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tra estrutura - e aí o Sr. Deputado só viu a presença do Conselho de Ministros e não viu qualquer outra estrutura como possível para estar nessa mesma dependência.

Ora, devo confessar que ainda pensamos nesse assunto, todavia, entendemos que o Conselho se deve manter dentro do enquadramento que originalmente foi pensado. E isto porque este Conselho Nacional de Educação tem uma representação plural, diversificada, uma representação das grandes associações, dos sindicatos e até da Associação de Municípios, como já nesta Câmara anunciei que iria propor. Por isso mesmo, esta representação está perfeitamente adequada à finalidade que se propõe alcançar e que é a de emitir pareceres.

O facto de ter uma representação plural e diversificada não colide com o facto de estar dependente do Ministério da Educação. Este Ministério socorre-se de
todos esses pareceres, de todas essas recomendações para assim poder traçar uma linha política relativamente à educação mais adequada às realidades e às necessidades do país que serve.
Creio ter respondido de uma forma rápida, mas directa, às questões que me foram colocadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

0 Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Bastam umas breves palavras para justificar a posição do PS, uma vez que a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo acabou de explanar as razões de fundo das propostas conjuntas apresentadas pelo PS e pelo PSD de alteração ao Decreto-Lei n.º l25/82.
Se me permitem, antes de mais gostaria de dar uma explicação sobre a palavra "ratificação", pois parece me que há alguma confusão quanto ao uso deste termo. Suponho não estar errado ao considerar que o que está em causa é o facto de aceitar ou não 0 decreto-lei tal como ele vem. Ratificar é confirmar e quer o PS como o PSD aceitam fazer alterações, o que significa que quem aceita fazer alterações ao diploma não o ratifica, isto é, não o confirma. Portanto, a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista é de recusa de ratificação ao Decreto Lei n.º l25/82, votando a favor da introdução de alterações.
0 Grupo Parlamentar do Partido Socialista quer, antes de mais, afirmar aqui uma atitude de coerência interna: é que na anterior legislatura o PS apresentou um pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 125/82, ou seja, pediu que o diploma fosse submetido à apreciação desta Câmara. Portanto, a atitude que hoje assumimos é consentânea com essa posição.
Também gostaria de deixar claro que o PS assume nesta matéria uma atitude de concertação ou de harmonização pelo consenso que está formado nesta Câmara relativamente a uma matéria tão importante como é o Conselho Nacional de Educação. Ora, isto significa que por parte desta Assembleia há uma vontade em encontrar para o Conselho Nacional de Educação uma forma e um conteúdo que dêem maior operacionalidade e fundamento aos objectivos preconizados pelo Conselho em causa.

A este propósito não posso deixar de referir a posição trazida a esta Câmara pelo PCP pela voz do Sr. Deputado Jorge Lemos. O Sr. Deputado considerou algo estranha a posição do Sr. Ministro da Educação quando ele não só se mostrou favorável à introdução de alterações como, mais do que isso, adiantou do seu ponto de vista elementos para esta discussão. Em nome do PS não posso deixar de considerar salutar esta atitude do Sr. Ministro da Educação, pois trata-se de uma preocupação de encontrar as formas e o conteúdo que melhor correspondam àquilo que todos nós defendemos. O PCP continua a defender mais uma agudização dos conflitos do que uma preocupação em encontrar os consensos e aquilo que melhor serve os interesses nacionais.
Quanto às introduções preconizadas nas nossas propostas, a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo já adiantou o suficiente. Portanto, bastar-me-ia lembrar que, ao considerarmos que a Assembleia da República não deve estar representada no Conselho Nacional de Educação, apenas queremos garantir o princípio da separação de poderes. No entanto, numa das nossas propostas preconizamos um artigo novo nessa matéria, de forma a consagrar a obrigatoriedade de manter a Comissão de Educação informada de toda a matéria que seja objecto de debate no seio do Conselho.
Quanto aos outros pontos, como sejam a composição do conselho, as reuniões ordinárias e extraordinárias e a supressão da comissão permanente do conselho com as razões que foram aduzidas, creio que mais nada há a acrescentar.
Esta é, em síntese, a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Agostinho Domingues, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado Agostinho Domingues, gostaria de lhe colocar duas questões.
A primeira tem a ver com o facto de eu tentar perceber e clarificar o próprio sentido da sua intervenção.
A questão muito simples que gostaria de lhe colocar era a de lhe perguntar se, afinal, V. Ex.ª e a bancada que representou com a sua intervenção, vão ou não votar a favor da ratificação do Decreto Lei n.º l25/82, de 22 de Abril. Sim ou não á ratificação?
Era esta a minha primeira pergunta. A segunda questão é a seguinte: gostaria que o Sr. Deputado me desse a sua opinião acerca do facto de todas as alterações introduzidas no texto do Decreto Lei n.º l25/82, de 22 de Abril - que é da responsabilidade do anterior governo -, pela mão do actual Governo, pela mão do Sr. Ministro da Educação e, de uma forma geral, pelo plenário do Conselho de Ministros, através do Decreto Lei n.º 375/83, serem agora objecto de propostas de supressão que vêm, exactamente, da maioria que apoia o actual Governo.
E a questão que gostaria de lhe colocar é a de saber, afinal, qual é o texto mais incorrecto: o texto originário do Decreto-Lei n.º l25/82, de 22 de Abril, ou o texto subsequente às alterações que nesse mesmo decreto foram introduzidas pela mão do actual Governo?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Agostinho Domingues, está também inscrito para lhe pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Jorge Lemos.