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4 DE JANEIRO DE 1985 1313

Quanto à dependência das direcções-gerais, referia-me à falta de fornecimento de elementos reportados ao 3.º trimestre do ano passado e não propriamente à questão que o Sr. Deputado referiu.
No que diz respeito à questão levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, gostaria de dizer-lhe que o pedido que agora é feito não resulta da situação cambial.
De facto, não é por esse motivo que o Governo vem a esta Câmara pedir autorização para contrair este empréstimo' Trata se, única e simplesmente, de uma questão de oportunidade. Dentro do calendário de concessão destes empréstimos e através do calendário fixado pelo Conselho de Administração do Fundo, teremos de fazer o nosso pedido numa determinada altura e ou queremos aproveitar este financiamento ou, se não apresentarmos o pedido dentro do calendário estabelecido, teremos de recorrer a outras fontes de financiamento que não o Fonds de Réétablissement.
Fundamentalmente, é essa a grande razão da urgência.
Relativamente ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de dizer-lhe e, aliás, já o tinha dito no esclarecimento que prestei previamente que, ao contrair-se um empréstimo, estamos de facto a agravar o défice futuro, na medida em que o serviço da dívida tem de ser satisfeito. Porém, não estamos propriamente a agravar o défice do ano de l985. Penso que quando o Sr. Deputado se referiu ao próximo ano queria dizer o ano de 1985.
Na realidade, com um período de carência de 5 anos e uma vez que os juros só serão pagos no primeiro ano, só a partir de 1986 é que este empréstimo vai agravar o serviço da dívida.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, tentei interrompê-lo há pouco, mas V. Ex.ª, lamentavelmente, não estava a olhar para mim e, por tanto, não reparou. No entanto, farei uma intervenção sobre esta matéria, começando pela questão que lhe colocaria se tivesse feito essa interrupção.
O Sr. Secretário de Estado diz nos que este empréstimo tem um prazo, que têm que apresentar a vossa proposta junto do Fonds de Réétablissement para que nos seja concedido esse empréstimo. Ora, o problema que lhe coloco é muito concretamente este: qual é esse prazo?
15to porque no ano passado, por exemplo, a lei que autorizou um empréstimo idêntico tem a data de 13 de Março. E apesar dos atrasos que o Governo tem tido em relação ao Orçamento, nós estamos convencidos que talvez a 13 de Março já haja Orçamento. Por conseguinte, até essa altura este pedido de empréstimo poderia ser proposto e em tempo oportuno aprovado pela Câmara, sem pôr em causa o tal calendário que é necessário ter em conta no que respeita às negociações com o Fonds de Réétablissement.
Esta era, pois, a questão que lhe queria colocar e sobre a qual o Sr. Secretário de Estado terá oportunidade de esclarecer a Câmara se quiser. Qual é o prazo? Qual é o prazo que o Governo Português terá para apresentar a proposta ao Fonds de Réétablissement?
Entretanto, aproveitava para fazer outras considerações sobre esta proposta de lei. 0 Sr. Secretário de Estado referiu, na apresentação da proposta, algumas questões relacionadas com este tipo de empréstimos. Nós compreendemos perfeitamente que um empréstimo junto do Fonds de Réétablissement apresenta uma maior facilidade de Portugal no acesso aos mercados de capitais externos, porque quem vai ao mercado de capitais não é Portugal, mas o Fonds de Réétablissement. Digamos que em termos dos credores, dos em prestadores internacionais, este crédito não entra para os plafonds da República Portuguesa.

Sabemos também e o Sr. Secretário de Estado teve oportunidade de o referir que daquele tipo de empréstimo resulta uma fungibilidade da moeda cada vez mais acelerada.
0 facto de se dizer que estes empréstimos se destinam a financiar este ou aquele projecto é, fundamentalmente, uma questão irrelevante, porque há toda essa flexibilidade que o Fundo permite no sentido de que as aplicações desses empréstimos venham a ser total mente diferentes. Temos também a ideia de que o que está em causa neste momento é o facto de através deste tipo de empréstimo, o Governo obter apenas e tão só divisas, logicamente para combater os défices externos.
Mas a questão que coloquei inicialmente e que me parece que continua a ser pertinente é esta: essa cobertura de défices externos, através deste e de outros empréstimos, é de exigência imediata? Parece nos que não. Por isso é que colocamos novamente a questão de este empréstimo poder ser com mais clareza e com mais realismo votado apenas após a aprovação do Orçamento do Estado. Nessa altura - parte se do princípio que o Orçamento do Estado deve ir, de acordo com a lei do enquadramento, acompanhado do orçamento cambial a Câmara terá uma ideia global da perspectiva de obtenção de empréstimos externos, de perspectiva de movimentação de contas cambiais a nível de sector público administrativo e estará muito mais apetrechada para poder ajuizar da justeza ou não da aprovação desta autorização.

Por outro lado, a referência feita, a solicitação do Sr. Deputado Salgueiro do Partido Socialista, pelo Sr. Secretário de Estado de que, em termos de aplicações já conhecidas pelo Governo, não haverá qualquer relação entre este financiamento e o Orçamento do Estado, também nos suscita algumas dúvidas, algumas reservas, designadamente no que se refere à verba equivalente a 20 milhões de dólares para investimentos intermunicipais.
0 Sr. Secretário de Estado referiu, se não me falha a memória, que a construção de centros de formação profissional será financiada por este empréstimo, levada a cabo por algumas empresas privadas.
15so não terá de estar, logicamente, no Orçamento do Estado. Mas não consigo ver como é que pode ha ver investimentos intermunicipais que não estejam previstos no Orçamento do Estado e que com ele não tenham relação directa.

Para terminar direi que todas estas razões e a não fundamentação, por parte do Governo, de urgência estrita e imediata da celebração deste empréstimo, cuja autorização pediu a esta Câmara, suscitou, pelo me-