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Sr. Presidente, se me permite, sugiro que os Srs. Deputados que estão inscritos possam intervir e que quando o Sr. Ministro chegar responda às perguntas dos Srs. Deputados Jorge Lemos e Raul de Castro. Assim escusamos de estar aqui numa espera algo duvidosa pelo Sr. Ministro da Educação.
O Sr. Deputado Agostinho Domingues, do nosso grupo parlamentar, está em condições de intervir e, por conseguinte, podemos prosseguir a sessão, podendo o Sr. Deputado Agostinho Domingues tomar a palavra se o Sr. Presidente lha conceder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, acho o seu alvitre aceitável e aplaudo-o , mas para que a sua sugestão possa ser aceite é preciso que se verifique a aquiescência das pessoas que têm de produzir essas intervenções. Se estiverem de acordo, não há da nossa parte qualquer inconveniente, pelo contrário, visto que vamos ganhando tempo, tendo ao mesmo tempo o prazer de ouvir as pessoas que se pretendem pronunciar sobre esta matéria.
Pausa.

Como parece haver consenso, e porque estava inscrita para uma intervenção, concedo desde já a palavra à Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje o pedido de ratificação n.º 37/III que visa o Decreto Lei n.º l25/82, de 22 de Abril, criando o Conselho Nacional da Educação no Ministério da Educação e das Universidades.
O PSD não pode deixar de estar de acordo hoje - como esteve em 1982 - com a criação de um órgão consultivo de carácter nacional em que poderão ser discutidos, analisados e aprofundados todos os grandes temas que interessam à educação. Dada a sua natureza, a sua função específica será, portanto, a de emitir pareceres, recomendações ou propostas que sirvam de orientação ao ministro da Educação. Aquilo que se nos afigura, porém, mais relevante, é que o Conselho Nacional da Educação tem sobretudo o mérito de poder expressar de uma forma plural, diversificada e extremamente representativa, um conjunto de opiniões que visem a adequação do sistema de ensino às grandes metas do desenvolvimento económico, social e cultural do País. Tal composição aumentará o prestígio deste órgão, não o reduzindo ao simples papel de um qualquer grupo de trabalho ou de uma qualquer comissão ministerial. Forçoso é concluir que estando o Grupo Parlamentar do PSD de acordo quanto à filosofia subjacente ao decreto lei - remonta a 1982, em que era ministro o Prof. Vítor Crespo -, entendemos, todavia, que o texto pode ser alterado em determina dos aspectos.
Nesse sentido concederemos a ratificação, votando favoravelmente, mas apresentaremos oportunamente na Mesa as propostas que visam uma melhor adequação do Conselho às finalidades que se propõe alcançar.
Tais propostas serão discutidas na especialidade, em sede de Comissão de Educação.
No sentido de alargar a representatividade e pluralidade do Conselho Nacional - o que virá acentuar o seu carácter democrático cabe referir, embora sucintamente, que os partidos da maioria propõem novas alíneas ao artigo 3.º, atribuindo representantes quer ao ensino particular, quer ao ensino cooperativo ao nível do ensino superior, bem como ao nível do ensino básico e secundário. Por outro lado, enquanto no texto do decreto [artigo 3.º, alínea m)] se conferia um representante às associações patronais e às associações sindicais de professores, a maioria propõe que cada uma das confederações patronais tenha representações no Conselho, como também cada uma das federações nacionais de sindicatos.
Assim se adequa a composição do órgão à realidade nacional, no que respeita ao mundo associativo das empresas e dos trabalhadores.
É significativo também que se tenha feito acrescer, por proposta conjunta PS/PSD, ao número dos componentes um representante do Ministério do Equipamento Social, pela interligação e conexão evidentes com o Ministério da Educação.
Ocorre-me que seria ainda de acrescentar uma nova alínea, alargando a composição do Conselho a um representante da Associação de Municípios, que ao tempo da feitura do decreto não tinha existência legal. Estou certa de que a maioria subscreverá também esta nova adenda.
Um ponto polémico na composição do Conselho reporta se à alínea J) do supracitado artigo 3.º, que atribuía um representante à Comissão de Educação da Assembleia da República.
Argumenta-se mesmo no sentido da inconstitucionalidade de um dispositivo, em forma de decreto-lei, que cometa à Assembleia da República, órgão de soberania, a determinação de se fazer representar por um deputado de uma comissão em qualquer órgão estranho à Assembleia da República.
A separação constitucional dos poderes executivo e legislativo, a função fiscalizadora cometida pela lei constitucional à Assembleia da República sobre a actividade do Governo, a natureza consultiva do órgão - Conselho Nacional de Educação - como órgão orientador e coadjuvante do ministro da Educação aconselham a que se elimine essa representação da Assembleia da República.
Bem andou, portanto, a maioria ao apresentar na Mesa uma proposta que vise apagar tal alínea, porque, ponderadas as razões, e, em coerência, não vemos motivo para participarmos enquanto deputados. Mas, bem vistas as coisas, não pode a Assembleia da República alhear se dos trabalhos do Conselho Nacional, pelo que se insere um novo artigo que determina o envio de todos os pareceres, propostas e recomendações do Conselho à Comissão de Educação desta Assembleia.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - No sentido de obviar a um grande aumento de despesas com a entrada em funcionamento do Conselho Nacional de Educação, a maioria propõe a eliminação do artigo 5.º, cabendo ao próprio Conselho, por via regimental, regular o seu modo de funcionamento, adequando-o, com flexibilidade, às exigências concretas da eficácia e operacionalidade, atento o escopo que legalmente lhe é atribuído.
Com toda a margem para se auto-organizar, fica, todavia, estabelecido, no artigo 9.º, por proposta dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, que as sessões ordinárias se realizarão 3 vezes por ano, podendo ainda ser convocadas sessões extraordinárias, quer por iniciativa do ministro, quer por iniciativa da maioria dos