Nos casos em que mexeu naquele texto as alterações foram para pior. As alterações introduzidas pelo seu Governo foram no sentido de impedir que o Conselho Nacional de Educação, por sua própria iniciativa, apresentasse propostas e sugestões sobre matéria da sua competência e de acabar com a realização de reuniões periódicas daquele Conselho, passando aquele órgão a ficar na exclusiva dependência do ministro da Educação só reuniria quando o ministro da Educação o entendesse.
O Sr. Ministro da Educação referiu que tinha tido o cuidado de não activar o Conselho Nacional de Educação, porque sabia que a Assembleia da República tinha o diploma pendente para apreciação em sede de ratificação e que, como tal, não tinha tomado a iniciativa de pôr aquele conselho em actividade. Creio que o Sr. Ministro da Educação está mal informado a esse respeito, porque foi recebido nesta Assembleia da Re pública um ofício proveniente do Gabinete do Sr. Mi-