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1306 I SÉRIE - NÚMERO 34

razões sobejamente conhecidas, cumprir a obrigatoriedade escolar, considera-se no âmbito do direito ao trabalho, situações que em 1984 são meramente ignoradas e excluídas.
Em 1979 penaliza-se, com justeza, os que acolherem menores em estabelecimentos de diversão ou de espectáculos, durante o período lectivo mas em 1984 José Augusto Seabra ignora o facto, o silêncio faz lei. É a liberalização amoral dos exploradores do trabalho infantil, é a ajuda simulada à proliferação das máquinas de jogo nas proximidades dos estabelecimentos de ensino.
Depois deste confronto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é clara a filosofia que preside à elaboração do diploma de Seabra e de toda a legislação oriunda deste Governo que legitima na prática política antidemocrática, antipopular e antinacional.
Vejamos ainda alguns aspectos deste diploma que constituem, pelo menos, perfeitas aberrações científicas, de que qualquer país civilizado se envergonharia. Diz o obsoleto diploma de Seabra que a obrigatoriedade escolar requer três deveres - como se envergonharia qualquer pedagogo do século XX ao ler este diploma: o de matrícula, atribuído aos encarregados de educação, de frequência de ensino, atribuído a alunos e encarregados de educação e o de aproveitamento, atribuído a alunos. Nenhum deles se consigna ao Estado, está isento.
Está isento quanto à degradação de acesso à escola.
Está isento quanto ao inexistente ou precário apoio social, designadamente em transportes, alimentação, material escolar.
Está isento face à degradação das instalações escolares, que armazenam alunos.
Está isento face à irregularidade da abertura do ano lectivo.
Está isento quanto à falta de segurança das escolas.
É o Estado irresponsável.
Relativamente ao dever de aproveitamento e se consideramos as elevadas taxas de insucesso que penalizam as crianças portuguesas, encontraremos duas respostas possíveis. Ou as crianças portuguesas são menos capazes que as de outros países ou o insucesso escolar é inerente ao sistema de que o Estado é o maior responsável. De acordo com os últimos dados estatísticos, a taxa de insucesso escolar no ensino primário é globalmente de 18,2% e no 5.º e 6.º anos de escolaridade aumenta para 28,1%, sendo a média global de 21,5%. A este propósito, o Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, enumera demagogicamente o receituário e determina, no seu artigo 15.º, que sempre que se verifique não transição de fase ou de ano, os directores das escolas primárias, os directores de turma ou os encarregados de posto da telescola diligenciem no sentido de, «serem objectivamente determinadas as causas respectivas» com a colaboração dos serviços de acção social, de saúde e da inspecção-geral do ensino. Se considerarmos que o total de casos individuais, ao nível do ensino obrigatório é < somente» de cerca de 264 000 alunos, poderemos entender quão mistificadoras e falaciosas são as medidas apontadas, face a uma situação de inêxito escolar, no mínimo, considerada caótica. As elevadas taxas de insucesso escolar, que se intensificaram no fim do último ano lectivo, ultrapassam o dobro das taxas médias europeias.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quer o ministro da Educação dar lições à Europa de como se trabalha em prol da educação neste país. Que triste rol de desgraças, que caos, para mostrar aos visitantes europeus!
Quando nesta Assembleia esperam discussão e análise cuidadas vários projectos de lei de bases do sistema educativo, todos eles unânimes no alargamento da escolaridade obrigatória de 6 para 9 anos, este Governo esgrime-se na elaboração de diplomas que se assumem como verdadeiras avestruzes perante a realidade da efectivação da escolaridade obrigatória de 6 anos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A revogação do Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, publicado pelo responsável do PSD no Ministério da Educação, é uma exigência constitucional, que esta Assembleia não pode ignorar, sem cumplicidade.
A aprovação de uma lei de bases do sistema educativo urge como factor definidor de uma política educativa que não possa continuar a ser fruto de medidas avulsas, retrógradas e demagógicas.
Os estudantes, os professores, o povo português, na generalidade, exigem um futuro não hipotecado, exigem um presente que respeite minimamente a Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento à Sr.ª Deputada Luísa Cachado, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. a Deputada Luisa Cachado, ouvi com a atenção possível a sua intervenção e queria fazer-lhe uma pergunta que é um pouco global.
No quadro que descreve e que, aliás, vem sucintamente exposto no preâmbulo deste projecto, e sem entrar na apreciação da actuação do ministro José Augusto Seabra - é conhecida a posição da minha bancada quanto à política educativa que está a ser seguida -,considera suficiente, digamos, esta reposição da legislação que estava em vigor antes do diploma que pretendem revogar, legislação que é do tempo em que foi ministro da Educação o engenheiro Veiga da Cunha, se não estou em erro? Ou pensa que há outro tipo de medidas que devam ser associadas? É que, no fundo, este é um problema que o diploma actualmente em vigor pode ter agudizado mas que, de certa forma, já existia.
Portanto, e porque não fiquei com o espírito completamente esclarecido nesse ponto, gostava que, em termos de síntese, me dissesse se pensa que isto é uma medida suficientemente importante para, no caso do vosso projecto ser aceite, o problema ficar em vias de encontrar solução. Ou pensa que há, antes e também, um conjunto de outras medidas a tomar para se atingir, efectivamente, o objectivo que a Sr.` Deputada preconizou e que é preconizado no preâmbulo do diploma que apresentaram?

O Sr. Presidente: - Sr. a Deputada Luísa Cachado, está inscrita para pedir esclarecimentos outro Sr. Deputado.
Deseja responder já ou só no final?

A Sr.ª Luísa Cacheado (PCP): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.