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9 DE JANEIRO DE 1983 1377

rem um pouco de tolerância relativamente à hora de encerramento desta sessão, pois julgo que podemos votar ainda hoje este pedido de ratificação, na medida em que a discussão está feita.
Creio que não há inscrições na Mesa para além das perguntas ao Sr. Deputado Lemos Damião, de modo que está ao nosso alcance concluirmos hoje este trabalho e mal pareceria que esta matéria passasse para a agenda da sessão de quinta-feira, quando está apenas em causa um insignificante prolongamento dos trabalhos.
Peço também por isso ao Sr. Presidente que tenha um pouco de flexibilidade quanto a este ponto, para podermos concluir o debate e fazer a respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pela minha parte haverá essa flexibilidade. Falta no entanto saber se há objecções por parte dos Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos prosseguir os nossos trabalhos até à conclusão deste ponto da agenda da sessão de hoje.
Seguidamente, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lemos Damião, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado Lemos Damião, um pedido de esclarecimento muito rápido.
Eu não pretendo entrar em comentários quanto ao problema da consonância quer com o vosso parceiro de coligação, quer com o Sr. Ministro, consonância que o Sr. Deputado referiu a propósito do teor das propostas de aditamento e alteração apresentadas pela maioria, porque esse é um problema que diz respeito ao Partido Socialista - e, nomeadamente, em articulação com as posições que defendeu quando da subsistência do anterior governo - e ao Sr. Ministro, nomeadamente quando elaborou o texto que veio a ser publicado como Decreto-Lei n.º 375/83.
Não era propriamente acerca disto que pretendia ser esclarecido pelo Sr. Deputado, mas antes sobre uma questão que tem muito a ver com o sentido da pergunta que lhe foi formulada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
Penso que há relativamente pouco tempo um alto dirigente do seu partido, na veste de analista político, referiu que o actual Governo e o estado a que esse mesmo Governo tem deixado conduzir o País, tinha um significado, em termos políticos, de «vingança da Aliança Democrática».
E a questão que lhe queria colocar era a seguinte: concorda ou não que os partidos da maioria - e nomeadamente o Partido Socialista, embora não seja por aí que eu gostaria de entrar -, a propósito da ratificação do Decreto-Lei n.º l25/82 com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente pelo actual Governo, vieram a apresentar propostas de aditamento e de alteração que têm como objectivo claro apagar da ordem jurídica os efeitos que foram produzidos pelo Decreto-Lei n.º 375/83 e repor a vigência do texto original? É que, Sr. Deputado, quer o n.º 2 do artigo 2.º, quer a nova redacção do artigo 9.º não têm outro sentido senão o de repor a vigência do decreto-lei original.

Como é que o Sr. Deputado interpreta politicamente esta questão? Perguntar-lhe-ia, apesar dos comentários que já fez anteriormente, se não se tratará afinal hoje, em l985, a propósito da discussão da ratificação deste diploma, da «vingança» do ministro Vítor Crespo pelas mãos do Partido Social-Democrata e do Partido Socialista, apesar do que sobre este facto possa pensar o Ministro Seabra.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Dandão (PSD): - Olhe, Sr. Deputado Jorge Góis, vou responder-lhe muito rapidamente porque não temos tempo.

O sentido do Decreto-Lei n.º 375/83, de 8 de Outubro, teve como finalidade única dar maior funcionalidade ao Conselho.
Em segundo lugar, queria dizer-lhe que a eliminação do n.º 2 do artigo 2.º, na nossa maneira de ver, é redundante, pois reunindo o Ministro da Educação com os directores-gerais, o secretário-geral do Ministério, os vogais por si nomeados, os representantes das universidades e dos institutos politécnicos, e sendo estas altas entidades responsáveis do Ministério, estarão sempre em condições de, pela via administrativa, apresentar propostas de alteração ao ministro, sem necessidade, portanto, de as propostas provirem sempre do Conselho.
É esse o nosso entendimento e, por isso, queremos deixá-lo claro. Ficam para o debate na especialidade todas as outras questões, às quais, aliás, terei muito gosto em responder.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do pedido de ratificação n.º 37/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e com votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Vilhena de Carvalho pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, queria comunicar à Câmara que, atendendo ao adiantado da hora, o Agrupamento Parlamentar da ASDI apresentará a sua declaração de voto na Mesa por escrito.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados, do PS e do PSD, requerem a baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, do Decreto-Lei n.º l25/82 para a discussão e votação na especialidade das propostas de alteração entradas na Mesa da Assembleia da República, sendo-lhes concedido o prazo de 30 dias para tal efeito.