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União de Esquerda para a Democracia Socialista, 1 deputado;
Acção Social Democrata Independente, 1 deputado.

3 - A comissão deverá apresentar o respectivo relatório final ao Plenário no prazo de 90 dias.

A outra proposta, que é subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Lage, Cardoso Ferreira e outros, do PS e do PSD, é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, propõem, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, que a comissão parlamentar de inquérito agora criada e resultante do pedido de inquérito parlamentar n.º 11/III tenha a seguinte composição:

PS, 5 deputados; PSD, 4 deputados; PCP, 3 deputados; CDS, 2 deputados; MDP/CDE, l deputado; UEDS, l deputado; ASDI, l deputado.

e que o prazo para apresentação das respectivas conclusões seja de 30 dias.

Portanto, Srs. Deputados, as propostas indicam que a composição da comissão de inquérito seja semelhante, apenas divergindo o prazo para apresentação das conclusões: na proposta do PCP é de 90 dias e na proposta subscrita por deputados do PS e do PSD é de 30 dias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não temos o texto da proposta que foi apresentada por deputados do PS e do PSD, mas creio ter percebido, pela leitura que o Sr. Presidente fez, que a única distinção que há entre as duas propostas diz respeito ao prazo para levar a cabo os trabalhos de que vamos incumbir a comissão.
Em todo o caso, não é razoável votar os textos de maneira distinta, pelo que seria adequado formular um texto que fosse uno, uma vez que a única divergência diz respeito ao prazo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a divergência não é só em relação ao prazo.
Efectivamente, no que respeita à constituição, ela é precisamente a mesma; no que respeita ao prazo há diferença, mas há também uma diferença no que toca ao modo de apresentação e ao intróito, digamos, embora seja de natureza essencialmente jurídica.
De qualquer forma, o que vai ser votado é, frontal mente e tão só, a constituição e o prazo.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, queria solicitar que se faça a distribuição das fotocópias das duas propostas antes de se proceder à sua votação.
Para além disso, gostava de chamar a atenção dos proponentes da segunda proposta para o facto de que o tempo de 30 dias me parece, como é óbvio, extremamente limitado.
Julgo que todos temos consciência de que se torna impossível realizar este inquérito no prazo de 30 dias.
Se isso se me afigura impossível em condições normais, menos possível será quando sabemos que vamos entrar agora no período de discussão e aprovação do Orçamento, que vai implicar o empenhamento da maioria dos deputados e dos próprios membros do Governo, que necessariamente terão de colaborar no pedido de inquérito.
Sendo assim, não parece possível, à partida, considerar admissível que o inquérito seja realizável no prazo de 30 dias.
Se o que pretende é, no fundo, daqui por 30 dias virmos solicitar à Assembleia o prolongamento do prazo, penso que é uma má prática e que é preferível fixarmos, desde já, um prazo com um mínimo de razoabilidade.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tínhamos tido conhecimento de que existia esta iniciativa. Se o tivéssemos não tínhamos tido nenhuma dificuldade em manifestar o nosso acordo á formulação do pedido de inquérito em termos, de resto, iguais ou simílares àqueles que são propostos pelos Srs. Deputados do PS e do PSD. 15so quer dizer que prescindimos do texto, que era uma base de trabalho que tínhamos formulado, e que não teremos nenhum problema em votar a formulação que nos apresentaram e à qual damos, naturalmente, o sentido que já exprimimos durante a nossa intervenção neste debate.
Quanto à questão do prazo, Sr. Presidente, o que nos levou a formular a proposta no sentido de que ele fosse fixado em 90 dias foi uma consideração de realismo. A Assembleia da República vai debruçar-se, nos próximos tempos, sobre a questão do Orçamento do Estado e será difícil articular isso com a realização de uma «investigação relâmpago» no prazo que é proposto pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD.
Formular e fixar imperativamente esse prazo é fazer a Assembleia da República correr o risco de, a meio do debate do Orçamento ou em altura em que este não esteja incluído, virmos aqui a Plenário pedir uma prorrogação de prazo, o que, como o Sr. Presidente sabe, tem acontecido em circunstâncias similares e às vezes em casos menos dificultosos do que este que agora vai ser objecto da nossa atenção.
Nesse sentido, alertámos para a necessidade de um prazo mais adequado do que aquele que vem formulado. Se os Srs. Deputados insistirem em mantê-lo, nós formularemos uma proposta de alteração em relação a isso, para vincar claramente essa nossa posição, que creio ser razoável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.