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9 DE JANEIRO DE 1985 1369

Deseja responder já o Sr. Deputado Jorge Góis ou só no final?

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Respondo no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Agostinho, Domingues, uma primeira pergunta destina-se a clarificar o sentido de voto da bancada do Partido Socialista, sob pena de, provavelmente, corrermos o risco de não estarmos a dizer o que queremos ou o que vamos fazer.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Na sua intervenção, V. Ex.ª referiu que ia recusar a ratificação do decreto-lei.

Se recusa a ratificação do decreto-lei e como nós também votaremos favoravelmente a recusa da ratificação, isso significa que o decreto-lei é chumbado, ou seja, não pode baixar à respectiva Comissão para ser alterado. Ora, quanto a esse respeito, a Constituição é clara: ou a Assembleia da República ratifica o decreto-lei e aceita introduzir-lhe alterações ou recusa o decreto-lei, que fica arrumado e terá de haver, sobre esta matéria e se for caso disso, uma nova iniciativa do Governo ou da Assembleia da República.

Sr. Deputado Agostinho Domingues, passo agora a colocar-lhe uma segunda questão.
V. Ex.ª falou no consenso que está formado nesta Casa. Penso que ainda é um pouco cedo para falarmos em consenso.
Creio que há um consenso quanto a uma ideia genérica da utilidade de existência de um organismo com carácter consultivo, que possa dar opiniões e pareceres sobre a política educativa em geral. Mas quanto à sua estrutura concreta, à sua capacidade de actuação, creio que é cedo para falarmos de consensos e, como diz o povo, «não ponhamos o carro à frente dos bois», sob pena de não chegarmos ao fim da jornada.

0 Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Terceira questão: V. Ex.ª disse que eu tinha criticado a posição do Sr. Ministro da Educação, quando este referiu que estaria aberto à introdução de alterações.
Não foi esse aspecto que eu critiquei, pois o Sr. Ministro tem todo o direito de manifestar as suas opiniões. O que eu disse foi que é a Assembleia da República que vai votar, são os deputados que têm de assumir a responsabilidade pelo seu voto. Eu não gostaria, e creio que nenhuma bancada gostaria, de estar a votar de acordo com as orientações que lhe são dadas pelo Governo. Se assim fosse, estaríamos a inverter o que deve ser a dependência dos órgãos de soberania.
A quarta e última questão tem a ver com a validade, interesse e necessidade da existência ou não, no Conselho Nacional de Educação, de representantes dos diferentes partidos políticos com assento na Assembleia da República.
V. Ex.1 considera ou não que terá toda a vantagem e toda a utilidade que, num órgão com estas características, um órgão consultivo sobre a política de educação, haja representantes - e não estou a dizer deputados mas pessoas indicadas pelos grupos parlamentares -, que possam dar também as suas opiniões sobre as grandes questões da política educativa, logicamente antes de elas serem submetidas à apreciação desta Assembleia e quando for caso disso?

0 Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Antes do mais, não me custa absolutamente nada justificar a minha posição que, de facto, resultou ambígua.
É sempre perigoso metermo-nos com a etimologia das palavras, mas creio que, do ponto de vista etimológico, estou certo. Quanto à prática regimental, admito ter dito o contrário daquilo que queria dizer. Por conseguinte, dou a mão à palmatória com toda a facilidade e direi que votaremos a favor da ratificação, para que sejam introduzidas alterações.

Creio que a partir daqui fica clara a nossa posição, pois era isto o que eu pretendia dizer.
Passando agora às perguntas que me foram feitas e começando pela questão formulada pelo Sr. Deputado Jorge Góis, dir-lhe-ei, antes de mais, o seguinte: Sr. Deputado, o que está em causa é o Decreto-Lei n.º l25/82, de 22 de Abril, e não o Decreto-Lei n.º 375/83.
Se o Sr. Deputado e o seu grupo parlamentar tivessem querido pedir...

0 Sr. Jorge Góis (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado Agostinho Domingues, queria apenas relembrar que, a partir do momento em que o Decreto Lei n.º 375/83, de 8 de Outubro, foi publicado no Diário da República, ele é articulado com os artigos não revogados do texto original, passando a configurar o texto do Decreto Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, ou seja, o segundo decreto-lei limitou-se a dar nova redacção a preceitos do Decreto-Lei n.º l25/82, de 22 de Abril. Portanto, a ratificação que hoje aqui estamos a discutir é a ratificação que também tem a ver com o próprio texto do Decreto-Lei n.º 375/83, de 8 de Outubro. Como tal,
o comentário que o Sr. Deputado fez parece não ser o mais correcto juridicamente, pois ambos os decretos-leis estão aqui em discussão.

0 Orador: - Sr. Deputado Jorge Góis, de qualquer forma, as nossas propostas incidem claramente sobre esse decreto-lei, porque foi esse que foi objecto de pedido de ratificação e foi sobre esse que nos pronunciámos.
Passando às questões formuladas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, começarei por dizer que, quando falei de consenso, tive o cuidado de dizer que se tratava de um consenso alargado, isto é, não admiti que houvesse unanimidade nesta matéria. Naturalmente que me re-