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9 DE JANEIRO DE 1985 1359

De resto, para restringir o uso da falsa liberdade de justificação mercantil não é necessário elaborar regras novas.
Basta fazer uma boa interpretação do preceito constitucional.

Aplausos do CDS.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia. Antes disso, devo informar VV. Ex.ªs de que a ordem do dia, por deliberação da conferência de líderes, foi alterada. Assim, o inquérito parlamentar n.º 12/III, bem como o relatório do Provedor de Justiça e a apreciação do relatório de contas da Junta do Crédito Público passarão para a ordem do dia de quinta-feira. Devo ainda esclarecer os Srs. Deputados de que a votação respeitante ao parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, referente ao Sr. Deputado Leonel Santa Rita Pires para comparecer no tribunal, não pode ser hoje apreciado por faltar ainda o parecer da correspondente Comissão ou seja, da Comissão de Regimento e Mandatos.
Assim sendo, vamos, pois, entrar na primeira parte do período da ordem do dia e vou pôr à apreciação de VV. Ex.as o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando o Sr. Deputado João Salgueiro a depor como testemunha no processo n.º 650/84, que corre seus termos na 1.ª Secção do Juízo Correccional do Tribunal da Boa Hora.
Está em apreciação.
Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

0 Sr. Presidente: - No que respeita ao parecer da Comissão de Regimento e Mandatos não autorizando o Sr. Deputado Lopes Porto a responder como réu na 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Polícia da Comarca de Lisboa, processo n.º 27 531/83, a votação será secreta.
Agradeço que os serviços procedam à distribuição dos correspondentes boletins de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é talvez inútil o meu pedido para intervir antecipadamente, mas talvez não o seja e valha a pena a Mesa sublinhar que o que nós vamos votar não é o pedido de suspensão mas sim o relatório; isto é, que o voto «sim» significa que o Sr. Deputado Lopes Porto não será autorizado e que o voto «não» significa a recusa do relatório. 15to para que não haja eventualmente qualquer equívoco no preenchimento do boletim. Creio que valeria a pena trazer este esclarecimento, pois poderia surgir...

O Sr. Presidente: - Inteiramente pertinente o comentário. Muito obrigado, Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra mas tenho uma certa dificuldade em fazer a classificação regimental. Resumindo, pedia à Mesa
que de novo desse conhecimento aos Srs. Deputados daquilo que vão votar. Creio que há uma certa...

O Sr. Presidente: - Tenciono fazer isso, Sr. Deputado, estou apenas a organizar o processo.
Srs. Deputados, para esta votação, que vai ser uma votação secreta, convidei para escrutinadores os Srs. Deputados Hermínio de Oliveira e Roleira Marinho.
Os Srs. Deputados já têm o boletim de voto e na sequência do alvitre levantado, aliás da opinião manifestada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, agradeço que prestem atenção para fixarmos aquilo que cada um de nós irá fazer na presente votação.
Esses boletins têm 3 quadradinhos sim, não e abstenção , os Srs. Deputados que votarem «sim» aprovam o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos; votando «sim» o Sr. Deputado João Lopes Porto não tem de comparecer no tribunal, sendo esse o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Presumo que não haja dúvidas quanto ao modo e efeitos da votação. A votação proceder-se-á enquanto prosseguirem os trabalhos e a uma encontra-se frente à Mesa da Presidência.
Como é habitual e de regra, primeiro irão votar os membros da Mesa.

Procedeu-se à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Verifico que não há condições satisfatórias para prosseguir os trabalhos. O nosso grupo parlamentar tem necessidade de se reunir e, assim, permitia-me sugerir ao Sr. Presidente e aos dirigentes dos grupos parlamentares, que conseguem estar a ouvir-me, que fizéssemos uma antecipação do intervalo, não prejudicando assim seriamente o andamento da sessão.
Sr. Presidente, sugiro que suspendamos aqui a sessão e recomeçemos os nossos trabalhos às 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - 0 alvitre é de aceitar, presumo que não haverá inconvenientes de maior e penso que não haverá objecções.
Srs. Deputados, apenas com a preocupação de pouparmos algum tempo, fazemos desde já o intervalo para recomeçarmos os nossos trabalhos às 17 horas e 30 minutos.
Entretanto prossegue o acto de votação.
Está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder ainda a uma última votação, esta não por voto secreto.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando os Srs. Deputados Jaime Ramos, Dinis Alves, Lopes