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1374 I SÉRIE - NÚMERO 36

A primeira questão de ordem genérica que gostaria de lhe colocar é se, no seu ponto de vista, considera que esses aspectos de âmbito conjunto das instituições, de funcionamento, de competências e composição são aspectos de pormenor que não devam ser devidamente ponderados nesta apreciação global.
As duas ou três questões mais concretas que gostaria de lhe colocar são as que passo a referir. Em primeiro lugar, o problema da composição do próprio Conselho Nacional da Educação.
O Sr. Deputado não considera que seria de encarar uma solução radicalmente diferente ou, pelo menos, sensivelmente diferente daquela que está prevista no Decreto Lei n.º 125/82? Considera o Sr. Deputado que é, por exemplo, uma solução acertada existir um Conselho com a natureza e o âmbito que é proposto, o qual tem ou poderá vir a ter na sua composição cerca de 30 membros designados por nomeação ministerial, enquanto que por parte dos representantes das universidades, dos professores, de estudantes, de pais e de associações patronais e sindicais restam apenas 7 elementos? O Sr. Deputado não considera que, no que diz respeito a este aspecto particular da composição do Conselho, há que encarar uma solução completamente diferente das que são agora consagradas?
No caso de ser positiva a sua resposta em relação a este aspecto, como em relação a outras questões que lhe coloquei, gostaria de lhe deixar uma última questão. Assim, pergunto-lhe se da parte do CDS, para além do objectivo já expresso de votar favoravelmente a ratificação deste decreto-lei, irão ser apresentadas em tempo útil, ou seja, até à votação na generalidade, as necessárias propostas de alteração.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o. Sr. Deputado Jorge Góis.

0 Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado Paulo Areosa, tentarei responder muito rapidamente às 3 questões que me colocou, isto por uma questão de escassez de tempo.
O Sr. Deputado começou por me questionar acerca da qualificação que dei quanto aos aspectos em que formulei divergências face ao texto em debate. Subscrevo, de facto, que são questões de pormenores. No entanto, as minhas divergências são de duas naturezas. Umas têm a ver com as alterações que foram introduzidas, no texto original, pelo Decreto Lei n.º 375/83, e aí talvez se trate, de facto, de questão não apenas de Pormenor. Quanto a essas penso que estamos conversados, pois julgo ter dito claramente a minha opinião.
Penso que se trata de uma questão prejudicada, dado que a própria maioria se encarregou de apagar os efeitos nefastos que tinham sido introduzidos no texto original pela mão do Sr. Ministro, ou seja, pela mão do Governo que essa mesma maioria sustenta. Como já tive oportunidade de dizer, quanto a mim, trata-se do traço político mais importante que resulta deste debate.

Quanto aos restantes aspectos apontados penso que são, de facto, questões de pormenor.
Foquei o problema da articulação dos representantes da Assembleia da República no seio do Conselho Nacional de Educação. Penso que a fórmula adoptada não foi a mais feliz, porque uma outra formulação seria possível. No entanto, em nome dos princípios, penso que a melhor solução será a de não prever a inclusão de qualquer representante da Assembleia da República na listagem de entidades com assento no Conselho Nacional de Educação.
Levantei ainda um outro problema de ordem meramente instrumental, a qual tinha a ver com o timing da constituição daquele Conselho. Parecer-me-ia razoável e equilibrado que fosse prevista uma determinada fórmula que permitisse ao Conselho constituir-se muito rapidamente. Pus em causa a utilidade de uma comissão permanente, pelo menos, nos moldes que está previsto no artigo 5.º do decreto lei em apreço. Formulei ainda algumas dúvidas quanto ao problema da composição. E aqui retomo uma outra questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado. Parece que no tocante à composição nenhuma fórmula será a ideal, porque nenhuma permitirá pôr de acordo todas as pessoas que se pronunciarem sobre o modelo que estamos agora a arquitectar.
Reitero aqui que me parece razoável aumentar a voz das famílias e dos estudantes, através das suas associações, bem como a dos professores através das suas organizações sindicais, dado que se trata de um dos sectores mais directamente envolvidos no sistema educativo. Penso que isso é razoável e será uma matéria que deverá ser abordada em reunião que tratar da especialidade.
O que não será razoável e não poderá ser aceite, Sr. Deputado - e com isto termino as minhas respostas -, é que, a propósito da questão da composição do Conselho Nacional de Educação, as várias forças políticas aqui representadas procurem determinados mecanismos e soluções que lhes permitam indigitar representantes seus para terem assento nesse Conselho. Quanto a mim esse é um dos riscos que se corre com uma das propostas apresentadas pelo Partido Comunista, que mais não visa, afinal, do que tentar encontrar uma voz sua no seio do Conselho Nacional de Educação. Essa não é a minha perspectiva e propostas desse tipo não merecerão o nosso apoio, como é evidente.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lemos Damião terá agora a palavra se a sua intervenção for inferior a l5 minutos, pois de contrário não lhe poderei dar a palavra, dado que ultrapassará a hora regimental para encerramento dos nossos trabalhos.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - É uma curta intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Educação: Vemos com alguma satisfação e enorme esperança, neste início de l985, o facto de termos recomeçado os trabalhos da Assembleia da República com debates relacionados com o mundo complexo que é o da educação.
E tanto assim é que, estando congelado desde l982 o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação, temos hoje a possibilidade de, finalmente, clarificar tal situação.