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9 DE JANEIRO DE 1995 1373

Supomos que as propostas já discutidas são bem a prova evidente desta afirmação, e que permitirão corrigir os desvios que pela nossa parte não deixaremos, sempre, de apontar. Alterados tais aspectos, como seguramente sucederá face ao teor das propostas de alteração e de adiamento a que já fizemos alusão, teremos ultrapassado a carga negativa do Decreto-Lei n.º l25/82, de 22 de Abril. E, nesta perspectiva, duas ordens de questões gostaríamos de focar.

A primeira diz respeito à própria composição do Conselho, matéria versada no artigo 3.º do diploma em apreço. A questão mais polémica, a este respeito, prende-se com a inclusão de um representante da Comissão de Educação da Assembleia da República na listagem dos elementos com assento no Conselho Nacional de Educação.
Entendem-se as razões que ditaram tal inclusão, nomeadamente se tivermos em linha de conta que se pretendeu arquitectar um espaço de reflexão e análise em que estejam todos os que, de alguma forma, estão ligados à problemática da educação e que tomam parte, com maior ou menor incidência, nos destinos destes sectores em Portugal.
Afigura-se-nos, todavia, que a formulação encontrada não foi a mais feliz, carecendo pois de alteração, em ordem a salvaguardar a autonomia desta Assembleia e o estatuto de dignidade que lhe é inerente, o que pode ser conseguido através de uma nova formulação da alínea J) do artigo 3.º, ou, pura e simplesmente, deixando de prever a representação parlamentar no quadro dos elementos e entidades com assento no Conselho Nacional de Educação garantindo-se a necessária e saudável articulação e prestação de informações a este órgão de soberania, através de outro tipo de mecanismos e vias.
Ainda no tocante à composição do Conselho, e apesar de cairmos no risco de suscitar um debate em torno dos critérios de representação em que muito dificilmente se encontrará a solução ideal, e que a todos agrade, pareceria razoável aumentar a voz das famílias, através das associações de pais, dos estudantes, através das suas associações e dos professores, através das suas organizações sindicais já que a própria utilidade de um fórum com as características pretendidas em muito depende da sua representatividade, o que aconselha a valorar, em termos mais substanciais, aqueles que são, de facto, os mais directamente envolvidos no sistema educativo.
Mas se a representatividade do Conselho Nacional de Educação é para nós um princípio fundamental, e que em conformidade importa aprofundar, de igual modo somos sensíveis à sua operacionalidade e - como ainda ontem referia o Sr. Ministro na intervenção que proferiu no início deste debate - à sua necessária eficácia.

Nessa perspectiva defendemos já uma nova redacção dos artigos 2.º e 9.º, em ordem a salvaguardar a possibilidade de o Conselho apresentar ao ministro as propostas e sugestões que entende pertinentes no quadro das respectivas competências, bem como garantir um regime directo no tocante à convocação e à periodicidade das sessões.
E é também nessa lógica que duvidamos da utilidade da existência de uma comissão permanente, pelo menos nos moldes previstos, referida no artigo 5.º, mas igualmente nos artigo 7.º, n.º 1; 11.º, n.º 1, 12.º, alínea c), 13.º e l5.º, n.º 1, uma vez que traduz, ou pode vir a traduzir, a criação de mais estruturas sem a correspondente eficácia, numa tendência burocratizante, que vai sendo regra no quadro da nossa Administração.
Se é esse o sentido da proposta de eliminação do artigo 5.º, entretanto já distribuída, mas sem que se tenha qualquer alusão às restantes normas que acabamos de invocar, e que igualmente referem a existência de uma comissão permanente, tal preocupação merecerá o nosso apoio e traduzirá, em nosso entender, uma melhoria do texto legal em apreço.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Após termos abordado, de uma forma necessariamente sumária, as questões que se nos afiguram mais relevantes no tocante ao decreto-lei de cuja ratificação nos vimos ocupando, terminarei chamando ainda a atenção para um aspecto de natureza meramente instrumental mas que se nos afigura revestir grande relevância no que respeita à necessidade de rapidamente se proceder à instalação do Conselho Nacional de Educação.
A diversidade das entidades que terão assento em tal Conselho, e o facto da designação de muitos dos elementos depender da vontade de terceiras entidades, permite supor que o processo de constituição se caracteriza por uma lentidão e morosidade que, em nosso entender, não está de acordo com a prioridade política que a rápida constituição deste Conselho assume.
Por isso mesmo, parecia razoável e equilibrado dotar o diploma em apreço de uma disposição que permitisse a constituição do Conselho Nacional de Educação logo que um determinado número das entidades, a que se reconhece o direito de participação, tivesse designado os respectivos representantes, mesmo que algumas delas ainda não tivessem exercido o direito que lhes assiste.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Reafirmamos a nossa disposição de ratificar o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, com as emendas que referimos ao longo desta intervenção, fazendo votos de que a existência do Conselho Nacional de Educação e, mais do que isso, a sua urgente entrada em funções possa contribuir para a melhoria da situação que se vem vivendo no mundo do ensino em Portugal, dada a importância das tarefas que lhe estão cometidas.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Areosa.

O Sr. Paulo Areosa (PCP): - 0 Sr. Deputado Jorge Góis, procurando justificar a posição do seu partido quanto à ratificação do Decreto-Lei n.º l25/82, começou por dizer que, de uma forma geral, a sua bancada vai votar favoravelmente a ratificação daquele decreto-lei, obviamente, na sua formulação actual, isto é, com as introduções que entretanto lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 375/83.
Considerando que de uma forma genérica há acordo em relação ao citado decreto-lei, referiu seguidamente que há um conjunto de aspectos - que qualificou de pormenores - com os quais, obviamente, não pode deixar de discordar. Referiu os aspectos de funcionamento daquele Conselho relacionados com as suas competências e composição e teceu algumas considerações de ordem geral quanto ao seu âmbito e papel, até, sobre aquilo que considerou de excessiva governamentalização, tal como vem previsto no citado decreto-lei.