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1354 I SÉRIE - NÚMERO 36

Por sobre tudo isso, o chamado «acordo laboral» é e ficará registado como um insulto à dignidade e à soberania nacionais e à dignidade e respeito devidas aos trabalhadores portugueses!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não é difícil demonstrá-lo: o regime de contrato de trabalho contido no chamado «acordo laboral» permite o despedimento individual sem justa causa; prevê a figura espantosa da contratação em regime intermitente, ou seja, «à medida que for preciso»; reduz o direito a férias e permite a interrupção das férias por decisão unilateral das forças dos Estados Unidos; diminui o período de dispensa de prestação de trabalho para os candidatos à Assembleia da República e à Assembleia Regional, contrariando directamente leis da República; prevê a baixa de categoria; permite o despedimento colectivo, praticamente sem limites nem justificação; limita o acesso aos tribunais e restringe a competência legal dos tribunais portugueses; permite que a intervenção do Comando Aéreo dos Açores, proibindo o acesso à Base Aérea n.º 4 de trabalhadores, dê causa directa ao despedimento ou constitua impedimento de admissão; viola a Constituição e a lei portuguesas ao restringir a acção sindical e ao regulamentar uma tal comissão representativa dos trabalhadores que, nos termos propostos, não pode nunca ser senão um simulacro de uma comissão de trabalhadores para tentar enganar os interessados.
Depois de tudo isto, e muito mais, só por profunda hipocrisia se pode escrever, como está escrito naquele documento, que « o presente acordo está conforme com as disposições da lei interna portuguesa sobre trabalho, organização sindical e segurança social». É falso, Srs. Deputados, e todos o sabem, mesmo e particularmente quem elaborou, participou e assinou tal acordo!

Aplausos do PCP.

Srs. Deputados, o caso do chamado «acordo laboral» é mais um escândalo a juntar a outros, todos relacionados com o processo das negociações entre o Governo Português e as autoridades dos EUA sobre a utilização dos Açores pelas forças dos EUA.
E o primeiro e maior dos escândalos é o de o Governo atacar a competência reservada da Assembleia da República, sonegando-lhe a aprovação daquilo que só ela tem competência para aprovar.
Não se iludam as realidades com palavras enganadoras! O chamado «acordo das Lajes», assinado em 12 de Dezembro de 1983 pelo ministro Jaime Gama e pelo secretário norte americano George Schultz, é materialmente um tratado, envolvendo competência reservada da Assembleia.
Envolve desde logo restrições aos direitos de soberania do Estado Português sobre partes do território nacional, e ao que se sabe e tem vindo na imprensa, os documentos alargaram a esfera da acção das forças dos EUA, permitindo-lhes o uso não só da base das Lajes, como do aeroporto de Santa Maria, do porto de Ponta Delgada e da ilha de São Miguel (para depósitos de combustível)'
Envolve assuntos militares em diferentes áreas, desde logo em tudo o que respeita ao denominado, no próprio texto das notas trocadas, como «interesses comuns no sector da defesa».

Envolve limitações à soberania, quando implica imunidades jurisdicionais, de que resultassem para os tribunais portugueses limitações da sua competência e designadamente nas seguintes matérias:

Infracções criminais cometidas por norte americanos;
Pedidos de indemnizações decorrentes de actos ou omissões ocorridas em serviço das forças dos EUA;
Questões emergentes do emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos EUA.

O «tratado das Lajes», assim se lhe deve chamar, envolve ainda competência reservada desta Assembleia:

Quando regula matéria de direitos fundamentais dos trabalhadores, tal como sucede no chamado «acordo laboral»;
Quando prevê isenções fiscais e aduaneiras, de que beneficiam as forças dos EUA e os seus membros e pessoas a cargo;
Quando prevê a concessão de empréstimos;
Quando estabelece programas de reequipamento militar;
E, acima de tudo, Srs. Deputados, quando coloca parcelas do território nacional, quando coloca o arquipélago dos Açores no centro de manobras estratégicas estranhas aos interesses do País, e fazem das ilhas açorianas o que classificam como «placa giratória» para operações agressivas na Europa e no Médio Oriente.

Sonegar à Assembleia o «tratado das Lages» não é só inconstitucional. É um acto político que revela ao País um governo de costas voltadas para os interesses do povo português, de costas voltadas aos interesses da paz e da solidariedade internacionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, o conteúdo do denominado «acordo técnico», assinado em 18 de Maio de 1984 pelo ministro de Defesa Nacional, Mota Pinto, e pelo Secretário da Defesa dos EUA, Caspar Weinberg é, obviamente, o documento central de todo este processo. É nesse documento que estará prevista a passagem da Força de Intervenção Rápida, as operações de abastecimento da esquadra americana, o trânsito e estacionamento de armas nucleares, a acção dos aviões P3, e tudo o mais que se pode intuir.
Será esse documento que consubstanciará a perspectiva com que os EUA vêem os Açores: integrados no seu sistema de defesa avançada, dependentes (no quadro militar da NATO) de Norfolk (EUA), escala obrigatória para o reabastecimento em carburante dos aviões de intercepção e de ataques americanos, base de apoio logístico, funções de apoio à estratégica marítima do SACLANT ...
Entretanto, o documento permanece secreto!
Não para todos, deve dizer-se. No jornal Correio dos Açores, de 28 de Setembro de l994, são transcritos os comentários feitos pela Comissão de Assuntos Internacionais da Assembleia Regional dos Açores a alguns artigos do chamado «acordo técnico» o que inquestionavelmente prova o envolvimento dos órgãos do Governo Regional em toda esta matéria.
E essa é também uma questão. Uma questão que, de resto, hoje se estende à Madeira.