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1308 I SÉRIE - NÚMERO 34

Fomento de Habitação, 98,8 milhões; acções de recuperação das zonas devastadas pelas inundações de 1983, 60 milhões; centros de formação profissional, 50 milhões; empréstimos a contrair pela Caixa Geral de Depósitos e uma linha especial de créditos para investimentos municipais, 100 milhões de dólares.
Dos 530 milhões de dólares autorizados pelo Fundo, até à presente data estavam utilizados 425 milhões de dólares, dos quais 397 milhões tinham sido contratados pela República e 28 milhões pela Caixa Geral de Depósitos.
As vantagens deste tipo de empréstimos do Fundo residem, fundamentalmente, no facto de eles serem desembolsados com maior rapidez do que outros que são obtidos em organismos deste tipo. O desembolso depende do desejo do mutuário e pode ser acelerado com o ritmo de execução dos projectos. Há uma grande flexibilidade na alteração do projecto durante a sua execução, não impondo alterações contratuais profundas e demoradas.
Pela Lei n.º 2/84, de 13 de Março, foi o Governo autorizado a celebrar empréstimos junto do Fundo até ao montante de 100 milhões de dólares. Dentro da divisão de riscos daquele Fundo pelos vários países subscritores dos empréstimos, Portugal poderá ter acesso a financiamentos anuais até 150 milhões de dólares, pelo que a autorização que o Governo vem agora solicitar a esta Assembleia terá as seguintes aplicações: habitação social, 20 milhões de dólares; comparticipação da Administração Central em investimentos intermunicipais, 24 milhões; centros de formação profissional, 13,2 milhões; projectos ainda não específicos, 92,8 milhões.
As condições dos empréstimos do Fundo são de uma forma geral as seguintes: o prazo varia entre 10 a 15 anos, tendo um período de carência que vai até 5 anos; as moedas são várias, desde o iene ao franco suíço e ao Deutsch mark; a taxa de juro é a que for prevalente no mercado à data da assinatura do empréstimo e existe um prémio de emissão que varia entre 2 % e 4 % do valor global do empréstimo.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitoriano (PSD): - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, foram muito úteis os esclarecimentos dados por V. Ex.ª em relação à utilização que foi feita da primeira parte deste empréstimo, mas importa ao Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata que, de algum modo, e à semelhança do que temos feito em relação a anteriores pedidos de autorização semelhantes, fosse explicitado, de uma forma mais clara (porque o que consta na proposta de lei é extremamente genérico), qual a utilização a dar a estas verbas.
Fala-se em construção de habitações sociais, mas há alguma ideia onde vão ser feitas, como, quando e integradas em que estatutos?
Quanto às acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, é através da Secretária de Estado do Emprego que estes projectos se vão resolver ou é através de outros departamentos governamentais?
Em relação ao apoio a pequenas e médias empresas, ele faz-se apenas através do IAPMEI?
E quanto ao apoio aos emigrantes, trata-se de acções enquadradas no apoio ao retorno de emigrantes?

Em caso afirmativo, que definições concretas é que existem no sentido da utilização destas verbas? Aliás, este esforço de apoio ao retorno dos emigrantes, que é extremamente louvável e necessário, tem-se desenvolvido através de despachos conjuntos da Secretaria de Estado da Emigração e de outras secretarias de Estado, devido a esforços feitos nesse sentido de há uns anos para cá, porque não é efectivamente fácil definir com precisão sobre qual a forma como esse apoio deve ser dado.
Pergunta-se se, neste momento, há já algumas ideias claras nesse sentido, porque se não houver vê-se aqui com alguma dificuldade esta referência expressa, porque depois ela poderá não ter efectivo conteúdo.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, V. Ex.ª pretende responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimentos?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):'- Sr. Secretário de Estado do Tesouro, gostaria de lhe pôr uma questão que, para nós, é a fundamental em relação a esta proposta de lei, que é o porquê desta urgência. Tanto mais que o único parágrafo da apresentação que pode aparecer como justificação dessa urgência é que daquilo que já foi autorizado pela Assembleia da República em anos anteriores só resta para utilizar, neste momento, um saldo de 2,6 milhões de dólares. Por conseguinte, como só nos resta este saldo pedimos mais 150 milhões!
Mas não se explica o porquê desta urgência, o porquê de, neste momento, ser absolutamente urgente para o Governo obter este empréstimo de 150 milhões de dólares.
15to porque, pelo que compreendi da intervenção do Sr. Secretário de Estado, dos 150 milhões de dólares previstos no empréstimo, cerca de 93 milhões ainda não têm destino. Ora, se dois terços do empréstimo ainda não têm destino, porque é que há tanta urgência?
A questão da urgência, neste momento, é importante, porque para além do que é normal - um pedido de urgência implica que a proposta de lei não seja analisada e debatida em termos de comissão especializada, pelo que o Governo tem vindo a Jorge Manuel Abreu de Lemos utilizar este processo para obter todos estes empréstimos fora da análise da comissão especializada - temos o problema da dívida externa global que deve ser analisada e discutida por esta Assembleia, não só em comissão como também em Plenário, para se ver o que será necessário, o que será possível, etc.
Temos ouvido anunciar pela rádio, pela televisão, e por outros órgãos de comunicação social, que, finalmente, o Orçamento do Estado para 1985 irá, eventualmente, ser presente a esta Assembleia até ao fim do dia de amanhã. Como o Orçamento do Estado deve vir nos termos da lei, o orçamento cambial, julgo que só depois de a Assembleia, conhecer e discutir o orçamento cambial e de ter uma perspectiva do que é que o Governo pretende em termos de financiamentos externos para o próximo ano é que deveríamos discutir esta proposta de lei.