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4 DE JANEIRO DE 1985 1307

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr.ª Deputada Luísa Cachado, ouvi atentamente a sua intervenção, que me suscitou duas questões.
Começaria por dizer que, em minha opinião, uma análise, mesmo que superficial, entre os textos dos Decretos-Leis n.º 538/79, de 31 de Dezembro, e 301/84, de 7 de Setembro, demonstra claramente que o primeiro diploma se revela mais avançado e imbuído de um maior cunho de justiça social.
Mas, Sr.ª Deputada, na minha perspectiva, o problema não se esgota apenas numa análise meramente jurídica e formal desta questão. Fundamentalmente, temos de atender à realidade concreta que está subjacente à existência destes 2 diplomas legais, nomeadamente, se tivermos em conta as circunstâncias em que foi produzido o Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro, ou seja, foi um decreto-lei produzido num quadro de uma ampla e profusa produção legislativa e que, como muitos outros produzidos nessa altura, nunca chegou a ser devidamente implementado, quer pelo governo que legislou - que, aliás, sabia que não ia ter capacidade para o levar à prática no próprio momento em que o arquitectou -, quer pelos governos sucedâneos.
A questão que lhe queria pôr, Sr.ª Deputada, é a seguinte: considera, concretamente e com toda a seriedade que uma discussão deste tipo impõe, que o País tem os recursos suficientes que permitam uma execução total, uma execução integral do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro, ou considera que se trata apenas de um diploma que, apesar da justiça de que está imbuído, poderá sofrer, a nível de execução, algumas dificuldades? Esta era a primeira questão.
A segunda questão que lhe quero colocar, é a seguinte: V. Ex.ª já dispõe de dados concretos que demonstrem, claramente e no concreto, os malefícios decorrentes da aplicação do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, que a Sr.ª Deputada focou pormenorizadamente na sua intervenção tendo, nomeadamente, em conta o curto espaço de tempo que decorre entre a data da publicação do diploma, em 7 de Setembro, e o dia de hoje? Ou a sua intervenção baseia-se, fundamentalmente, no capítulo de uma mera previsão face à disciplina instituída por esse mesmo decreto?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Luísa Cachado, se desejar responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra.

A Sr.ª Luísa Cachado (PCP): - Agradeço as questões levantadas pelos Srs. Deputados Hasse Ferreira e Jorge Góis e começo por responder às duas questões colocadas pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira.
Na nossa perspectiva, a questão da revogação é fundamental e urgente e põe-se nestes termos: à partida, há que inutilizar, porque retrógrado, quase lhe podíamos chamar «canceroso», cheio de malefícios, o Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro. 15to não tem como obrigatoriamente implícito que, na nossa perspectiva, o Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro, possua, à partida, todos os mecanismos necessários ao cumprimento efectivo da escolaridade obrigatória.
A essa questão do cumprimento efectivo da escolaridade obrigatória respondem os projectos de lei existentes nesta Assembleia da República sobre a lei de bases do sistema educativo, que urge discutir, numa análise cuidada e alargada e que são já, todos eles, unânimes no alargamento da própria escolaridade obrigatória e no seu cumprimento. Nenhum deles mantém o retrocesso - o factor retrógrado - existente no diploma de José Augusto Seabra, o Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro.
Portanto, mais resumida e sinteticamente urge discutir nesta Assembleia os projectos de lei existentes sobre a lei de bases do sistema educativo.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Góis, começaria pela última, porque me parece mais pertinente e de perfeita evidência.
Não me parece lícito nem honesto - antes me parece hipócrita e indesejável - esperar pelos malefícios da institucionalização do Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro. Parece-me impossível esperar que se institucionalize, depois do 25 de Abril de 1974, a exploração do trabalho infantil. Parece-me impossível, parece-me desacreditar a democracia em que vivemos e o 25 de Abril de 1974, a possibilidade de afastar do sistema de ensino crianças rotuladas, apressadamente, de incapazes e inadaptadas porque o sistema em que estão integradas não é capaz de responder, minimamente, às suas necessidades, quer pela degradação das instalações, quer pela degradação dos próprios conteúdos programáticos dos programas escolares, quer pela degradação das condições de vida e de trabalho da própria classe docente, quer ainda pela degradação de todo o sistema de ensino.
Quanto à possibilidade de cumprimento do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro, quero dizer-lhe que existem, na realidade, possibilidades de lhe dar cumprimento. É que tal como está a ser uma realidade na prática deste Governo a destruição dos mecanismos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória, também é possível de implementar os mecanismos que se opõem a essa mesma prática destrutiva. Para tanto bastará que esta Assembleia assim o deseje e assim o exija, no cumprimento efectivo da Constituição da República Portuguesa por parte deste Governo, que não tem tido, efectivamente, uma prática constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando agora na segunda parte da ordem do dia, vamos apreciar em seguida a proposta de lei n.º 91/111, que autoriza o Governo, através do ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'europe contratos de empréstimo denominados numa ou várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 150 milhões de dólares dos EUA.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estendo do Tesouro (António de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal tornou-se membro do Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe em 1976, data a partir da qual passou a beneficiar de empréstimos desse organismo que envolveram até hoje financiamentos da ordem dos 530 milhões de dólares.
Destes financiamentos desejo salientar as seguintes aplicações:
Apoio a desalojados das ex-colónias, 130 milhões; construção de habitações sociais, a cargo do Fundo de