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4 DE JANEIRO DE 1985 1317

estabelecimentos de ensino por falta de colocação de funcionários administrativos e auxiliares.

No domínio da acção social escolar continuam sem resposta os apoios sociais a que as crianças e os jovens têm direito, muitas cantinas estão fechadas por falta de pessoal ou de verbas para funcionamento e a situação não permite vislumbrar melhorias.

Os professores continuam a assistir à degradação das suas condições de vida e de trabalho, agravadas com a proposta governamental de limitar os aumentos de vencimentos para os trabalhadores da função pública abaixo dos 16%, quando a taxa de inflação atingiu no ano de l984 os 30%, segundo dados do próprio Governo. Por outro lado o Ministério da Educação continua a recusar o diálogo com as estruturas sindicais dos professores para apreciação dos problemas profissionais que afectam o sector, designadamente no que se refere à definição do estatuto da carreira docente do ensino não superior.

Enquanto todos estes problemas se agravam, o ministro da Educação, qual avestruz, enfia a cabeça na areia, não resolve os problemas, assiste impavidamente à paralisação dos serviços do Ministério, mas desdobra-se em deslocações pelo País para inaugurações e reinaugurações e usa e abusa da comunicação social para tentar vender a sua imagem e os seus doutos pensamentos.

Todas estas questões foram aqui trazidas pelo meu grupo parlamentar há cerca de um mês no decorrer da interpelação ao Governo sobre política educativa. Nesse momento não obtivemos respostas credíveis para as questões colocadas. Hoje a situação agravou-se e pode já dizer-se que, a não serem tomadas medidas urgentes, começa a estar comprometida a normal abertura e funcionamento do próximo ano lectivo.

É neste contexto que hoje realizamos este debate e de nada valerá ao Sr. Ministro argumentar que as coisas estão mal porque o Conselho Nacional de Educação não está em funcionamento e que, caso ele estivesse a funcionar, os problemas caminhariam a passos largos para a resolução. É uma ideia totalmente errada tanto mais que o Conselho que nos é apresentado pelo Governo, não passa de um simulacro infeliz de Conselho Nacional de Educação uma vez que ele é, isso sim, mais um órgão governamental cuja operatividade, capacidade de actuação e iniciativa são fortemente questionáveis.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: - 0 decreto-lei hoje em análise longe de corresponder à criação de um Conselho Nacional de Educação, definido como amplo e representativo espaço de permanente debate sobre a política educativa a nível nacional, cria um conselho consultivo do ministro da Educação de composição completamente governamentalizada, com diminuta capacidade de iniciativa própria e atribuições limitadíssimas na total dependência das decisões ministeriais.

Se este decreto-lei, na versão originária da AD já era mau, pode dizer-se que ele foi substancialmente piorado com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 375/83, de 8 de Outubro, da responsabilidade do ministro José Augusto Seabra. Com este último diploma o Conselho deixou de ter poder para apresentar propostas e sugestões sobre matéria da sua competência, tendo o seu funcionamento e convocação de reuniões ficado na exclusiva dependência da vontade do ministro da Educação.

A serem aplicadas as disposições constantes deste diploma o Conselho Nacional de Educação ver-se-ia transformado em mais um dos grupos de trabalho ou comissões de estudo que o ministro Seabra tanto gosta de criar, mas cujos efeitos práticos, propostas e trabalho concreto ainda todos continuamos a aguardar. 15to para já não referir os encargos financeiros que o funcionamento de tais grupos e comissões acarreta para o erário público.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O vezo governamentalizador que presidiu à elaboração do decreto-lei que cria o chamado Conselho Nacional de Educação foi ao ponto de ter levado o Governo a consagrar uma disposição que invade a esfera de competências da Assembleia da República. 0 Governo arrogou-se o direito de ser ele a definir as condições em que um deputado da Assembleia da República deveria participar no referido Conselho. É o que consta da alínea j) do artigo 3.º do diploma em análise em que se prevê que no Conselho Nacional de Educação tenha assento um representante da Comissão de Educação da Assembleia da República.
Esta disposição não é compatível com o estatuto constitucional do órgão de soberania Assembleia da República. De facto, tem sido entendimento unânime nesta Assembleia que não cabe ao Governo, mas apenas à própria Assembleia da República, determinar os casos e os termos em que a Assembleia deve estar representada neste ou naquele órgão. E os exemplos são múltiplos. Veja-se a Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Imprensa, o Instituto de Defesa do Consumidor, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, etc.

Mas há mais. Nos casos em que a Assembleia da República, e apenas a Assembleia da República, entenda dever fazer-se representar, a respectiva deliberação só pode ser tomada mediante resolução da Assembleia, aprovada pelo Plenário, não podendo tal decisão caber a uma qualquer comissão parlamentar especializada. Nos termos regimentais as comissões parlamentares não têm capacidade de se relacionar autónoma e directamente com entidades exteriores à Assembleia e muito menos de exercer competências que, dizendo respeito à Assembleia da República enquanto tal, só pelo Plenário podem ser exercidas.
Trata-se, pois, de uma disposição a requerer alteração urgente de modo a que, se for caso disso, a Assembleia possa definir as condições e os termos em que estará representada no Conselho Nacional de Educação.

A nosso ver uma tal representação nunca poderá ser limitada a uma solução que contemple apenas um dos partidos com assento parlamentar, antes devendo ser encarada, como o tem sido em relação a outros 6rgãos exteriores à Assembleia, com a participação em termos dos diferentes grupos parlamentares, como única forma de assegurar a representação da pluralidade de opiniões existentes na Assembleia da República.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: No domínio das competências do Conselho é em nosso entender inaceitável que um órgão que tem como objectivo apresentar medidas que «garantam a adequação permanente do sistema educativo aos interesses dos cidadãos portugueses», como consta do artigo 1.º do diploma em análise, se veja privado de ter iniciativa própria na propositura de tais medidas, limitando-se a pronunciar-se sobre as matérias que lhe forem presentes pelo ministro da Educação, como decorre do artigo 2.º do Decreto-Lei